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sábado, 9 de dezembro de 2023

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA - ENTENDA O QUE É

Dicas para cidadãos, trabalhadores e concurseiros de plantão.


A chamada demissão por justa causa é uma maneira que a empresa tem de dispensar o empregado que cometeu alguma falta grave. Ou seja, se dá quando o funcionário deu motivo ao patrão.

A "justa causa" leva ao rompimento do contrato de confiança e de boa-fé entre empregado e patrão. Se aplicada, o obreiro perde um série de direitos. Em virtude disso, é tão importante saber quando a lei permite que ela aconteça. 

A demissão por justa causa está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê os 14 (quatorze) motivos possíveis para que os patrões dispensem um funcionário dessa forma. Vejamos:

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: 

a) ato de improbidade; 

b) incontinência de conduta ou mau procedimento; 

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; 

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; 

e) desídia no desempenho das respectivas funções; 

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação; 

i) abandono de emprego; 

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; 

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; 

l) prática constante de jogos de azar. 

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

Fonte: BRASIL. Consolidação das  Leis do Trabalho - CLT, Decreto-Lei 5.452, de 1º de Maio de 1943;

Sólides Tangerino, adaptado.   

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)