quinta-feira, 18 de abril de 2019

DICAS DE DIREITO DO CONSUMIDOR - PRODUTO E SERVIÇO

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão



Segundo a Lei nº 8.078/1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor - CDC, temos as seguintes definições:  

PRODUTO: produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. (art. 3º, § 1º)

SERVIÇO: serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista(art. 3º, § 2º)

De acordo com a Súmula 297/STJ: "O Código de Defesa do consumidor é aplicável às instituições financeiras".


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

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