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terça-feira, 21 de janeiro de 2020

DIREITO PENAL - DIFERENÇA ENTRE CRIME E CONTRAVENÇÃO (II)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


Curso de Direito Penal - Parte Geral: excelente livro de Rogério Greco. Recomendo!!!

Por serem as contravenções penais consideradas delitos-anões, na concepção do penalista Nélson Hungria, devem, regra geral, tocar as infrações tidas como menos graves, quais sejam, aquelas que ofendam bens jurídicos não tão importantes quanto aqueles protegidos quando se cria a figura típica de um delito. Isso se dá, como tratado em outra postagem, de critérios de política criminal, adotada pelo legislador.

Segundo GRECO (2015, p. 192), se fosse aplicado ao "pé da letra" o chamado princípio da intervenção mínima, o qual ensina que o Direito Penal só deve se preocupar em proteger (tutelar) os bens e interesses mais importantes e imprescindíveis ao convívio social. Não deveríamos, portanto, sequer falar em contravenções, haja vista os bens protegidos por estas poderem, muito bem, ter sidos protegidos de maneira satisfatória pelos demais ramos do Direito (Administrativo, Civil, Empresarial, Tributário).


Por fim, merece ser registrado: 

I - o fato de não se punir a tentativa de contravenção penal, segundo disposto no art. 4º, do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). Contravenção não admite tentativa; e,

II - as ações penais nas contravenções são sempre de iniciativa pública (incondicionada), segundo o art. 17 da LCP, podendo, no entanto, variar de acordo com o caso em ações penais de iniciativa pública condicionada, privada (Código Penal, art. 100) etc.



Fonte: 
BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de Dezembro de 1940;
BRASIL. Lei das Contravenções Penais. Decreto-Lei nº 3.688, de 03 de Outubro de 1941; 
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Geral, volume I. 17. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 15 de novembro de 2018

DICAS DE DIREITO PENAL - CRIME LILIPUTIANO?

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão


O termo liliputiano é derivado do nome Liliput, uma ilha fictícia que faz parte do clássico livro "As Viagens de Guliver", obra do irlandês Jonathan Swift. 

Guliver, o protagonista da obra em questão, ao chegar na ilha de Liliput é surpreendido pelo tamanho minúsculo dos seus habitantes, que não chegam a alguns centímetros. Por serem tão pequenos, passam a ver Guliver, como um gigante. 

O crime (ou delito) liliputiano nada mais é do que a Contravenção Penal. Esta é chamada assim por ser um crime de menor potencial ofensivo (crime anão), geralmente punível com prisão simples e multa ou dois cumulativamente. 

Conforme entendimento do artigo 1º da Lei de Introdução do Código Penal (Decreto Lei nº 3.914/41) e da Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei nº 3.688/41).

Assim, a contravenção por ser um crime de menor ofensividade ou crime anão, ficou também conhecida por CRIME LILIPUTIANO


(A imagem acima foi copiada do link Sabedoria Global.)