Mais dicas infalíveis para cidadãos e concurseiros de plantão
O que é mesmo Estado de Sítio? É
um estado de exceção (situação oposta ao Estado democrático de direito),
instaurado como medida provisória de proteção do País quando este se encontra
sob determinada ameaça, como um guerra ou calamidade pública.
Segundo a CF, art. 53, § 8°, as imunidades, tanto
dos Deputados, quanto dos Senadores, subsistirão no Estado de Sítio. Elas só
podem ser alvo de suspensão através do voto de 2/3 (dois terços) dos membros
da respectiva Casa (Senado ou Câmara), por atos praticados fora do
recinto do Congresso Nacional.
Entretanto, se o ato
for praticado no recinto do CN a imunidade é absoluta, não havendo que se falar
em hipótese de suspensão pela Casa.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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