(MPT - 2022 - Procurador do Trabalho) Sobre trabalho doméstico, assinale a alternativa INCORRETA:
A) O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, nos mesmos períodos e condições assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais.
B) É possível a celebração de contrato de trabalho doméstico por tempo determinado nos casos de contrato de experiência, para atender as necessidades de caráter transitório do empregador ou para substituição temporária de um trabalhador com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.
C) Caso o empregado resida no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em dois períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, uma hora, até o limite de quatro horas ao dia.
D) O empregador pode efetuar descontos no salário do empregado doméstico, mediante acordo escrito entre as partes, em razão de sua inclusão em planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar vinte por cento do salário.
E) Não respondida.
Gabarito: assertiva A. No caso do empregado doméstico, o benefício do seguro-desemprego não é nos mesmos períodos e condições assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais. É o que dispõe a Lei Complementar nº 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico:
Art. 26. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada.
Os demais enunciados estão corretos:
B) Está de acordo com o art. 4º:
Art. 4º É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico:
I - mediante contrato de experiência;
II - para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.
Parágrafo único. No caso do inciso II deste artigo, a duração do contrato de trabalho é limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de 2 (dois) anos.
Art. 5º O contrato de experiência não poderá exceder 90 (noventa) dias.
§ 1º O contrato de experiência poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, desde que a soma dos 2 (dois) períodos não ultrapasse 90 (noventa) dias.
§ 2º O contrato de experiência que, havendo continuidade do serviço, não for prorrogado após o decurso de seu prazo previamente estabelecido ou que ultrapassar o período de 90 (noventa) dias passará a vigorar como contrato de trabalho por prazo indeterminado.
C) Está em consonância com o art. 13, § 1º:
§ 1º Caso o empregado resida no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em 2 (dois) períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 (uma) hora, até o limite de 4 (quatro) horas ao dia.
D) Está conforme o art. 18:
Art. 18. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
§ 1º É facultado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes, para a inclusão do empregado em planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 20% (vinte por cento) do salário.
(A imagem acima foi copiada do link Mendes & Miotto Advogados Associados.)
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