sábado, 4 de maio de 2024

II. SEGUNDO DISCURSO DE MOISÉS: O FUNDAMENTO DA ALIANÇA (XX)


10 Sinal de compromisso - 1 "Naquela ocasião, Javé me disse: 'Corte duas tábuas de pedra, como as primeiras, e suba até mim na montanha. Faça também uma arca de madeira. 2 Sobre as tábuas eu vou escrever as palavras que estavam sobre aquelas primeiras tábuas que você quebrou. E você as colocará na arca'. 

3 Então eu fiz uma arca de madeira de acácia, cortei duas tábuas de pedra, como as primeiras, e subi à montanha com as duas tábuas na mão. 4 Então Javé escreveu sobre as tábuas o mesmo texto que havia escrito antes, as Dez Palavras que Javé tinha falado para vocês na montanha, do meio do fogo, no dia da assembleia. Em seguida, Javé me entregou as tábuas.

5 Depois virei-me, desci da montanha e coloquei as duas tábuas na arca que eu havia preparado. Elas continuam ali, como Javé me ordenou. 6 Os filhos de Israel partiram, então, dos poços de Benê-Jacã para Mosera. Foi aí que Aarão morreu e foi sepultado. Seu filho Eleazar lhe sucedeu no sacerdócio.

7 Daí partiram para Gadgad, e de Gadgad para Jetebata, uma terra cheia de ribeirões de água. 8 Foi nessa ocasião que Javé destacou a tribo de Levi para levar a Arca da Aliança de Javé e ficar à disposição de Javé, para servi-lo e abençoar em seu nome, até o dia de hoje. 9 É por isso que Levi não recebeu parte na herança de seus irmãos: a herança dele é Javé, como Javé seu DEUS lhe havia falado.

10 Fiquei na montanha por quarenta dias e quarenta noites, como na primeira vez. Ainda desta vez Javé me ouviu e não quis destruir você. 11 Javé então me disse: 'Levante-se e caminhe à frente deste povo, para que tomem posse da terra que eu lhes darei, conforme prometi a seus antepassados'".     

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 10, versículo 01 a 11 (Dt. 10, 01 - 11).

Explicando Deuteronômio 10, 01 - 11.

O Decálogo dentro da Arca da Aliança é o sinal do compromisso: Israel precisa viver a Aliança com DEUS, formando uma sociedade justa e digna. Os levitas foram os principais responsáveis pelas instruções que vieram a formar o livro do Deuteronômio. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 207.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

"Quem olha para fora sonha; quem olha para dentro desperta".


Sigmund Freud (1856 - 1939): médico neurologista criador da psicanálise. De família judaica, nasceu no extinto Império Austro-Húngaro, atualmente, República Tcheca. Freud também é a personalidade mais influente da história do campo da psicologia. Além do mais, sua influência pode ser sentida e observada nas mais diversas áreas do conhecimento humano, e até mesmo na cultura popular. Expressões como "neurose", "repressões", "projeções", cujos usos no quotidiano se tornaram recorrentes, surgiram a partir das teorias de Freud, popularizando-se a partir de seus escritos. 

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sexta-feira, 3 de maio de 2024

II. SEGUNDO DISCURSO DE MOISÉS: O FUNDAMENTO DA ALIANÇA (XIX)

Leia também: II. SEGUNDO DISCURSO DE MOISÉS: O FUNDAMENTO DA ALIANÇA (XVII);



9 Revendo os primeiros erros (III) - 22 "Vocês também irritaram continuamente a Javé em Tabera, em Massa e em Cemitério da Avidez.

23 E quando Javé enviou vocês de Cades Barne, ele disse: 'Subam e tomem posse da terra que eu lhes dei'. Mas vocês se revoltaram contra a ordem de Javé seu DEUS, e não lhe deram crédito nem lhe obedeceram.

24 Vocês são rebeldes a Javé desde o dia em que eu os conheci. 

25 Prostrei-me diante de Javé. E fiquei prostrado durante quarenta dias e quarenta noites, porque Javé ameaçava destruir vocês.

26 Então supliquei a Javé: 'Javé, meu Senhor, não destruas o teu povo, a tua herança. Tu o resgataste com tua grandeza. Tu o tiraste do Egito com mão forte.

27 Lembra-te dos teus servos, Abraão, Isaac e Jacó. Não olhes para a teimosia deste povo, para a sua maldade e seu pecado, 28 para que não venham a dizer na terra de onde nos tiraste: Javé não foi capaz de conduzi-los para a terra que lhes tinha prometido! Ele os fez sair por ódio, para matá-los no deserto!

29 Apesar de tudo, eles são o teu povo e a tua herança. Tu os fizeste sair com a tua grande força e com o teu braço estendido'". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 09, versículo 22 a 29 (Dt. 09, 22 - 29).

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quinta-feira, 2 de maio de 2024

"Eu gosto do impossível porque lá a concorrência é menor".


Walt Disney (1901 - 1966): animador, cineasta, diretor, dublador, filantropo, produtor cinematográfico e roteirista estadunidense. Cofundador da The Walt Disney Company, ele tornou-se famoso por seu pioneirismo no ramo das animações, como o longa-metragem de animação, Branca de Neve e os Sete Anões (1937), e pelos seus personagens de desenho animado, como Mickey e Pato Donald. Walt Disney também é o idealizador dos parque temáticos Disneylândia e Walt Disney World Resort, ambos sediados nos Estados Unidos. Ao longo da sua carreira, também foi um símbolo da indústria da animação e um ícone da cultura popular. Até hoje, Walt Disney é a pessoa que venceu o maior número de Oscars na história, sendo 22 prêmios da Academia e 59 indicações, também venceu sete Emmy Awards

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.112-1 (III)


AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.112-1 DISTRITO FEDERAL 

V O T O

[...] De fato, a competência atribuída aos Estados em matéria de segurança pública não pode sobrepor-se ao interesse mais amplo da União no tocante à formulação de uma política criminal de âmbito nacional, cujo pilar central constitui exatamente o estabelecimento de regras uniformes, em todo o País, para a fabricação, comercialização, circulação e utilização de armas de fogo, competência que, ademais, lhe é assegurada pelo art. 21, XXI, da Constituição Federal.

Parece-me evidente a preponderância do interesse da União nessa matéria, quando confrontado o eventual interesse do Estado-membro em regulamentar e expedir autorização para o porte de arma de fogo, pois as normas em questão afetam a segurança das pessoas como um todo, independentemente do ente federado em que se encontrem.

Ademais, diante do aumento vertiginoso da criminalidade e da mudança qualitativa operada nas transgressões penais, com destaque para o surgimento do fenômeno do crime organizado e dos ilícitos transnacionais, a garantia da segurança pública passou a constituir uma das atribuições prioritárias do Estado brasileiro, cujo enfoque há de ser necessariamente nacional.

Sustenta-se, mais, que haveria ofensa ao direito de propriedade quanto à obrigação de renovar-se periodicamente o registro das armas de fogo, nos termos do art. 5º, §§ 2º e 3º, bem como no tocante ao pagamento da taxa correspondente, instituída no art. 11, II, e explicitada no item II da Tabela de Taxas. Acrescenta-se, ao argumento que “o Estado acabaria por determinar quem pode ou não exercer a legítima defesa, que, pelo ‘caput’ do art. 5º da Constituição Federal, é de todos os cidadãos”.

Faço referência, no ponto, à jurisprudência do Tribunal Constitucional da Alemanha (Bundesverfassungsgericht), para o qual o direito de propriedade corresponde a uma “liberdade cunhada normativamente” (normgeprägte Freiheit), possuindo os bens privados uma face jurídico-objetiva, consubstanciada na garantia de sua instituição (Institutsgarantie), e uma dimensão jurídico-subjetiva, caracterizada por uma garantia de subsistência da propriedade (Bestandsgarantie).

Mas é justamente porque se reconhece ao Poder Público - tal como se dá em nosso ordenamento jurídico - a possibilidade de intervir na esfera dominial privada, que aquela Corte entende que a garantia de subsistência da propriedade (Bestandsgarantie), em determinadas circunstâncias, pode transformar-se em garantia do valor da propriedade (Eigentumswertgarantie).

É dizer, todas as vezes em que a regência normativa do direito de propriedade permitir a invasão da esfera dominial privada pelo Estado, em face do interesse público, esse direito resumirse-á à percepção de justa e adequada indenização pelo proprietário. Como esse direito encontra-se expressamente previsto no art. 31 do Estatuto do Desarmamento, não há que se cogitar de violação ao art. 5º, XXII, da Constituição Federal.

O mesmo raciocínio aplica-se, mutatis mutandis, às alegações de ofensa ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido.

Alega-se, ainda, que são inconstitucionais, no aspecto substantivo, os parágrafos únicos dos arts. 14 e 15, que proíbem o estabelecimento de fiança para os crimes de “porte ilegal de arma de fogo de uso permitido” e de “disparo de arma de fogo”.

Quanto a esses delitos, acolho o entendimento esposado pelo Ministério Público, segundo o qual se trata de uma vedação desarrazoada, “porquanto não podem estes ser equiparados a terrorismo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes ou crimes hediondos (art. 5º, XLIII, da Constituição Federal).”

Ademais, como bem assentado na manifestação da PGR, cuida-se, em verdade, de crimes de mera conduta que, “embora reduzam o nível de segurança coletiva, não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade.”

Aponta-se igualmente para a ocorrência de lesão aos princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal no concernente ao art. 21, segundo o qual os delitos capitulados nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória.

Entendo que, também nesse aspecto, os argumentos constantes das iniciais merecem acolhida, em que pese o substancioso parecer em contrário da Procuradoria-Geral da República, para a qual a “proibição de concessão de liberdade provisória não representa afronta ao princípio da não-culpabilidade”, ao argumento de que esta Corte já se teria pronunciado sobre o tema no RHC 75.917/RS.

Com efeito, embora a interdição à liberdade provisória tenha sido estabelecida para crimes de suma gravidade, com elevado potencial de risco para a sociedade, quais sejam, a “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito”, o “comércio ilegal de arma de fogo” e o “tráfico internacional de arma de fogo”, liberando-se a franquia para os demais delitos, penso que o texto constitucional não autoriza a prisão ex lege, em face do princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF), e da obrigatoriedade de fundamentação dos mandados de prisão pela autoridade judiciária competente (art. 5º, LXI, da CF)

[...]

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

"Vós, que sofreis, porque amais, amai ainda mais. Morrer de amor é viver dele".


Victor-Marie Hugo (1802 - 1885): artista, dramaturgo, poeta e estadista francês. Ativista pelos direitos humanos e figura de grande atuação política em seu país, é o autor de diversas obras, sendo, as mais famosas, Les Misérables (Os Miseráveis) e Notre-Dame de Paris. Artista muito amado e admirado por todos, quando de sua morte, até as prostitutas de Paris fizeram luto.

(A imagem acima foi copiada do link Carta na Escola.) 

II. SEGUNDO DISCURSO DE MOISÉS: O FUNDAMENTO DA ALIANÇA (XVIII)

Leia também: II. SEGUNDO DISCURSO DE MOISÉS: O FUNDAMENTO DA ALIANÇA (XVII);



9 Revendo os primeiros erros (II) - 15 "Virei-me e comecei a descer da montanha, enquanto ela ardia em fogo. Eu levava nas mãos as duas tábuas da Aliança.

16 Então olhei, e era um fato: vocês tinham pecado contra Javé seu DEUS. Tinham feito um bezerro de metal derretido, afastando-se bem depressa do caminho que Javé lhes havia ordenado. 17 Peguei então as duas tábuas, joguei-as com as duas mãos, quebrando-as diante dos olhos de vocês.

18 Depois me prostrei diante de Javé, como da primeira vez, durante quarenta dias e quarenta noites. Não comi pão nem bebi água, por causa do pecado que vocês cometeram, fazendo o que era mau aos olhos de Javé, a ponto de provocar a sua cólera.

19 Fiquei com medo da cólera e do furor que Javé estava dirigindo contra vocês, pois ele queria até destruí-los. Javé, porém, me ouviu ainda esta vez. 20 Javé também ficou furioso contra Aarão, e queria destruí-lo. E nesse dia eu supliquei também por Aarão.

21 Depois peguei o pecado que vocês tinham cometido, o bezerro, e o queimei. Em seguida o esmaguei, moendo completamente, até transformá-lo em pó, e o joguei no riacho que desce da montanha". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 09, versículo 15 a 21 (Dt. 09, 15 - 21)

Explicando Deuteronômio 09, 07 - 29. 

Para construir uma nova sociedade, é importante cada povo rever a própria história, para descobrir os erros e corrigir o próprio caminho. O bezerro de ouro é uma tentativa de representar visivelmente a presença de Javé. Isso traz o perigo de transformar Javé num ídolo, sempre manipulável, violando o segundo mandamento do Decálogo. Diante da infidelidade, Javé quer destruir o povo e escolher outro.

A súplica de Moisés, porém, lembra que Javé está comprometido com o povo, em força da promessa feita aos antepassados. Quebrando as tábuas, Moisés mostra que o comportamento do povo foi uma violação da Aliança. O bezerro feito pó é uma prova de que se trata apenas de um ídolo material, sem poder algum. Cf. também Ex 32 e notas. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 206

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"O próximo grande salto evolutivo da humanidade será a descoberta de que cooperar é melhor que competir"."


Pietro de Alleori Ubaldi (1886 - 1972): autor, filósofo, pedagogo, professor, pensador espiritualista e tradutor italiano. Formado em Direito e Música, também foi indicado cinco vezes ao Prêmio Nobel de Literatura. Apesar de ter conhecido diversos países, viveu parte da sua vida na Itália e parte no Brasil. Fez voto de pobreza e faleceu na cidade de São Vicente/SP, aos 85 anos.   

(A imagem acima foi copiada do link Servidores de Jesus.) 

quarta-feira, 1 de maio de 2024

II. SEGUNDO DISCURSO DE MOISÉS: O FUNDAMENTO DA ALIANÇA (XVII)




9 Revendo os primeiros erros (I) - 7 "Lembre-se, e não se esqueça, de que no deserto você irritou Javé seu DEUS. Vocês estão sendo rebeldes a Javé, desde o dia em que saíram do Egito até que chegaram a este lugar.

8 Até mesmo no Horeb vocês irritaram a Javé. E Javé ficou furioso com vocês e quis destruí-los.

9 Quando eu subi à montanha para receber as tábuas de pedra, as tábuas da Aliança que Javé fez com vocês, eu fiquei na montanha durante quarenta dias e quarenta noites, sem comer pão nem beber água.

10 Então Javé me entregou as duas tábuas de pedra, escritas pelo dedo de DEUS. Nelas estavam todas as palavras que Javé tinha falado com vocês na montanha, no meio do fogo, no dia da assembleia.

11 Depois de quarenta dias e quarenta noites, Javé me entregou as duas tábuas de pedra, as tábuas da Aliança, 12 e me disse: 

'Levante-se e desça depressa, porque o seu povo, o povo que você tirou do Egito, já se corrompeu. Já se desviaram do caminho que eu lhes ordenei: fundiram para si um ídolo de metal'.

13 E Javé acrescentou: 'Vejo que esse povo é um povo de cabeça dura. 

14 Deixe-me destruí-lo e apagar o nome dele de debaixo do céu. Eu farei de você uma nação mais poderosa e numerosa do que esta'".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 09, versículo 07 a 14 (Dt. 09, 07 - 14).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

"É melhor acender uma vela do que amaldiçoar a escuridão".


Provérbio chinês.

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