Esboço de texto entregue na disciplina Direito Civil V, do curso de Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2
Responsabilidade do devedor pelo remanescente
da dívida
O art. 1.430
do Código Civil[1] prevê:
"Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o
devedor obrigado pessoalmente pelo restante".
Obs.: excutir significa executar na Justiça os bens do devedor, os quais foram dados como garantia numa dívida, seguidamente dos bens do fiador (caso o devedor não cumpra o estabelecido). Ex.: o banco irá excutir o patrimônio dos sócios, quando a dívida da empresa não for paga.
Assim sendo,
se depois da venda da coisa dada em garantia, ainda subsistir débito (saldo
remanescente) em favor do credor, assume este saldo o caráter quirografário, ou
seja, de dívida sem garantia real[2].
Contudo, como dito, o devedor ainda continuará responsável, pessoalmente, pelo remanescente do débito.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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