Ulysses Guimarães na assembleia constituinte de 1988 apresenta a "constituição cidadã". |
1. QUANTO AO CONTEÚDO
a) materiais
b) formais
2. QUANTO À FORMA
a) escritas
b) não-escritas
3. QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO
a) dogmáticas
b) históricas
4. QUANTO À ORIGEM
a) populares (democráticas)
b) outorgadas
5. QUANTO À ESTABILIDADE
a) rígidas
b) flexíveis
c) semi-rígidas
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
Um comentário:
Quanto à origem ainda tem a Constituição Cesarista.
Quanto à Correspondência com a Realidade:
Normativas;
Nominativas;
Semânticas.
Classificação da CF/88:
escrita, promulgada, dogmática, analítica, formal, rígida (ou super-rígida), dirigente e nominativa.
Fonte: Direito Constitucional, Flávia Bahia, 3ª Edição.
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