São várias as definições, as correntes de pensamento e os autores que dão definições sobre as diferenças entre crime e contravenção.
As definições a seguir são do Decreto-lei n° 3.914/1941 - Lei de Introdução ao Código Penal (Decreto-lei n° 2.848/1940) e à Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei n° 3.688/41) e já caíram em concurso...
Art. 1°: Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa;
contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
E o que vem a ser reclusão, detenção, prisão simples... isso, caros leitores, é assunto para outra conversa.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)