terça-feira, 19 de março de 2024

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) De acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, denomina-se

A) projeto básico.

B) memorial descritivo.

C) matriz de riscos.  

D) termo de referência.  

E) projeto executivo.


Gabarito: assertiva A, devendo ser assinalada, pois está em consonância com as definições dadas pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021):

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] 

XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

Vejamos as demais alternativas:

B) Incorreta, porque memorial descritivo é um elemento integrante do anteprojeto:

Art. 6º [...] XXIV - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: [...]

j) memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação;

E o que é "memorial descritivo"? É um documento público, com registro em cartório, cuja finalidade é a de detalhar todas as fases de uma obra: objetivos, etapas, recomendações e materiais necessários para sua realização.

C) Errada, porque "matriz de riscos" não é a definição apresentada no enunciado:

Art. 6º [...] XXVII - matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

D) Falsa, uma vez que a definição apresentada no enunciado não é "termo de referência":

Art. 6 [...] XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

E) Incorreta, porque a definição de "projeto executivo" não é a que consta no enunciado: 

Art. 6º [...] XXVI - projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

Adendo: falamos do projeto básico na explicação da "A". Temos, ainda, o chamado projeto executivo:

Art. 6º [...] XXVI - projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

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