quinta-feira, 18 de julho de 2019

LAWFARE

O que é, como funciona 

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Ex-presidente Lula: foi vítima de "lawfare", que o levou à prisão.

Lawfare é uma expressão de origem inglesa, formada pela junção de duas palavras: law (direito) e warfare (guerra), denotando uma disputa desigual.

No mundo do Direito o termo lawfare expressa uma estratégia jurídica de dominação de uma parte em detrimento de outra, consubstanciada pela manifestação dos meios legais disponíveis para mitigar o sigilo das investigações em prejuízo das garantias do investigado. 

A lawfare é um abuso de direito que, em princípio, pode ser empregado tanto pela parte acusadora (Ministério Público ou querelante), quanto pela defesa.

No campo do Direito Processual Penal, a lawfare, usualmente, é inferida pela constatação do auxílio da mídia (internet, jornal, rádio, revista, TV) aos órgãos de persecução penal estatal. Um exemplo clássico: o processo que ensejou na prisão do ex-presidente Lula. Com a divulgação sistemática do "caso Lula" pela mídia (muitas vezes as informações eram vazadas antes da divulgação oficial...), o órgão acusador se agigantou em relação ao acusado.

Para Alencar e Távora (2017) o acusado, diante dos órgãos de persecução penal, é hipossuficiente, levando-se em consideração a existência de uma forte estrutura policial (investigação preliminar), ministerial (promoção de ação penal e de produção probatória) e judicial (condução do processo penal). Quando a tudo isso, alia-se a força dos meios de comunicação, temos a desproporção da parte acusadora relativamente à defesa e a lawfare está completa em todos os seus aspectos.

Ainda no que tange à atuação promíscua da mídia, esta tende a enfraquecer de forma ilegítima a imagem do acusado, fragilizando-o e prejudicando-o ainda mais. Explica-se: a exposição covarde e tendenciosa do acusado pode significar uma tentativa baixa e vil de influenciar negativamente a opinião pública e pressionar o Judiciário, em desfavor do acusado. Igualzinho como foi feito no processo contra o ex-presidente Lula...

E o que acontece com os agentes que praticam a lawfare? Depende... Se for num país sério, o processo é anulado; o réu, se tiver sido preso, é solto; e os culpados são, no mínimo, afastados de suas funções. Mas se for aqui no Brasil, é escolhido para Ministro da Justiça... Vai entender... 


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

A TEORIA DE DAVID RICARDO SOBRE A ESCOLHA DOS OBJETOS


A problemática da Economia não é unicamente descobrir como são levadas a cabo decisões tomadas a respeito do que é desejável. É também um problema da Economia mostrar como se chega a tais decisões e como estas podem ser influenciadas.

Ora, o que conduz as pessoas a consumirem o que consomem, a investirem no que investem, a aceitarem um maior ou menor grau de dependência do comércio externo? Ou, ainda, até que ponto os estímulos atuantes em situações de concorrência, de direção estatal ou monopolística ou através do sistema de consulta conduzem as pessoas às decisões que realmente desejam?

Para o economista britânico David Ricardo (1772 - 1823), tanto o padrão de consumo, quanto o de poupança, são determinados - lançando mão de uma terminologia moderna - por cinco fatores preponderantes, pelo menos:

1) A utilidade marginal de qualquer produto diminui à medida que aumenta a sua quantidade;

2) Os padrões de consumo variam com a alteração do rendimento;

3) Os grupos ou classes sociais têm solidariedade e costumes próprios (preferências interdependentes);

4) Tanto a estabilidade, quanto a instabilidade, sociais também influenciam o consumo e a poupança; e,

5) A estrutura social, as normas de conduta e os tipos de personalidade que estão implícitos nos fatores precedentes podem-se alterar ou, talvez, não se alterem suficientemente. O problema de um país subdesenvolvido é, muito provavelmente, a "ignorância, indolência e barbárie dos seu habitantes", assim como o seu "mau governo, insegurança da propriedade" e a "falta de cultura em todos os níveis da população".


Fonte: adaptado de trecho da Introdução da obra Princípios de Economia Política e de Tributação. Edição impressa nas oficinas da Atlântida Editora, para a Fundação Calouste Gulbenkian - Coimbra, Portugal, 1975.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"O coração quer o que o coração quer".


Do seriado Big Bang - A Teoria (The Big Bang Theory), episódio: A simulação do Papai Noel. Curiosidade: a mesma frase também foi dita num episódio dos seriados Friends e Two And a Half Men.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 17 de julho de 2019

EXTERNALIDADES

O que são, quais são 

Impostos: uma das formas que o Governo tem para desestimular as externalidades negativas.

É frequente as situações em que a ação, seja de um indivíduo, seja de uma empresa (pequena, média ou grande) afete de maneira direta ou indireta outros agentes do sistema econômico.

Se tais ações implicarem benefícios para outros indivíduos ou firmas, estaremos diante das chamadas externalidades positivas; por outro lado, se implicarem algum tipo de prejuízo, teremos as externalidades negativas

Um ótimo exemplo de externalidades positivas são os investimentos nos setores de infraestrutura (aeroportos, energia elétrica, rodovias, portos), os quais, além de trazerem retornos financeiros para os investidores, também beneficiam outros setores da economia e toda a sociedade.

Já como exemplos de externalidades negativas, podemos citar o lixo que as indústrias jogam na natureza, bem como a fumaça das chaminés das fábricas. Esses exemplos de externalidades negativas afetam, não apenas a comunidade no entorno da indústria/fábrica, mas a sociedade como um todo.

Segundo Além e Giambiagi (2011) a existência de externalidades justifica a intervenção do Estado na economia, que pode se dar:

a) através da produção direta, por parte do ente estatal, ou da concessão de subsídios, para gerar externalidades   positivas;

b) pela imposição de multas ou impostos, para desestimular externalidades negativas; e

c) pela regulamentação.

Ora, a eletrificação rural, por exemplo, é algo que gera enormes benefícios sociais (externalidade positiva). Por outro lado, tal empreitada implica em investimento muito elevado, além de ser pouco rentável e exigir um longo prazo de maturação. Isso, por si só, já afasta a iniciativa privada.

Para corrigir isso, o governo pode assumir, diretamente, a responsabilidade pelo investimento. O Governo pode, ainda, conceder subsídios ao setor privado, com o intuito de estimulá-lo a investir em áreas, digamos, pouco atrativas do ponto de vista econômico.

Um outro tipo de intervenção do governo, desta vez para corrigir externalidades negativas, é a imposição de multas às empresas/indivíduos que poluem o meio ambiente.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

"Mestre não é quem ensina, mas aquele que, de repente, aprende".

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Guimarães Rosa (1908 - 1967): contista, diplomata, escritor, médico, novelista e romancista brasileiro. Membro da Academia Brasileira de Letras, fez parte dos seguintes movimentos literários (escolas literárias): Modernismo, Pós-Modernismo, Regionalismo Universalista e Romance Regionalista. Principal obra: Grande Sertão: Veredas.


(A imagem acima foi copiada do link Época.)

terça-feira, 16 de julho de 2019

"Não existe grande feito sem grande risco".

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Neil Armstrong (1930 - 2012): astronauta, aviador naval, engenheiro aeroespacial, militar, professor e piloto de testes norte-americano. Armstrong entrou para a história da humanidade ao ser o primeiro homem a pisar na Lua, fato que completa 50 anos este ano. 

Mas, acreditem ou não, caros leitores, ainda tem muita gente que duvida que o homem, realmente, esteve algum dia na Lua. Mas isso, meus caros, é assunto para outra conversa...


(A imagem acima foi copiada do link The Sun.)

PRODUTO DA TERRA E AS TRÊS CLASSES QUE O DIVIDEM

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O produto da terra - tudo o que se extrai da sua superfície pela aplicação conjunta do trabalho, equipamento e capital - é dividido pelas três classes da comunidade, quer dizer, o proprietário da terra, o possuidor do capital necessário para o seu cultivo e os trabalhadores que a amanham.

Porém, cada uma destas classes terá, segundo o avanço da civilização, uma participação muito diferente no produto total da terra, participação esta denominada respectivamente renda, lucros e salários; esta situação dependerá principalmente da fertilidade da terra, da acumulação do capital e da densidade da população e da habilidade, inteligência e alfaias aplicadas na agricultura.

O principal problema da Economia Política consiste em determinar as leis que regem esta distribuição; e embora esta ciência tenha feito grandes avanços com os escritos de Turgot, Stuart, Smith, Say, Sismondi e outros, eles não proporcionaram muitos dados satisfatórios sobre a evolução natural da renda, lucros e salários.


Trecho do Prefácio Original da obra Princípios de Economia Política e de Tributação  (edição impressa nas oficinas da Atlântida Editora, para a Fundação Calouste Gulbenkian - Coimbra, Portugal, 1975.), do economista e político britânico David Ricardo (1772 - 1823).


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 15 de julho de 2019

A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR


Se delegados, promotores e juízes cometeram crimes para prender o Lula, seria crime "hackear" os celulares desses criminosos para desmascará-los?



(A imagem acima foi copiada do link Conexão Política.)

"Emprestar dinheiro para os amigos é sempre um erro".


Frase do personagem Joey Tribbiani (Matt LeBlanc), no seriado Friends, episódio Aquele Com a Cirurgia Plástica

Concordo com você, meu caro Joey. Concordo em gênero, número e grau...


(A imagem acima foi copiada do link Adoro Cinema.)

"BIZUS" DE INQUÉRITO POLICIAL (VI)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


Ainda de acordo com o Código de Processo Penal, todas as peças do inquérito policial (IP) serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas (hoje, digitadas) e, neste caso, rubricadas pela autoridade (delegado de polícia) (CPP, art. 7º).

A esse respeito, importante citar o disposto no art. 405, § 1°, CPP: "Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações".


PRAZO

Quanto ao prazo de duração, o IP deverá terminar (ser concluído) no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. Estando o indiciado solto, mediante fiança ou não, o prazo de conclusão do inquérito é de 30 (trinta) dias (CPP, art. 10)

Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, o delegado poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, as quais serão realizadas no prazo determinado pelo juiz (CPP, art. 10,  § 3°).


RELATÓRIO

A autoridade (delegado de polícia) fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente (CPP, art. 10,  § 1°)

No relatório a autoridade policial poderá indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas (CPP, art. 10,  § 2°)


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)