(VUNESP/2019 - TJ/RS - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção) Nos estritos termos do art. 18 do CPP, é correto afirmar que depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia
a) não existe mais possibilidade de a autoridade policial investigar o fato.
b) fica a autoridade policial impedida de investigar o mesmo indiciado com relação ao mesmo fato, podendo, contudo, continuar com a investigação de novos suspeitos.
c) apenas mediante nova requisição ministerial ou judicial específica a autoridade policial pode proceder a novas investigações.
d) a autoridade policial tem autonomia para seguir nas investigações, complementando-as, mas não pode repetir a produção das provas que já constam dos autos.
e) a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Gabarito: alternativa "e". Outra questão na qual o examinador testa os conhecimentos do candidato cobrando a "letra da lei". De acordo com o que ensina o art. 18, do CPP: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia".
Logo, a alternativa "a" está errada porque existe, sim, a possibilidade de a autoridade policial investigar o fato, se tiver conhecimento de novas provas.
A "b" está errada porque a autoridade policial, se tiver conhecimento de novas provas, pode investigar tanto o indiciado pelo mesmo fato, quanto novos suspeitos.
A letra "c" é incorreta porque, mesmo após ordenado o arquivamento do IP, a autoridade policial pode proceder com novas investigações caso tenha notícia de novas provas, independentemente de requisição do Ministério Público ou do Poder Judiciário.
A alternativa "d" encontra-se errada porque, em que pese a autoridade policial possuir autonomia para seguir nas investigações, caso tenha notícia de novas provas, a lei não proíbe a repetição da produção de provas já acostadas aos autos.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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