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sábado, 29 de janeiro de 2011

DICAS DE PORTUGUÊS - TAUTOLOGIA OU REDUNDÂNCIA

Tautologia ou redundância é um vício de linguagem que consiste em usar palavras diferentes para expressar uma mesma ideia, com um mesmo sentido. Conhecida popularmente com ‘encher linguiça’, esse erro gramatical deve ser evitado, uma vez que não acrescenta nada de novo ao discurso e ainda o deixa mais longo e chato.

Nos exames de seleção (concursos públicos, vestibulares, ENEM’s)que trazem prova de redação, a tautologia/redundância deve ser evitada, uma vez que, por se constituir em erro de português, pode diminuir valiosos pontos da nota do candidato.

Quem não quiser escrever uma redação, deve ficar atento para não falar de forma redundante. Numa conversa entre amigos você pode passar vergonha. Numa entrevista de emprego, isso pode custar sua vaga. Numa ‘cantada’, você pode levar um fora...

As tautologias ou redundâncias clássicas são: entrar para dentro, sair para fora, descer para baixo e subir para cima. Confira mais alguns exemplos:

acabamento final (Se é acabamento, não pode ser inicial...)

a razão é porque (Nesse caso, dispensa-se o porque.)

amanhecer o dia (Ué, e amanhece a noite?)

anexo junto à carta (Nesse caso, dispensa-se o junto.)

certeza absoluta (Se é certeza, é certeza e pronto!!!)

conviver junto (E tem como conviver separado? Se tiver, me ensina...)

criação nova (Toda criação é nova, pelo menos que eu saiba. Com exceção da nossa República, que já nasceu Velha. Mas isso é assunto para a disciplina de História. Elói, me acode aqui...)

detalhes minuciosos (Uma coisa detalhada já é minuciosa, ora bolas!)

demasiadamente excessivo (Tudo o que é demasiado é excessivo. As duas palavras no mesmo enunciado causam redundância.)

déficit negativo (Todo déficit é negativo. Se fosse positivo, seria superávit. Certo?!)

elo de ligação (Todo elo liga alguma coisa à outra, do contrário, não seria elo.)

em duas metades iguais (Se as metades não forem iguais, não são metades. São pedaços, bandas, lascas...)

encarar de frente (Só se encara de frente. Se for ‘de costas’ é sacanagem, meu!)

fato real (Se é fato, é verídico. Se é verídico, é real. Nesse caso o uso da palavra real é dispensável.)

gritar bem alto (Não conheço ninguém que grite baixo. Você conhece? Me apresenta.)

há anos atrás (A palavra há, nesse contexto, já dá a indicação de tempo passado.)

nos dias 8, 9 e 10, inclusive (Se tem o conectivo ‘e’, subentende-se que as datas já estão inclusas na enumeração.)

planejar antecipadamente (Se você planeja, lógico que é antecipadamente...)

possivelmente poderá ocorrer (Ou se usa uma expressão, ou se usa a outra. As duas, no mesmo enunciado, causam redundância.)

propriedade característica (Dependendo do contexto, propriedade e característica podem significar a mesma coisa. Exemplo: propriedades da matéria / características da matéria. Lembra das aulas de Química?)

retornar de novo (Ninguém retorna pela primeira vez. Ou retorna?)

sintomas indicativos (Se é sintoma, é porque está indicando algo, mané!)

superávit positivo (Todo superávit é positivo. Se fosse negativo, seria déficit. Sacou?)

surpresa inesperada (Se fosse esperada, não seria surpresa. O único caso de surpresa esperada que conheço é este: meu amigo é funcionário público da prefeitura de Aracoiaba e todo mês ele tem uma surpresa esperada. O salário atrasa...)

todos foram unânimes (Se todos participaram, então têm-se uma unanimidade.)

vereador da cidade (Não existe vereador de estado!.. Agora, se você especificar o nome da cidade, aí fica correto: vereador da cidade de Aracoiaba.)

ver com os próprios olhos (Alguém aí vê com as próprias orelhas? Difícil, né? Mas se você especificar a cor dos olhos - ver com os próprios olhos azuis/verdes/castanhos -, então fica certo.

Espero que essas dicas ajudem você - nos concursos e no dia a dia. Lembrando que escrever e falar corretamente não é frescura. Pode ser a diferença entre ganhar doze mil reais por mês ou receber o bolsa-família; ou a diferença entre conquistar uma garota inteligente ou sair com uma ‘abestada’ qualquer.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 18 de dezembro de 2010

Agente Penitenciário Estadual/CE - Lei nº 9.455/97

Confira essas dicas e arrase na prova

Quem pretende fazer o concurso público para Agente Penitenciário Estadual do Ceará é bom ficar atento. O edital ainda não saiu mas especula-se que a prova será realizada em março de 2011.

Dentre os assuntos que podem vir na prova está a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997. Essa lei, que especifica os crimes de tortura e afins, já foi cobrada em concursos passados.

O candidato que pretende ser agente penitenciário estadual, não pode ir para a prova sem saber duas coisas:

1. Constitui crime de tortura constranger alguém usando de violência ou grave ameaça. Esse constrangimento deve causar na vítima sofrimento, tanto físico como mental, e ser feito com o intuito de:
a) obter informação da vítima ou de terceiros;
b) provocar ação ou omissão de natureza criminosa; e,
c) fazer discriminação racial ou religiosa.

2. O crime de tortura também ocorre quando se submete alguém - mediante violência ou grave ameaça - que esteja sob sua guarda, poder ou autoridade, a intenso sofrimento (físico ou mental) como forma de aplicar castigo pessoal.

É bom saber, ainda, sobre as penalidades para quem comete o crime de tortura: reclusão, perda de cargos ou funções, etc. Vale salientar que tais penalidades também são aplicadas para quem podendo evitar o crime, se omite.

Mais uma ponto importante: os agravantes. Se da tortura resultar lesão corporal grave ou gravíssima, ou morte; se for praticada por agente público; contra criança, adolescente, gestante, idoso maior de sessenta anos, deficiente físico; ou feita mediante sequestro, a pena é aumentada de um sexto até um terço.

E por último, mas não menos importante: O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (Art. 1, § 6º), e o cumprimento da pena inicia-se sempre em regime fechado - exceto para os casos de omissão (Art. 1, § 2º).

Aos candidatos que vão prestar a avaliação, uma dica de quem já fez alguns concursos: em se tratando de leis, não se restrinja apenas em decorar os enunciados. Tente estudar utilizando exemplos, para isso consulte provas anteriores.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

AGENTE PENITENCIÁRIO ESTADUAL/CE - NOVIDADE

Para a galera que está se preparando para o concurso de agente penitenciário estadual do Ceará aí vai uma dica fresquinha:

A Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997 foi revogada. Ou seja, não vale mais. Ela era uma lei de âmbito federal e tratava sobre o Porte de Arma de Fogo.

Em seu lugar está vigorando a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que por sua vez dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, fala ainda sobre os crimes relacionados e institui o Sistema Nacional de Armas – Sinarm.


Para ter acesso, na íntegra, às referidas leis, acesse os links: Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, e Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

A Lei 9.437/97 caiu no edital do último concurso de agente penitenciário. Entretanto, como foi revogada pela Lei 10.826/2003, é quase certo que a segunda seja incluída no edital do concurso que está para sair em 2011.

Outra coisa: também cogita-se a possibilidade de ser realizado um concurso para o Banco Central do Brasil - BACEN - no próximo ano. Quem pretende fazer provas para o cargo de técnico de segurança, pode estudar a Lei 10.826/2003, que é 'batata' ela cair.

Lembrando que o salário para agente penitenciário será superior a R$ 2.000,00, e o de técnico de segurança, superior a R$ 4.000,00.

Viu a foto acima? E então, tá esperando o quê para começar a estudar?
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54, e a mão que segura a grana não é minha. Juro!)

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

DICAS DE PORTUGUÊS - CONJUNÇÃO

Concursando que se preza, deve saber esse assunto

Mais uma vez trago algumas dicas de Português para os leitores que pretendem fazer concurso público ou, simplesmente, desejam aumentar seus conhecimentos. Hoje falarei de conjunção. Concursando que se preza não pode nem pensar em ir fazer a prova sem saber o que é CONJUNÇÃO.

O que é, para que serve, como usar, quais são... Trago isso de forma resumida e bem explicada. Lembro que, como o assunto é complexo e exige prática. Aconselho para quem quiser se aprofundar no assunto que consulte uma gramática.

Não custa nada lembrar que decorar os enunciados não funciona. Vai que na hora da prova senta um (a) gostosa (o) na sua frente e tira sua concentração? Vai 'dar branco'. O candidato deve sempre 'se ligar' no contexto.
Apesar de ser desaconselhável a decoreba, o concursando deve saber identificar e diferenciar os tipos de conjunções. As conjunções ou locuções conjuntivas coordenativas são cinco: Adtivas, Adversativas, Alternativas, Conclusivas e Explicativas. Se você se atrapalhar na hora de lembrar das mesmas, aí vai um 'bizu': lembra daquele sabão em pó ACE? Então, as iniciais das conjunções acima referidas começam com a sigla ACE, lembrando que o A aparece 3 vezes.
As conjunções e locuções conjuntivas subordinativas adverbiais (que nome complicado!..) são mais difíceis de aprender. Mas um pouco de esforço, muita dedicação e algumas horas de estudo no lugar da novela podem ajudar sobremaneira.

O que é sobremaneira, André? Cara, se você não sabe, tem sérios problemas. Procura um dicionário. Concursando que se preza tem que saber o significado de um monte de palavra. E não é frescura não. Na hora da prova você pode ser cobrado.

Mais uma vez lembro que, o conteúdo é deveras (não sabe o que é deveras? Leia o texto acima de azul.) complexo e foi apresentado de maneira bastante resumida. Entretanto, esse 'bizu' do ACE você não encontra nos livros didáticos, apenas em cursinhos particulares, que custam caro. Aqui a dica vai de graça. Você não paga nada.

Melhor que isso só se eu for fazer a prova por você, mané. Mas aí eu ia querer receber todo mês seu salário no seu lugar...

Só mais uma coisa: você deve estar se perguntando "pra quê tenho que aprender conjunção?" Que tal estes motivos...

terça-feira, 19 de outubro de 2010

DICAS DE PORTUGUÊS - PREPOSIÇÃO

Os concursos públicos estão aí e a oportunidade de ganhar alguns milhares de reais por mês está batendo à sua porta. E você, vai ficar aí parado? Aproveite as dicas a seguir e saia na frente da concorrência.
As dicas foram organizadas por mim a partir de editais de concursos anteriores. O assunto está de maneira bastante resumida e, caso você queira se aprofundar na matéria, procure uma gramática.
O assunto PREPOSIÇÃO sempre cai em concursos públicos que trazem a disciplina de Língua Portuguesa. Um concursando que se preze, não pode ir fazer a prova sem saber esse assunto.
Estudar Português deve ser encarado com prazer. É difícil fazer isso na prática... Portanto, evite acumular matéria e fuja da 'decoreba'. O aconselhável é que se estude através de exemplos (como o acima).
Apesar de ser desaconselhável decorar o assunto, o concursando deve pelo menos saber identificar o que é uma PREPOSIÇÃO. Acima estão as ESSENCIAIS. Você não precisa saber 'de cor e salteado', até porque, dependendo do contexto, algumas palavras mudam de função.
Por fim, quando sentir preguiça de estudar ou o desânimo cair sobre você, pense no salário. Aquele monte de notas de cem reais passando entre seus dedos... Comigo funciona.

Boa sorte na prova e, quando passar, me chama para a comemoracão.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

CONCURSO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO ESTADUAL DO CEARÁ

Saia na frente. Comece a estudar agora

Está se especulando que no início de 2011 – mais tardar em março – será aberto concurso público para provimento de vagas de agente penitenciário estadual no Ceará. As vagas serão para ambos os sexos e o salário inicial ultrapassa os R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.

As atividades típicas de um agente penitenciário, também conhecido como carcereiro, estão voltadas ao trato diário com os presos das cadeias e presídios estaduais. Por trato diário entende-se as atividades típicas do ofício, como escolta, condução, revista, vigia e orientação dos presos.

O edital de abertura do concurso ainda não saiu, mas se levarmos em consideração os processos seletivos anteriores, as disciplinas abordadas serão:

Língua Portuguesa: interpretação de textos, ortografia, concordância verbal e nominal, análise sintática e morfológica, e redação oficial;
Matemática: conjuntos numéricos, razões e proporções, sistema legal de medidas, funções (reais e polinomiais), e progressões (geométrica e aritmética);
Atualidades: tópicos relevantes e atuais sobre economia, esporte, política e temas de interesse social;
Noções de Direito: Direito Constitucional e Direito Penal; e
Conhecimentos Específicos e Legislação Especial: Lei Estadual nº9.826/74; Decreto Estadual nº25.050, Decreto Estadual nº21.319, Lei Federal nº9.437/97 (Porte de Arma), Lei Estadual nº12.567, Lei Federal nº7.210/84 (Lei de Execução Penal), Leis Federais nos 8.072/90 e 8.930/94 (Crimes Hediondos), e Lei Federal nº9.455/97 (Crimes de Tortura).

Para quem não está acostumado com concursos, pode achar o conteúdo programático extenso e cair no desânimo. Quando isso acontecer, lembre-se da foto acima, ela mostra o salário mensal de um funcionário público.

Boa sorte.

(Obs.: Confira algumas dicas para o concurso de Agente Penitenciário do Ceará nos links: