sexta-feira, 3 de abril de 2020

JAVÉ SEDUZ O PROFETA

Profetas da bíblia – Jeremias
Profeta Jeremias preso: às vezes, quando denunciamos as injustiças deste mundo, somos perseguidos...

7 Tu me seduziste, Javé, e eu me deixei seduzir. Foste mais forte do que eu e venceste.

Sirvo de piada o dia todo e todo mundo caçoa de mim. 8 Quando falo, é aos gritos, clamando: "Violência! Opressão!" A palavra de Javé ficou sendo para mim motivo de vergonha e gozação o dia todo.

9 Eu me dizia: "Não pensarei mais nele, não falarei mais no seu nome!" Era como se houvesse no meu coração um fogo ardente, fechado em meus ossos. Estou cansado de suportar, não aguento mais!

10 Eu escutava muita gente comentando: "Terror ao redor. Denunciem, vamos denunciá-lo". Todos os meus amigos esperam que eu tropece: "Quem sabe ele se deixe seduzir! Então o dominaremos e nos vingaremos dele".

11 Javé, porém, está ao meu lado como valente guerreiro. Por isso, aqueles que me perseguem tropeçarão e não conseguirão vencer; eles ficarão profundamente envergonhados, porque não terão êxito, e a vergonha deles será eterna e inesquecível.

12 Javé dos exércitos, tu que examinas o justo e vê os rins e o coração, que eu possa ver a tua vingança contra eles, pois foi a ti que eu confiei a minha causa.

13 Cantem a Javé, louvem a Javé, pois ele livrou a vida do pobre das mãos dos malvados.


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Profeta Jeremias, capítulo 20, versículos de 7 a 13 (Jr 20. 7-13).

(A imagem acima foi copiada do link Seara Ágape.)

quinta-feira, 2 de abril de 2020

SOBRE HIPÓCRITAS E APROVEITADORES (I)

Questão Espírita: Charge. A Hipocrisia.

Vejam só como são as coisas... John D. Rockefeller costumava dizer que sempre procurou transformar desastres em oportunidades. O 1º Barão de Rothschild, por seu turno, aconselhava para comprar quando houvesse sangue nas ruas.

Estamos passando por uma crise mundial, derivada de uma pandemia causada por um vírus (coronavírus) o qual ainda não existe antídoto. Mas, o mundo não pode parar... e o mercado financeiro, apesar de alguns solavancos, continua seus trabalhos: tem gente ficando mais rica, outras, mais pobres, e a vida continua.

Nestas horas tem sempre alguém, que não entende do assunto, que não tem experiência na área e só quer aparecer, passando por falso moralista. Pessoas que criticam os investidores, chamando-os de aproveitadores, especuladores e oportunistas, que querem ganhar dinheiro no mercado de ações em época de pandemia, 'às custas das desgraças dos outros'.

Pessoas assim não entendem que é o dinheiro dos investidores que, em épocas de crise, financia as empresas, fornecendo-lhes capital para se manterem, expandirem, gerar mais emprego e renda, prover a arrecadação de impostos e, enfim, fazer a economia girar... 

Tais pessoas que falam merda (desculpa a sinceridade) sobre mercado financeiro e investidores são os hipócritas.

Por outro lado, temos outras pessoas, que pensam que foram alguma coisa no passado, mas hoje estão esquecidas, no limbo. São os artistas sem talento, muitos deles com problemas com álcool ou drogas. Pessoas que, por terem um rostinho lindo, um corpo sarado, ou transarem com alguém 'famoso', conseguiram seus quinze minutos de fama e se acham importantes...

Esses indivíduos que se dizem artistas, mas não têm nenhum talento, não têm um 'pingo' de humildade, não têm nem beleza, enfim, são uns fracassados, agora aprecem... Surgem como amigos da população, dando uma de especialista em saúde e falando dicas de higiene e limpeza. Outros, ainda, falam em igreja, religião, esoterismo e 'coisas do além', apresentam-se como profetas, santos e pastores. Deviam, pelo menos, ter a decência de não falar o santo nome de DEUS em vão...

Eu acho estas pessoas simplesmente ridículas... Elas me enojam. E o que mais me surpreende é que estes artistas/celebridades sem talento algum, ressurgem do limbo, como que se brotassem do 'quinto dos infernos' e, da noite para o dia, alcançam a fama... e, pior, conseguem convencer e 'encantar' outras pessoas, desinformadas e alienadas...

Estas pessoas, que se dizem artistas ou celebridades, e que estavam esquecidas, mas aproveitam a pandemia do Covid-19 para voltarem aos holofotes, são os aproveitadores...

E tem muita gente dando ouvidos para eles, tanto para os hipócritas, quanto para os aproveitadores. Lamentável...


(A imagem acima foi copiada do link Questão Espírita.)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PODERES, DEVERES E RESPONSABILIDADE DO JUIZ (I)

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão

Dicas retiradas do Título IV, art. 139, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). 


O juiz dirigirá o processo conforme as disposições do CPC, incumbindo-lhe:

I - assegurar às partes igualdade de tratamento (o juiz deve ser imparcial - princípio da imparcialidade; ver também arts. 7º e 8º, CPC; art. 5º, LV, CF);

II - zelar pela duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF); 

III - prevenir ou reprimir todo e qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias (sobre este assunto, importantíssimo ver também: arts. 78; 360; 772, II; e, 774, CPC);

IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; 

VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

VII - exercer poder de polícia, requisitando, caso seja necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios; e,

X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar ao Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347/1985 (Ação Civil Pública) e o art. 82 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.     


Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - MAIS DICAS SOBRE PENHORA (XVIII)

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão

Hoje continuaremos falando a respeito da avaliação na penhora, arts. 873 e seguintes do CPC (Lei nº 13.105/2015).

Uma nova avaliação é permitida nas seguintes hipóteses:

I - a ocorrência de erro na avaliação ou dolo por parte do avaliador for arguida, fundamentadamente, por qualquer das partes;

II - for verificada, posteriormente à avaliação, a majoração ou diminuição no valor do bem; e,

III - o juiz tiver dúvida fundada em relação ao valor atribuído ao bem na primeira avaliação.

À situação do item III, citado alhures, é aplicado o art. 480, CPC, in verbis:

"O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

§ 1º A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

§ 2º A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.

§ 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra".

Só lembrando que, de acordo com o art. 631, CPC, ao avaliar os bens do espólio, o perito deverá observar, no que for aplicável, o que dispõe os arts. 872 e 873, do CPC.

Depois de feita a avaliação, o juiz poderá, a requerimento do interessado e ouvida a parte contrária, mandar: a) reduzir a penhora aos bens suficientes ou transferi-la para outros, caso o valor dos bens penhorados seja consideravelmente superior ao crédito do exequente e dos acessórios; e, b) ampliar a penhora ou transferi-la para outros bens mais valiosos, quando o valor dos bens penhorados for inferior ao crédito do exequente. 

Aqui, vale salientar a Súmula 406/STJ: "A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório".

Por último, cabe ressaltar que, feitas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação do bem, assunto que estudaremos mais adiante.



Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link)

JESUS É A LUZ DO MUNDO

ESCRIBAS E FARISEUS: O QUE ELES TINHAM CONTRA JESUS? - O Desafio ...

12 Jesus continuou dizendo: "Eu sou a luz do mundo. Quem me segue não andará nas trevas, mas possuirá a luz da vida"

13 Então os fariseus disseram: "O teu testemunho não vale, porque estás dando testemunho de ti mesmo".

14 Jesus respondeu: "Embora eu dê testemunho de mim mesmo, o meu testemunho é válido, porque eu sei de onde venho e para onde vou". 15 Vocês julgam como homens, mas eu não julgo ninguém. 16 Mesmo que eu julgue, o meu julgamento é válido, porque não estou sozinho, mas o Pai que me enviou está comigo. 17 Na Lei de vocês está escrito que o testemunho de duas pessoas é válido. 18 Eu dou testemunho de mim mesmo, e o Pai que me enviou dá testemunho de mim".

19 Então lhe perguntaram: "Onde está o teu Pai?"

Jesus respondeu: "Vocês não conhecem nem a mim nem o meu Pai. Se vocês me conhecessem, também conheceriam o meu Pai".

20 Jesus falou essas coisas enquanto estava ensinando no Templo, perto da sala do Tesouro. E ninguém o prendeu, porque a hora dele ainda não havia chegado.


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Novo Testamento, Evangelho de (São) João, capítulo 8, versículos de 12 a 20 (Jo 8. 12-20).

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

quarta-feira, 1 de abril de 2020

JESUS NÃO VEIO PARA CONDENAR


1 Jesus foi para o Monte das Oliveiras.

2 Ao amanhecer, ele voltou ao Templo, e todo o povo ia ao seu encontro. Então Jesus sentou-se e começou a ensinar.

3 Chegaram alguns doutores da Lei e os fariseus trazendo uma mulher, que tinha sido pega cometendo adultério. Eles colocaram a mulher no meio 4 e disseram a Jesus:

"Mestre, essa mulher foi pega em flagrante cometendo adultério. 5 A Lei de Moisés manda que mulheres desse tipo devem ser apedrejadas. E tu, o que dizes?"

6 Eles diziam isso para pôr Jesus à prova e ter um motivo para acusá-lo.

Então Jesus inclinou-se e começou a escrever no chão com o dedo. 7 Os doutores da Lei e os fariseus continuaram insistindo na pergunta. Então Jesus se levantou e disse:

"Quem de vocês não tiver pecado, que atire nela a primeira pedra". 

8 E, inclinando-se de novo, continuou a escrever no chão. 9 Ouvindo isso, eles foram saindo um a um, começando pelos mais velhos. E Jesus ficou sozinho.

Ora, a mulher continuava ali no meio. 10 Jesus então se levantou e perguntou: "Mulher, onde estão os outros? Ninguém condenou você?" 11 Ela respondeu: "Ninguém, Senhor". Então Jesus disse:

"Eu também não a condeno. Pode ir, e não peque mais".


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Novo Testamento, Evangelho de (São) João, capítulo 8, versículos de 1 a 11 (Jo 8. 1-11).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

JESUS SUPERA AS TENTAÇÕES (III)


1 12 Em seguida o Espírito impeliu Jesus para o deserto. 

13 E Jesus ficou no deserto durante quarenta dias, e aí era tentado por Satanás. 

Jesus vivia entre os animais selvagens, e os anjos o serviam.


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Novo Testamento, Evangelho de (São) Marcos, capítulo 1, versículos de 12 a 13 (Mc 1. 12-13).

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

JESUS SUPERA AS TENTAÇÕES (II)

1º Domingo da Quaresma / Ano A – MITRA DIOCESANA DE JACAREZINHO

1 Então o Espírito conduziu Jesus ao deserto, para ser tentado pelo diabo. 2 Jesus jejuou durante quarenta dias e quarenta noites, e, depois disso, sentiu fome. 

3 Então, o tentador se aproximou e disse a Jesus: "Se tu és Filho de DEUS", manda que essas pedras se tornem pães!" 4 Mas Jesus respondeu: "A Escritura diz: 'Não só de pão vive o homem, mas de toda palavra que sai da boca de DEUS'".

5 Então o diabo o levou à Cidade Santa, colocou-o na parte mais alta do Templo. 6 E lhe disse: "Se tu és Filho de DEUS, joga-te para baixo! Porque a Escritura diz: 'DEUS ordenará aos seus anjos a teu respeito, e eles te levarão nas mãos, para que não tropeces em nenhuma pedra'".

7 Jesus respondeu-lhe: "A Escritura também diz: 'Não tente o Senhor seu DEUS'".

8 O diabo tornou a levar Jesus, agora para um monte muito alto. Mostrou-lhe todos os reinos do mundo e suas riquezas. 9 E lhe disse: "Eu te darei tudo isso, se te ajoelhares diante de mim, para me adorar".

10 Jesus disse-lhe: "Vá embora, Satanás, porque a Escritura diz: 'Você adorará ao Senhor seu DEUS e somente a ele servirá'".

11 Então o diabo o deixou. E os anjos de DEUS se aproximaram e serviram a Jesus. 


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Novo Testamento, Evangelho de (São) Mateus, capítulo 4, versículos de 1 a 11 (Mt 4. 1-11).

(A imagem acima foi copiada do link Diocese de Jacarezinho.)

terça-feira, 31 de março de 2020

QUANDO A POLÍTICA QUER PASSAR POR CIMA DA CIÊNCIA... (I)

... acontece merda, simples assim. (Desculpa aos recalcados, mas é a mais pura verdade.)

Pombos e poucas pessoas na praça do Duomo, a principal de Milão, deserta devido ao coronavírus.
Praça do Duomo: principal ponto turístico de Milão, praticamente deserta devido ao Covid-19. A Itália não deu a devida importância para o vírus e agora sofre as consequências... o Brasil pode se encaminhar para o mesmo destino.

A Itália pagou/está pagando um alto preço ao resistir às medidas de isolamento social, sugeridas para conter o coronavírus (Covid-19). Para proteger a economia e evitar que a mesma desacelerasse, o Governo italiano teceu críticas contra prefeitos e governadores, por supostamente espalharem o caos ao defenderem as quarentenas. Igualzinho ao que o idiota do presidente brasileiro está fazendo.

A resposta veio rápido e implacável: três dias depois o número de mortes na Itália dobrou, passando das sete mil vítimas. Agora, enquanto esta postagem está sendo feita, o número de mortos naquele país já superou a casa dos dez mil. Isso mesmo, caros leitores, mais de dez mil vidas inocentes foram ceifadas porque políticos babacas colocaram interesses econômicos acima da saúde e do bem-estar das pessoas...

O imbecil do presidente do Brasil (até rimou...) disse que o coronavírus era só uma 'gripezinha'. Os italianos também trataram assim a maior pandemia da história recente da humanidade, e olha no que deu. O país hoje lidera o ranking de mortes por Covid-19 em todo o mundo. Superou, com folga, a própria China, país onde surgiu a doença e que conta com uma população de 1,386 bilhão (um bilhão, trezentos e oitenta e seis milhões de habitantes) - a Itália tem uma população de cerca de 60 milhões de pessoas.

Pois é, caros leitores, esse tipo de desastre acontece quando a política quer ir contra à Ciência, ou contra o senso comum...

Depois que a merda estava feita, um político italiano veio a público pedir desculpas pelas medidas erradas que eles tomaram. Pelo menos ele foi humilde, mas o presidente brasileiro, nem isso é...

Nós que fazemos o blog Oficina de Ideias 54 torcemos que esses dias sombrios trazidos com o coronavírus cheguem logo ao fim. Da mesma forma, também queremos que os mandados desses políticos populistas, imbecis, babacas e idiotas - italianos e brasileiros - também cheguem logo ao fim.

Acharam que fui rude? Pelo menos não desejei que tais políticos morressem. Eles bem que mereciam... ou, quem sabe, pegar uma 'gripezinha' do Covid-19?...


Fonte: El País, com adaptações.
(A imagem acima foi copiada do link El País.)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - MAIS DICAS SOBRE PENHORA (XVII)

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão

Hoje falaremos a respeito da avaliação na penhora, arts. 870 e seguintes do CPC (Lei nº 13.105/2015).

A avaliação será feita pelo oficial de justiça. No entanto, sendo necessários conhecimentos especializados e se o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador. Assim sucedendo, o juiz fixará prazo não superior a 10 (dez) dias para que o avaliador entregue o laudo.

Todavia, a avaliação não se procederá nos seguintes casos:

I - uma das partes aceitar a estimativa de valor feita pela outra. (Obs. 1: neste caso, a avaliação poderá, sim, ser realizada quando houver fundada dívida do juiz quanto ao real valor do bem.);

II - se referir a títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial;

III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de créditos negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia - a cotação do dia será comprovada através de certidão ou publicação no órgão oficial; e,

IV - tratando-se de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido através de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de vendas divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.

A avaliação feita pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora; já a perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo pelo juiz. Em qualquer hipótese, deve ser especificado: a) os bens, com suas respectivas características e o estado em que se encontrem; e, b) o valor dos bens.

Obs. 2: O disposto no parágrafo anterior também se aplica ao perito, quando da avaliação dos bens do espólio (art. 631, CPC). 

Tratando-se de imóvel, quando este for suscetível de cômoda divisão, a avaliação, tendo em conta o crédito reclamado, será feita em partes, sugerindo-se, com a apresentação de memorial descritivo, os possíveis desmembramentos para alienação. 

Feita a avaliação e, sendo a hipótese, apresentada proposta de desmembramento, as partes serão ouvidas no prazo de 5 (cinco) dias.

Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)