quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE SERVIDOR PÚBLICO - QUESTÃO PARA PRATICAR

(CESPE / CEBRASPE - 2005 - MEC - Contador) Acerca da Lei n.º 8.112/1990 e suas atualizações, julgue o seguinte item.

Independentemente de compensação de horário, será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. A concessão de horário especial será tanto para o servidor público com deficiência, quanto para o servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

É o que preceitua a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, ao regular o assunto. Verbis:

Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. 

§ 1º  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.               

§ 2º  Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

§ 3º  As disposições constantes do § 2º são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Atenção: Conforme claramente exposto na Lei, o servidor estudante precisa compensar os horários, mas o servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, não precisa fazer compensação de horários.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

Nenhum comentário: