Mostrando postagens com marcador Josip Broz Tito. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Josip Broz Tito. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

MOVIMENTO DOS NÃO-ALINHADOS (II)

Mais informações para cidadãos e concurseiros de plantão

Nasser, Nehru e Tito: mentores do Movimento dos Não-Alinhados.

Entre as principais personalidades que foram responsáveis pela idealização do Movimento dos Não-Alinhados, podemos destacar: Jawaharlal Nehru (Índia), Sukarno (Indonésia), Gamal Abdel Nasser (Egito), Kwame Nkrumah (Gana), Sékou Touré (Guiné) e Josip Broz Tito (extinta Iugoslávia).

Apesar de não ter a importância que já teve nas décadas de 1950 e 1960, quando representava cerca de 55% da população mundial, o Movimento dos Não-Alinhados ainda tem um papel relevante na contemporaneidade.

Na Conferência de Bandung, na qual foi criado o Movimento dos Não-Alinhados, foram elaborados também dez princípios norteadores do movimento. Conhecidos como os Dez Princípios de Bandung, eles iriam reger e orientar as relações entre os países signatários. São estes os princípios: 

  1. Respeito pelos direitos humanos fundamentais e pelos objectivos e princípios da Carta da ONU.

  2. Respeito pela soberania e pela integridade territorial de todas as nações.

  3. Reconhecimento da igualdade de todas as etnias e da igualdade de todas as nações, grandes e pequenas.

  4. A abstenção de intervir ou de interferir nos assuntos internos de outro país.

  5. O respeito pelo direito de cada nação se defender, individual ou colectivamente, em conformidade com a Carta da ONU.

  6. A abstenção do uso de pactos de defesa colectiva a serviço de interesses particulares de quaisquer das grandes potências.

  7. A abstenção de qualquer país exercer pressões sobre outros países.

  8. Abster-se de realizar actos ou ameaças de agressão, ou de utilizar a força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer país.

  9. A solução pacífica de todos os conflitos internacionais, em conformidade com a Carta da ONU.

  10. A promoção dos interesses mútuos, à cooperação e pelo respeito pela justiça e pelas obrigações internacionais.




(A imagem acima foi copiada do link Brasil de Longe.)