"Bizus" para cidadãos e concurseiros de plantão
O chamado PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA é um dos princípios constitucionais tributários expressos na Constituição Federal de 1988.
Este princípio ingressou
no ordenamento jurídico brasileiro na Constituição de 1946. Foi suprimido na
Carta de 1967 (durante o regime ditatorial). Voltou com a CF/1988. Não obstante
o período em que ficou fora do texto constitucional, não deixou de ser
considerado como princípio informador do Direito Tributário, uma vez que os
princípios sobrepujam as normas positivadas – sejam elas constitucionais ou
não.
CF, art. 145, § 1º: Sempre que possível, os impostos terão
caráter pessoal e serão graduados
segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à
administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos,
identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o
patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Capacidade
contributiva é capacidade econômica, ou seja, cada um deve contribuir na
proporção de suas respectivas rendas e haveres, independentemente de sua
eventual disponibilidade financeira. Para Torres
(2007), a progressividade, a proporcionalidade, a personalização e a
seletividade são subprincípios da capacidade contributiva.
Ora,
não existem princípios absolutos, todos se limitam por outros princípios, os
quais deveram ser analisados no caso concreto. Logo, a aferição da chamada
capacidade contributiva não pode servir de instrumento para, de um lado,
tributar - retirar - aquilo de quem nada tem (confisco!), ou, por outro,
tributar numa graduação tal que impossibilite o direito de propriedade.
Como cai em concurso?
(Cespe/MC/Direito/2013)
O princípio da capacidade contributiva disposto na Constituição Federal
objetiva fazer que a cobrança de impostos seja feita de forma igualitária.
Resposta: Errada.
Bibliografia:
Constituição
Federal de 1988;
Material da monitoria da disciplina Elementos do Direito Tributário, UFRN, 2019.1, noturno;
ROCHA, Roberval: Direito
Tributário – volume único. Coleção Sinopses Para Concursos; Salvador (BA), ed.
Jus Podivm, 2015.
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