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sábado, 31 de dezembro de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (XLIV)

Hoje é véspera de Ano Novo, mas a preparação acadêmica continua.

Riqueza Comércio de Artigos Eletrônicos Ltda. sacou duplicata na modalidade cartular em face de Papelaria Sul Brasil Ltda., que foi devidamente aceita, com vencimento no dia 25 de março de 2022. 

Antes do vencimento, a duplicata foi endossada para Saudades Fomento Mercantil S/A. No dia do vencimento, a duplicata não foi paga, porém, no dia seguinte, foi prestado aval em branco datado pelo avalista Antônio Carlos.  

Acerca da validade e do cabimento do aval dado na duplicata após o vencimento, assinale a afirmativa correta.   

A) É nulo o aval após o vencimento na duplicata, por vedação expressa no Código Civil, diante da omissão da Lei nº 5.474/68 (Lei de Duplicatas).    

B) É válido o aval na duplicata após o vencimento, desde que o título ainda não tenha sido endossado na data da prestação do aval.    

C) É nulo o aval na duplicata cartular, sendo permitido apenas na duplicata escritural e mediante registro do título perante o agente escriturador.    

D) É válido o aval dado na duplicata antes ou após o vencimento, por previsão expressa na Lei de Duplicatas (Lei nº 5.474/68).


Gabarito: opção D. Questão difícil, que exige do candidato conhecimentos da Lei de Duplicatas (Lei nº 5.474/1968).

De acordo com o referido diploma legal, é permitido o aval dado posteriormente ao vencimento da duplicata (aval póstumo), que por sua vez produzirá os mesmos efeitos que o aval prestado anteriormente ao vencimento. Vejamos:

Art. 12.

[...]

Parágrafo único. O aval dado posteriormente ao vencimento do título produzirá os mesmos efeitos que o prestado anteriormente àquela ocorrência

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)