segunda-feira, 22 de novembro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXXIII)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


41 Providência de DEUS e previdência do homem (I) - 1 Dois anos depois, o Faraó teve um sonho: estava de pé, junto ao rio Nilo, 2 e viu subir do Nilo sete vacas bonitas e gordas, que pastavam na invernada.

3 Atrás delas, subiram do rio outras sete vacas, feias e magras, que se puseram ao lado das primeiras na margem do rio. 4 Então as vacas feias e magras devoraram as sete vacas gordas e bonitas. Nisso, o Faraó acordou.

5 O Faraó tornou a dormir, e teve outro sonho: sete espigas brotavam do mesmo talo, granadas e bonitas. 6 E atrás delas nasceram sete espigas mirradas e ressequidas.

7 Aí, as espigas mirradas devoraram as sete espigas granadas e graúdas. Então o Faraó acordou: tivera um sonho.

8 Pela manhã, o Faraó estava perturbado e chamou todos os magos e sábios do Egito. Contou-lhes o sonho que tivera, mas ninguém foi capaz de interpretá-lo.

9 Então o chefe dos copeiros disse ao Faraó: "Devo confessar hoje o meu pecado. 10 O Faraó tinha se irritado contra seus servos e os colocou na prisão na casa do chefe da guarda, tanto a mim como ao chefe dos padeiros. 

11 Na mesma noite, ele e eu tivemos um sonho, cada qual com significado diferente. 12 Havia ali conosco um jovem hebreu, escravo do chefe da guarda. Nós lhe contamos os sonhos e ele os interpretou, dando o significado de cada um.

13 E depois aconteceu exatamente como ele havia interpretado. Eu recebi de novo o meu cargo, e o outro foi enforcado".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 41, versículos 01 a 13 (Gn. 41, 01-13).

(A imagem acima foi copiada do link Caminhando Com Yeshua.) 

domingo, 21 de novembro de 2021

“O que a mente do homem pode conceber e acreditar, pode ser alcançado”.


Napoleon Hill (1883 - 1970): assessor, consultor e escritor estadunidense, muito influente e célebre na área de autoajuda. Foi assessor pessoal dos presidentes norte-americanos Woodrow Wilson e Franklin Delano Roosevelt.  

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

quinta-feira, 18 de novembro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXXII)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


40 José sabe discernir (II) - 16 O chefe dos padeiros viu que José havia interpretado bem, e contou a ele: "Eu também tive um sonho. Havia três cestas de bolos sobre minha cabeça.

17 Na cesta mais alta havia todos os tipos de doces que o Faraó come, porém as aves os comiam na cesta que eu levava na cabeça".

18 José respondeu: "Esta é a interpretação: as três cestas representam três dias. 19 Daqui a três dias, o Faraó se lembrará de você, o enforcará, e as aves comerão a carne do seu corpo". 

20 Três dias depois, era o aniversário do Faraó. Então ele deu um banquete a todos os ministros, e libertou o chefe dos copeiros e o chefe dos padeiros.

21 Ele devolveu o cargo ao chefe dos copeiros, e este colocou a taça na mão do Faraó.

22 Quanto ao chefe dos padeiros, o Faraó mandou enforcá-lo, como José havia interpretado.

23 O chefe dos copeiros, porém, não se lembrou de José, e se esqueceu dele.

 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 40, versículos 16 a 23 (Gn. 40, 16-23).

Explicando Gênesis 40, 1 - 23.

Para os antigos, o sonho era um modo com que DEUS se manifestava ao homem e lhe revelava o futuro. O significado do sonho, porém, só podia ser interpretado por DEUS. Mostrando que José é capaz de interpretar os sonhos, o texto salienta que ele sabe discernir a ação de DEUS na história, isto é, sabe ler o que DEUS está para realizar.  

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quarta-feira, 17 de novembro de 2021

"Vivemos em plena cultura da aparência: o contrato de casamento importa mais que o amor; o funeral, mais do que o morto; as roupas, mais do que o corpo; e a missa, mais do que DEUS".


Eduardo Hughes Galeano (1940 - 2015): jornalista e escritor uruguaio.

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GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXXI)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


40 José sabe discernir (I) - 1 Passado algum tempo, o copeiro e o padeiro do rei do Egito ofenderam seu senhor, o rei do Egito.

2 O Faraó ficou irado contra esses dois ministros, o chefe dos copeiros e o chefe dos padeiros, 3 e mandou prendê-los na casa do chefe da guarda, na mesma prisão onde estava José.

4 O chefe da guarda indicou José para servi-los. Assim, eles ficaram na prisão por algum tempo.

5 Certa noite, o copeiro e o padeiro do rei do Egito, que estavam na prisão, tiveram um sonho, cada qual com o seu significado.

6 Pela manhã, José foi onde eles se encontravam e percebeu que estavam deprimidos.

7. José perguntou, então, aos ministros do Faraó que estavam presos com ele na casa do seu amo: "Por que vocês estão de cara triste?"

8 Eles responderam: "É que tivemos um sonho e não há ninguém para interpretá-lo".

José replicou: "É DEUS quem pode interpretar. Contem os sonhos".

9 O chefe dos copeiros contou seu sonho para José: "Sonhei que havia uma videira diante de mim. 10 Na videira havia três ramos: eles deram brotos, floresceram e as uvas amadureceram em cachos. 11 Eu tinha na mão a taça do Faraó: peguei os cachos de uvas, espremi-os na taça do Faraó, e coloquei a taça na mão do Faraó".

12 José disse ao chefe dos copeiros: "Esta é a interpretação: os três ramos representam três dias. 13 Daqui a três dias, o Faraó se lembrará de você e lhe devolverá o seu cargo: você colocará a taça do Faraó na mão dele, como antes você costumava fazer, quando era seu copeiro.

14 Lembre-se de mim quando você estiver bem, e faça-me este favor: mencione o meu nome ao Faraó para que ele me tire desta prisão.

15 Eu fui sequestrado da terra dos hebreus e não fiz nada aqui para me atirarem nesta prisão".


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 40, versículos 01 a 15 (Gn. 40, 01-15).

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terça-feira, 16 de novembro de 2021

"Não devemos ter medo das novas ideias! Elas podem significar a diferença entre o triunfo e o fracasso".


Napoleon Hill (1883 - 1970): assessor, consultor e escritor norte-americano, muito influente e célebre na área de autoajuda.

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GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXX)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


39 Javé está com José (II) - 11 Certo dia, José foi para casa fazer seu serviço e nenhum dos domésticos estava em casa. 12 A mulher o agarrou pela roupa, convidando: "Durma comigo".

José, porém, deixou as roupas na mão dela, saiu e fugiu.

13 Vendo que José deixara as roupas em suas mãos e fugira, 14 a mulher chamou os domésticos e lhes disse: "Vejam! Meu marido trouxe um hebreu para abusar de nós. Ele se aproximou para dormir comigo, mas eu dei um grande grito. 15 Vendo que eu erguia a voz e gritava, ele deixou a roupa comigo e fugiu".

16 A mulher ficou com a roupa até que o marido voltasse. 17 Então ela lhe contou a mesma história: "O escravo hebreu que você trouxe aproximou-se para abusar de mim. 18 Eu levantei a voz e gritei; então ele deixou sua roupa comigo e fugiu".

19 O marido ficou furioso quando ouviu o que sua mulher contava: "Veja como seu escravo agiu comigo".

20 Mandou, então, buscar José e o atirou na prisão, onde estavam os prisioneiros do rei. Foi desse modo que José foi parar na prisão.

21 No entanto, Javé estava com José e lhe concedeu favores, atraindo para ele a simpatia do carcereiro-chefe. 22 O carcereiro-chefe confiou a José todos os detidos que estavam na prisão. Era José quem organizava tudo o que aí se fazia.

23 O carcereiro-chefe não se preocupava com nada do que lhe fora confiado, porque Javé estava com José e fazia prosperar tudo o que este empreendia.    


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 39, versículos 11 a 23 (Gn. 39, 11-23).

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segunda-feira, 15 de novembro de 2021

"Tudo vem ao que espera - desde que saiba o que está esperando".


Thomas Woodrow Wilson (1856 - 1924): acadêmico, político e professor norte-americano. Tinha PhD em ciências políticas pela Universidade Johns Hopkins, e foi eleito 28º Presidente dos Estados Unidos.   


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sábado, 13 de novembro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXIX)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


39 Javé está com José (I) - 1 Quando levaram José para o Egito, o egípcio Putifar, ministro e chefe da guarda do Faraó, o comprou dos ismaelitas, que o tinham levado para lá.

2 Javé estava com José e lhe deu sorte, de modo que o deixaram na casa de seu amo egípcio. 3 Vendo que Javé estava com José e que fazia prosperar tudo o que ele empreendia, 4 seu amo teve grande afeição por ele e o colocou a seu serviço pessoal: fez dele seu administrador, confiando-lhe tudo o que possuía.

5 Desde que José foi colocado como administrador da casa e de tudo o que pertencia a Putifar, Javé abençoou a casa do egípcio em consideração a José: a bênção de Javé atingiu tudo o que o egípcio possuía, em casa e no campo.

6 Putifar entregou tudo nas mãos de José, sem preocupar-se com outra coisa, a não ser com o pão que comia. José era belo de porte e tinha um rosto bonito.

7 Passado algum tempo, a mulher do amo ficou de olhos caídos em José e lhe propôs: "Durma comigo". 

8 José recusou, e respondeu à mulher de seu amo: "Veja! Meu amo não se ocupa com nada da casa e entregou em minhas mãos tudo o que possui. 9 Nesta casa, ele não é mais poderoso do que eu: ele não reservou nada para si, a não ser você, que é mulher dele. Como posso cometer semelhante crime, pecando contra DEUS?"

10 Ela insistia todos os dias, mas José não consentiu em dormir ao seu lado, nem se entregou a ela.   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 39, versículos 01 a 10 (Gn. 39, 01-10).

Explicando Gênesis 39, 1 - 23.

José vai descendo aos limites do sub-humano: de pessoa livre, torna-se escravo, e de escravo torna-se prisioneiro. Contudo, de forma misteriosa e incompreensível para o homem, salienta-se quatro vezes que "Javé está com José".

Sem saber, qualquer pessoa pode estar sendo instrumento de DEUS, e através dela, DEUS espalha suas bênçãos para todos os que a cercam.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 54.

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quinta-feira, 11 de novembro de 2021

TEMA 777 DO STF

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. Já caiu em prova

Hoje falaremos de um julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), o Leading Case: RE 842846, com repercussão geral. O acórdão trata da Responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções. 

O julgado originou o Tema 777 do STF, e foi firmada a seguinte tese: "O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa"

Ministro Luiz Fux: foi relator do RE 842.846. 


Vejamos o que diz o acórdão:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 842.846 SANTA CATARINA 

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DANO MATERIAL. ATOS E OMISSÕES DANOSAS DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES. TEMA 777. ATIVIDADE DELEGADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DELEGATÁRIO E DO ESTADO EM DECORRÊNCIA DE DANOS CAUSADOS A TERCEIROS POR TABELIÃES E OFICIAIS DE REGISTRO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. ART. 236, §1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO PELOS ATOS DE TABELIÃES E REGISTRADORES OFICIAIS QUE, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, CAUSEM DANOS A TERCEIROS, ASSEGURADO O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL NOS CASOS DE DOLO OU CULPA. POSSIBILIDADE.

1. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Tabeliães e registradores oficiais são particulares em colaboração com o poder público que exercem suas atividades in nomine do Estado, com lastro em delegação prescrita expressamente no tecido constitucional (art. 236, CRFB/88). 

2. Os tabeliães e registradores oficiais exercem função munida de fé pública, que destina-se a conferir autenticidade, publicidade, segurança e eficácia às declarações de vontade

3. O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público e os atos de seus agentes estão sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário, consoante expressa determinação constitucional (art. 236, CRFB/88). Por exercerem um feixe de competências estatais, os titulares de serventias extrajudiciais qualificam-se como agentes públicos. 

4. O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. Precedentes: RE 209.354 AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJe de 16/4/1999; RE 518.894 AgR, Rel. Min. Ayres Britto, Segunda Turma, DJe de 22/9/2011; RE 551.156 AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe de 10/3/2009; AI 846.317 AgR, Relª. Minª. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 28/11/13 e RE 788.009 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 19/08/2014, DJe 13/10/2014. 

5. Os serviços notariais e de registro, mercê de exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público (art. 236, CF/88), não se submetem à disciplina que rege as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. É que esta alternativa interpretativa, além de inobservar a sistemática da aplicabilidade das normas constitucionais, contraria a literalidade do texto da Carta da República, conforme a dicção do art. 37, § 6º, que se refere a “pessoas jurídicas ” prestadoras de serviços públicos, ao passo que notários e tabeliães respondem civilmente enquanto pessoas naturais delegatárias de serviço público, consoante disposto no art. 22 da Lei nº 8.935/94. 

6. A própria constituição determina que “lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário” (art. 236, CRFB/88), não competindo a esta Corte realizar uma interpretação analógica e extensiva, a fim de equiparar o regime jurídico da responsabilidade civil de notários e registradores oficiais ao das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (art. 37, § 6º, CRFB/88). 

7. A responsabilização objetiva depende de expressa previsão normativa e não admite interpretação extensiva ou ampliativa, posto regra excepcional, impassível de presunção. 

8. A Lei 8.935/94 regulamenta o art. 236 da Constituição Federal e fixa o estatuto dos serviços notariais e de registro, predicando no seu art. 22 que “os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016)”, o que configura inequívoca responsabilidade civil subjetiva dos notários e oficiais de registro, legalmente assentada.

9. O art. 28 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) contém comando expresso quanto à responsabilidade subjetiva de oficiais de registro, bem como o art. 38 da Lei 9.492/97, que fixa a responsabilidade subjetiva dos Tabeliães de Protesto de Títulos por seus próprios atos e os de seus prepostos. 

10. Deveras, a atividade dos registradores de protesto é análoga à dos notários e demais registradores, inexistindo discrímen que autorize tratamento diferenciado para somente uma determinada atividade da classe notarial. 

11. Repercussão geral constitucional que assenta a tese objetiva de que: o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

12. In casu, tratando-se de dano causado por registrador oficial no exercício de sua função, incide a responsabilidade objetiva do Estado de Santa Catarina, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. 

13. Recurso extraordinário CONHECIDO e DESPROVIDO para reconhecer que o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. TESE: “O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”

A C Ó R D Ã O 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por maioria, apreciando o tema 777 da repercussão geral, em negar provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos, em parte, nos termos e limites de seus votos, os Ministros Edson Fachin e Roberto Barroso, e, integralmente, o Ministro Marco Aurélio. Em seguida, por maioria, fixou-se a seguinte tese: "O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa", vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participou da votação da tese o Ministro Gilmar Mendes. 

Brasília, 27 de fevereiro de 2019. 

Ministro LUIZ FUX - RELATOR 

Documento assinado digitalmente


Fonte: STF, neste link o leitor encontrará o inteiro teor do acórdão. São cerca de 130 páginas, mas vale a pena dar uma conferida.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)