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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023

DIREITOS AUTORAIS - QUESTÃO DE PROVA

(VUNESP/2022 - UNESP - Bibliotecário) A Constituição Federal assegura aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras e estabelece que esse direito

A) é intransmissível. 

B) cessa com a morte do autor. 

C) é transmissível aos herdeiros pelo prazo de 20 anos após a morte do autor. 

D) poderá ser transmitido aos herdeiros, desde que por meio de testamento. 

E) é transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.


Gabarito: alternativa E. De acordo com a CF/1988:

Art. 5º [...]

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

Por sua vez, a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), que regula o aludido art 5º, XXVII da CF, dispõe:

Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil. 

Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

DICAS DE DIREITO PENAL - ILICITUDE (IV): ILÍCITO E INJUSTO

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

ILÍCITO E INJUSTO

Os termos "ilícito" e "injusto" causam uma certa confusão, mas não são a mesma coisa! Vejamos...

Ilícito é a oposição entre um fato típico e o ordenamento jurídico. A relação é lógica e de mera constatação, não comportando graus. Isso significa dizer, por exemplo, que um crime de homicídio reveste-se de ilicitude, da mesma maneira que um crime de difamação. Ambos são ilícitos, sem qualquer distinção. 

Injusto é a contrariedade entre o fato típico e a compreensão social acerca da justiça. Por consequência, um fato típico pode ser ilícito, mas considerado justo e possivelmente admitido pela sociedade. (Ex.: receptação relativa à compra de CD's/DVD's musicais oriundos de pirataria, com violação de direitos autorais [CP, art. 184: Violar direitos de autor e os que lhe são conexos]). 

Diferentemente do ilícito, o injusto se reveste de graus, vinculados à intensidade de reprovação social causada pelo comportamento penalmente ilícito. 

É comum a confusão entre os dois vocábulos, considerados, inclusive, como sinônimos. Observemos, contudo, a explicação de Luiz Regis Prado, amparado em Hans Welzel (foto):

"Quadra aqui distinguir entre as noções de ilicitude e injusto: a primeira é uma relação de oposição da conduta do autor com a norma jurídica. É um predicado, uma qualidade, um estímulo de determinadas formas de ação/omissão. O injusto, por sua vez, é a própria ação valorada como ilícita. Tem cunho substantivo, quer dizer, algo substancial. O conceito de injusto engloba a ação típica e ilícita. Tão somente o injusto é mensurável, em qualidade e quantidade (ex: homicídio e lesão corporal). O injusto penal é específico (como o injusto civil), ao passo que a ilicitude é unitária, diz respeito ao ordenamento jurídico como um todo".


(A imagem acima foi copiada do link  Wikipédia, Fonte: Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 8ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014;
Material da monitoria da disciplina de Direito Penal I, semestre 2018.2, da UFRN.)