quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - OUTRA QUESTÃO PARA PRATICAR

(CESPE - 2017 - TRE-TO - Analista Judiciário - Área Judiciária) Por volta das dezessete horas de determinado dia, no interior de um ônibus de transporte coletivo, João subtraiu para si pertences de vários passageiros mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo. Após a ação, João empreendeu fuga levando consigo os bens subtraídos e a arma utilizada. A partir de informações fornecidas por testemunhas, policiais localizaram João às cinco horas da manhã do dia seguinte, data em que ocorreria o segundo turno das eleições para prefeito. João foi preso em flagrante e foram apreendidos parte dos objetos subtraídos encontrados em seu poder.

Nessa situação hipotética, a prisão de João foi

A) legal: houve hipótese de flagrante esperado.

B) legal: houve hipótese de flagrante presumido.

C) ilegal: não pode ser efetuada prisão em período eleitoral.

D) legal: houve hipótese de flagrante impróprio.

E) ilegal: não houve hipótese de flagrante, e a medida cautelar dependeria de decisão judicial.


Gabarito: letra B. De fato, na situação hipotética que nos é apresentada, a conduta de João se amolda ao chamado flagrante presumido, ficto ou assimilado (CPP, art. 302, IV), sendo, portanto, legal a prisão do agente. Nesta modalidade de flagrante, não há perseguição ao sujeito, mas o mesmo é encontrado, logo depois da prática do delito, com instrumentos, armas, objetos ou papéis (ou seja, elementos de prova) que façam presumir ser ele autor da infração. 

Vale salientar que o alcance da expressão “logo depois” deve ser analisado no caso concreto, em geral de acordo com a gravidade do crime, para se dar maior ou menor elastério a ela, sempre de acordo com o prudente arbítrio do juiz.

E mais: a prisão em flagrante prescinde de sentença judicial, ou seja, dispensa-se (não precisa) ter ordem judicial.

De acordo com o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941), ao tratar da prisão em flagrante, temos:

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: 

I - está cometendo a infração penal; 

II - acaba de cometê-la; 

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Analisemos as demais letras:

A) Errada. Flagrante esperado é uma forma de flagrante válida e regular, na qual agentes da autoridade, cientes, por qualquer razão (em geral notícia anônima), de que um crime poderá ser cometido em determinado local e horário, sem que tenha havido qualquer preparação ou induzimento, deixam que o suspeito aja, ficando à espreita para prendê­-lo em flagrante no momento da execução do delito. Note­-se que em tal caso não há qualquer farsa ou induzimento, apenas aguarda­-se a prática do delito no local. O flagrante esperado é legal, ao contrário do que ocorre com o flagrante preparado e com o flagrante forjado.

B) Falsa, pois destoa do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965):

Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

D) Incorreta. Como visto alhures, a prisão é legal e houve hipótese de flagrante presumido (CPP, art. 302, IV), e não flagrante impróprio (CPP, art. 302, III). No flagrante delito impróprio, o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração. Não é necessário que a perseguição tenha se iniciado de imediato. O próprio texto legal esclarece ser também possível o flagrante impróprio quando a perseguição se inicia logo após o agente deixar o local dos fatos. A expressão “logo após” abrange o tempo necessário para que a polícia seja acionada, compareça ao local, tome informações acerca das características físicas dos autores do crime e da direção por eles tomada, e saia no encalço destes. Uma vez iniciada a perseguição logo após a prática do crime, não existe prazo para sua efetivação, desde que referida perseguição seja ininterrupta.

E) Falsa. Conforme explanado na fundamentação da "B".

Fonte: anotações pessoais; GONÇALVES, Victor Eduardo R.; REIS, Alexandre Cebrian A. Direito processual penal. Coleção esquematizado®. Editora Saraiva, 2024.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

AMBIENTE DE TRABALHO SAUDÁVEL - MAIS UMA PARA TREINAR

(CONSULPLAN - 2017. Câmara de Belo Horizonte - MG) A NR – 17 (Ergonomia) visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Para os equipamentos dos postos de trabalho utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo, assinale a alternativa INCORRETA.

A) Devem ser posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável.

B) O teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas.

C) A tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam bem diferentes para o conforto do trabalhador.

D) As condições de mobilidade devem ser suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador.


Gabarito: alternativa C, pois é a única que não está em consonância com as normas regulamentadoras vigentes. Para responder a esta questão, o candidato deve ter conhecimentos da Norma Regulamentadora nº 17 (NR17), do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual dispõe a respeito da Ergonomia, e do Manual de Aplicação da Norma Regulamentadora nº 17.

De acordo com o Manual de Aplicação da NR17, temos:

17.4.3. Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte:

a) condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador; (117.019-8 / I2)

b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas; (117.020-1 / I2)

c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olhote-clado e olho-documento sejam aproximadamente iguais; (117.021-0 / I2)

d) serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável. (117.022-8 / I2)

A NR17 também dispõe:

NR 17 - 17.7 Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais. [...]

17.7.3 Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem permitir ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas.

17.7.3.1 Os equipamentos devem ter condições de mobilidade suficiente para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador

Fonte: anotações pessoais, Gov.br, Gov.br.

(A imagem acima foi copiada do link Deposit Photos.)  

terça-feira, 3 de dezembro de 2024

PRIMEIROS SOCORROS - OUTRA QUESTÃO PROVA

Ano: 2024 Banca: Avança SP Órgão: Prefeitura de Tapiratiba - SP Prova: Avança SP - 2024 - Prefeitura de Tapiratiba - SP - Operador de Máquinas Agrícolas

Sendo necessário prestar os primeiros socorros a outras pessoas envolvidas em um acidente com máquinas agrícolas, a primeira recomendação que o socorrista deve seguir é:

A) Remover as pessoas do interior do veículo.

B) Desligar a chave do motor da máquina acidentada.

C) Garantir a sua própria segurança, antes de iniciar o socorro.

D) Acionar o superior imediato para dar conhecimento dos fatos.

E) Abrir a o capô do trator para resfriar o motor.


Gabarito: assertiva C. Embora os demais itens possam parecer corretos, a primeira recomendação é garantir a sua própria segurança, antes de iniciar o socorro. E isto serve não apenas para o socorrista, mas para qualquer pessoa que queira prestar ajuda/assistência em caso de acidente/desastre. 

Ora, é crucial ao socorrista garantir a própria segurança; do contrário, ele mesmo pode virar outra vítima, prejudicando a assistência aos feridos.

Vejamos os outros enunciados:

A) Errado. Não se recomenda mover a vítima do local sem as devidas precauções, sob pena de agravar, ainda mais, o quadro clínico dela. A vítima pode estar com hemorragias internas, fraturas nos membros, traumatismo craniano, ou ter algum dano na coluna cervical ou coluna vertebral. Nestes dois últimos casos, tirar a vítima de onde se encontra, sem proceder a qualquer tipo de imobilização pode causar a paralisia dos membros superiores ou inferiores, ou de ambos (paraplegia ou tetraplegia). 

B) Incorreto. Embora possa parecer o procedimento correto, desligar a chave do motor da máquina acidentada não é a primeira recomendação a se fazer em caso de prestação de socorro. O veículo pode estar energizado, podendo ocasionar choque elétrico no socorrista.   

D) Falso. Acionar o superior imediato para dar conhecimento dos fatos não é a primeira recomendação que o socorrista deve seguir em um acidente com máquinas agrícolas. Como visto alhures, a primeira coisa a se fazer é garantir a sua própria segurança, antes de iniciar o socorro. Após estas precauções, entendemos que o correto a se fazer é acionar os serviços de emergência. 

E) Incorreto. Como apontado na explicação da "B", tocar na máquina acidentada não é recomendado, pois há o risco de choque elétrico. Além do mais, abrir o capô do trator para resfriar o motor, pode fazer com que o socorrista sofra algum tipo de queimadura, sem contar no risco de explosão.

Fonte: anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 2 de dezembro de 2024

NEGOCIAÇÃO: ABORDAGENS INTEGRATIVA E DISTRIBUTIVA (III)

CONCLUSÃO


Como estudamos anteriormente, as estratégias de negociação podem ser: integrativa (soma variável e ganha-ganha) ou distributiva (soma zero). A negociação baseada em interesses é sempre integrativa. O objetivo é fazer com que os interesses das partes sejam compatíveis, para que as partes possam “ganhar”, ou seja, chegar a um acordo que satisfaça às suas necessidades. 

Apesar das estratégias integrativas de negociação serem preferenciais, nem sempre elas são viáveis. Por vezes os interesses das partes são realmente opostos, quando, por exemplo, as partes querem a maior fatia de um recurso que é imutável (que não pode ser ampliado). Nesses casos, as negociações distributivas, que procuram distribuir os custos e benefícios de forma justa, são necessárias. 

Os acordos integrativos tendem a ser mais cooperativos. Eles se baseiam na troca de informações, tomada de decisão compartilhada e criatividade. Neste contexto, o foco no relacionamento interpessoal e em estratégias de resolução de problemas são habilidades chaves que um negociador precisa possuir para ser eficaz. Precisamos ter uma orientação cooperativa com relação à outra parte, o desejo de assegurar um acordo com ele no qual nossas necessidades são atendidas, assim como o desejo de promover uma boa relação de negócios. 

Algumas vezes, disputas que parecem levar a uma soma zero podem ser recompostas de forma que uma abordagem integrativa seja possível. Um modo de fazer isso é encontrar formas criativas de aumentar ou utilizar os recursos que são aparentemente imutáveis. Um outro modo é reinterpretar os interesses das partes para torná-los compatíveis ou encontrar mais interesses básicos que sejam compatíveis.

Fonte: LCM Treinamento.

(A imagem acima foi copiada do link Pinterest.) 

NEGOCIAÇÃO: ABORDAGENS INTEGRATIVA E DISTRIBUTIVA (II)


Vimos que existem duas abordagens principais para qualquer situação de negociação: a distributiva e a integrativa.

Na ABORDAGEM INTEGRATIVA, contrariamente à abordagem distributiva, a barganha integrativa ocorre quando as partes tentam tirar algo mais da negociação. As partes trabalham em conjunto para aumentar o bolo, havendo, dessa forma, o suficiente para que todos tenham o que desejam.  

A abordagem integrativa está relacionada à maneira como os negociadores expandem os recursos a serem divididos. Ao expandirem os recursos, haverá mais alternativas e escolhas a serem feitas.  Para que mais recursos possam ser gerados em situações adversas, precisamos possuir criatividade estratégica. 

Assim sendo, a negociação integrativa diz respeito a ambos, o processo e o resultado da negociação. Um acordo integrativo gera um resultado negociado que não desperdiça recursos e tem como objetivo último um acordo ganha-ganha. Ganha-ganha é um termo frequentemente utilizado para descrever negociações entre pessoas que estão interessadas no bem estar das partes. Ter um forte interesse no bem estar do outro é importante, mas não garante que a negociação tenha, necessariamente, um excelente resultado.

Como benefícios dos chamados acordos integrativos, temos: 

1. traz benefícios para todas as partes envolvidas; 

2. traz benefícios para o relacionamento dos negociadores, uma vez que um acordo mutuamente recompensador fortalece o relacionamento entre as partes; 

3. os constituintes dos negociadores também tiram proveito dos acordos integrativos; 

4. as corporações cujos funcionários/negociadores atuam de forma integrada se beneficiam, de um modo geral, dessa abordagem, pois os departamentos ajustam as suas diferenças de forma eficaz; 

5. outras empresas também se beneficiam dessa abordagem quando adotada pelos negociadores. 

Na maioria das negociações, os interesses das partes não são completamente opostos nem totalmente compatíveis, mas sim mistos – o que é um incentivo para alcançar um acordo lucrativo entre as partes, e aponta para o desejo de maximizar os próprios ganhos. A barganha integrativa está intimamente relacionada à negociação distributiva: você precisa expandir o bolo à medida em que pensa em seus próprios interesses. É isso que significa ser estrategicamente criativo. 

Fonte: LCM Treinamento.

(A imagem acima foi copiada do link Pinterest.)