quinta-feira, 7 de setembro de 2023

INTERVENÇÃO ESTADUAL NOS MUNICÍPIOS - COMO É COBRADO EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - MPE-AC - Promotor de Justiça Substituto) Tipificada como medida excepcional, a intervenção de um estado federado em um de seus municípios poderá ocorrer quando

A) houver, sem justo motivo, impontualidade no pagamento de empréstimo garantido pelo referido estado. 

B) deixar de ser paga, em qualquer hipótese, por dois anos consecutivos, a dívida fundada do município.

C) tal medida se destinar a garantir o livre exercício de qualquer um dos poderes municipais.

D) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

E) forem praticados, na administração municipal, atos de corrupção devidamente comprovados. 


Resposta: opção D. Preliminarmente, vale destacar que a intervenção de um ente da federação em outro é situação excepcional, sendo permitida pela Constituição Federal apenas nos seguintes casos (rol taxativo):

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: 

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; 

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; 

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

Vejamos as demais opções:

A) Errada. Não há tal possibilidade de intervenção no artigo 35, da CF. O examinador tentou confundir o candidato com o item I, do referido artigo.

B) Incorreta, pois não é deixar de ser paga, em qualquer hipótese, mas sem motivo de força maior (art. 35, I).

C) Falsa. Não temos esta hipótese de intervenção no art. 35, da Carta da República. Na verdade, o examinador quis confundir o candidato com a possibilidade de intervenção da União nos Estados e no DF:

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...]

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;   

E) Incorreta. Inexiste tal possibilidade no rol do art. 35, da CF, que, como vimos, é taxativo.  

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

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