segunda-feira, 13 de abril de 2026

LINDB - TEMAS QUE JÁ FORAM COBRADOS EM CONCURSO

(CONSULPAM - 2023 - TCM-PA - Conselheiro Substituto) De acordo com o teor do Decreto-Lei n.º 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro), assinale a alternativa CORRETA.

A) Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei do domicílio dos nubentes quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. 

B) O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

C) O Superior Tribunal de Justiça não poderá reexaminar decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros.

D) Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que residir o proponente.


Gabarito: item B. De fato, o penhor é regulado segundo a lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontrar a coisa apenhada. É o que preconiza a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942):

Art. 8º  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados. 

§ 1º  Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares. 

§ 2º O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

Analisemos os demais itens, à luz da LINDB:

A) Errado. Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira: 

Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. 

§ 1º Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

 

C) Falso. O STJ poderá, sim, na forma de seu regimento interno, reexaminar decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros:

Art. 7º [...] § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais

D) Incorreto. Aplica-se a lei do país em que as obrigações se constituírem:

Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

§ 1º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. 

§ 2º  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Ellie.) 

Nenhum comentário: