quinta-feira, 15 de novembro de 2018

DICAS DE DIREITO PENAL - CRIME LILIPUTIANO?

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão


O termo liliputiano é derivado do nome Liliput, uma ilha fictícia que faz parte do clássico livro "As Viagens de Guliver", obra do irlandês Jonathan Swift. 

Guliver, o protagonista da obra em questão, ao chegar na ilha de Liliput é surpreendido pelo tamanho minúsculo dos seus habitantes, que não chegam a alguns centímetros. Por serem tão pequenos, passam a ver Guliver, como um gigante. 

O crime (ou delito) liliputiano nada mais é do que a Contravenção Penal. Esta é chamada assim por ser um crime de menor potencial ofensivo (crime anão), geralmente punível com prisão simples e multa ou dois cumulativamente. 

Conforme entendimento do artigo 1º da Lei de Introdução do Código Penal (Decreto Lei nº 3.914/41) e da Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei nº 3.688/41).

Assim, a contravenção por ser um crime de menor ofensividade ou crime anão, ficou também conhecida por CRIME LILIPUTIANO


(A imagem acima foi copiada do link Sabedoria Global.)

Um comentário:

Vivian Gaete disse...

Crime Liliputiano...Gostei do nome.. E por que Liliputiano? Na verdade, não existe crime (ou delito), em face da regra contida no artigo 1.º do Decreto-lei n. 3.914/1941 - Lei de Introdução ao Código Penal: Considera-se crime a infração penal a lei comina pena de reclusão ou de detenção quer isoladamente, alternativamente ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a qual a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente...No artigo 61, Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos da Lei, as contravenções penais e os crimes a qual a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa...