(FAU - 2024 - Prefeitura de Salto do Lontra - PR - Contador) A Lei Complementar Federal nº 101/2000 criou mecanismos de controle para a gestão fiscal dos Entes Públicos em todas as esferas. No caso de um Município com Receita Corrente Líquida de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), o valor máximo que pode ser utilizado para gastos com pessoal será de:
A) R$ 36.000.000,00.
B) R$ 32.000.000,00.
C) R$ 30.000.000,00.
D) R$ 27.500.000,00.
E) R$ 25.000.000,00.
Gabarito: alternativa A. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (LC nº 101/2000), temos:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
No caso apresentado, calculando, temos:
* Receita Corrente Líquida do Município hipotético: R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);
(As imagens acima foram copiadas do link Linda Tomassone.)


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