(OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Piratininga - SP - Fiscal de Rendas Municipais) Sobre a organização administrativa da Administração Pública, assinalar a alternativa CORRETA:
A) São entes da administração indireta: fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e autarquias, exceto associações públicas.
B) Os órgãos independentes não estão subordinados a nenhum outro e encontram-se no topo da hierarquia organizacional, como, por exemplo, a Secretaria de Segurança Pública.
C) Na descentralização por outorga, apenas a execução do serviço público é transferida, permanecendo o Estado com a titularidade.
D) De acordo com a teoria da imputação volitiva, a manifestação de vontade da pessoa jurídica se dá por meio dos órgãos públicos.
Gabarito: alternativa D. Excelente questão, que traz vários assuntos no seu enunciado e exige conhecimento apurado do candidato. Passemos à análise:
A letra "A" está falsa, uma vez que os consórcios públicos podem vir a se constituir em associações públicas; e, caso dotado de personalidade jurídica de direito público, consórcio público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. Vejamos:
Lei nº 11.107/2005
Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
[...]
§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
A alternativa B está incorreta. De fato, a Secretaria de Segurança Pública não é órgão independente, uma vez que subordina-se ao Governo do Estado. Trata-se de órgão autônomo, situado na cúpula da Administração, logo abaixo dos órgãos independentes. Também existem os chamados órgãos superiores, com atribuições de direção, controle e decisão, porém sem nenhuma autonomia, seja administrativa ou financeira. Exemplo: Procuradorias, Coordenadorias, Gabinetes.
A opção C também é falsa. Descentralização por outorga (também denominada de técnica, funcional ou por serviços) acontece quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria, destinando-lhe a titularidade e a execução de algum serviço.
Por sua vez, a descentralização por delegação (ou por colaboração) decorre de um contrato ou ato administrativo, o qual transfere apenas a execução de um serviço público a uma pessoa jurídica já existente.
A letra D é a correta, devendo ser assinalada. De fato, existem três teorias que explicam a manifestação de vontade dos órgãos, a saber:
TEORIA DO MANDATO: para esta teoria, os órgãos seriam mandatários, entretanto, se não têm personalidade jurídica, não podem ser mandatários;
TEORIA DA REPRESENTAÇÃO: aqui, os órgãos seriam representantes das entidades. Esta teoria também não prospera pois, se o não tem personalidade, o órgão não tem responsabilidade jurídica;
TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA: ou teoria do órgão, de acordo com ela, os órgãos são meros instrumentos da atuação estatal, e a relação que mantêm com a entidade é de imputação e não de representação. A atuação do órgão, por seus agentes, é imputada à pessoa jurídica. Ou seja, as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado. Como a responsabilidade é do órgão ou ente público, é ele quem deve sofrer ação caso a conduta do servidor cause prejuízo a alguém.
Fonte: Classificação dos Órgãos Públicos; Estratégia Concursos; JusBrasil; Teoria de Direito Administrativo; Wikipédia.
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)
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