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segunda-feira, 20 de julho de 2020

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PRINCÍPIOS DA EXECUÇÃO (III)

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão. 'Fichamento', na modalidade resumo, realizado a partir de pesquisa na doutrina especializada. O livro utilizado na pesquisa encontra-se listado abaixo. É um dos melhores no mercado sobre o assunto. Recomendo.

O primitivo Direito Romano: permitia que o devedor virasse escravo do credor como forma de pagar a dívida.

2. PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL.  Mais alguns apontamentos. Dá até para virar artigo ou monografia...

Hoje, de acordo com o princípio da responsabilidade patrimonial ou de que "toda execução é real", apenas o patrimônio do devedor, ou de terceiro responsável, pode ser alvo da atividade executiva do Estado.

Mas isso nem sempre foi desta forma...

Há muito tempo atrás, no primitivo Direito Romano, era permitido que a execução recaísse sobre a própria pessoa do executado e de sua família, que poderiam, não raras as vezes, virar escravo do credor como forma de pagamento da dívida.

Ora, naquela época não se falava em "obrigação". O seu correspondente era o chamado nexum (espécie de empréstimo), o qual conferia ao credor o poder de exigir do devedor o cumprimento da prestação, sob pena de responder com o seu próprio corpo - podendo, inclusive, ser reduzido à condição de escravo.

Naquela fase histórica essa visão era socialmente aceita e tida como comum, algo que soa absurdo para nós hoje. A prática era tão banal que chegava-se ao ponto de se admitir um 'concurso' de credores sobre o corpo do devedor, que seria dividido entre eles.

A Tábua Terceira, da Lei das XII Tábuas, deixa clara essa possibilidade de responsabilização pessoal do devedor. Em sua Lei 9, dizia: "se são muitos os credores, é permitido, depois do terceiro dia de feira, dividir o corpo do devedor em tantos pedaços quantos sejam os credores, não importando cortar mais ou menos; se os credores preferirem, poderão vender o devedor a um estrangeiro, além do Tibre".

A obrigação tratava-se de um vínculo eminentemente pessoal, estando o devedor vinculado à obrigação com o seu próprio corpo. O direito que o credor tinha sobre o devedor incluía o cadáver deste.

Com o passar dos anos e a evolução da sociedade, o Direito também evoluiu, e com ele, a própria definição de obrigação. A execução, agora, passou da pessoa do devedor para seu patrimônio.

Foi em 428, a. C., que a responsabilidade assumiu caráter patrimonial, com a edição da Lex Poetelia Papiria. Já na transição da Idade Moderna, para a Idade Contemporânea, o Código Civil Francês de 1804 refere-se expressamente ao assunto em seu art. 2.093: "os bens do devedor são a garantia comum de seus credores".  


Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015;  DIDIER JR., Fredie et al. Curso de Direito Processual Civil: Execução, volume 5. 7ª ed. – Salvador: Ed. Jus Podivm, 2017, pp 68 e ss.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 12 de março de 2017

LEI DAS XII TÁBUAS

O que foi, para que serviu



Alguns estudiosos atribuem à Lei das XII Tábuas como origem do direito romano. Esta lei constitui uma antiga legislação criada por volta do ano 450 a.C. e recebeu tal nome porque foi compilada em doze tabletes de madeira que foram afixadas no Fórum Romano, para que todos pudessem lê-las e conhecê-las (olha o princípio da publicidade aí...).

Atribui-se à ideia da criação dessa lei a um plebeu de nome Terentílio. Motivo: segundo relatos históricos, no início da República Romana as leis eram guardadas em segredo pelos detentores do poder (pontífices e patrícios), que era a mesma classe dominante. Tais leis eram aplicadas com especial severidade contra os plebeus (a classe dominada), que desconheciam os códigos legais, porém sofriam graves sanções...

A ideia 'revolucionária' de Terentílio era que houvesse uma compilação e publicação oficial, com o objetivo de que todos - plebeus ou patrícios - conhecessem as leis. 

Assim foi criada a Lei das XII Tábuas, que democratizou o acesso às leis e ajudou a impedir o abuso que era feito pelas classes dominantes. 

Enquanto isso, aqui no Brasil, quase 2500 anos depois, ainda vemos este tipo de abuso no nosso país. A lei sendo aplicada com severidade para a classe dominada, e aplicada com bondade para a classe dominante. Lamentável.


(A imagem acima foi copiada do link Múltiplos Caminhos.)