(Quadrix - 2026 - CRF-PR - Assistente Administrativo) O recurso administrativo é um importante instrumento de promoção da cidadania e reflete a evolução das relações com o Estado, ao permitir uma relação mais transparente, justa e mesmo eficiente entre a Administração Pública e os administrados. Com base nessa informação e na Lei nº 9.784/1999, julgue o item a seguir.
É admissível que no recurso administrativo sejam impugnados temas relacionados tanto ao mérito do ato administrativo, quanto em relação à própria legalidade do ato.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Certo. Nos moldes da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, temos:
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
§ 3º Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
O recurso administrativo permite à autoridade competente reexaminar o ato impugnado em todos os seus aspectos.
Isso inclui:
✔️ Legalidade → verificar se o ato está conforme a lei
✔️ Mérito administrativo → avaliar conveniência e oportunidade
O art. 56 e seguintes da Lei nº 9.784/1999 tratam do recurso administrativo, e a interpretação consolidada é de que a Administração pode revisar o ato tanto sob o aspecto jurídico quanto sob o mérito, respeitados os limites da competência.
Entretanto, é importante lembrar que, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores (STF/STJ), o Judiciário controla a legalidade (conformidade com a lei) e a moralidade dos atos administrativos, mas não a conveniência e oportunidade (mérito), exceto em casos de flagrante ilegalidade, desproporcionalidade ou teratologia.
Fonte: anotações pessoais e QConcursos.
(As imagens acima foram copiadas do link Rebecca Hall.)



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