sábado, 28 de fevereiro de 2026

I. CONQUISTA DA TERRA (XXXIV)


12 Reis derrotados (II) – 7 São estes os reis da terra que Josué e os israelitas derrotaram na Cisjordânica, no oeste, desde Baal-Gad, no vale do Líbano, até ao monte Pelado, que sobe para Seir, cujas terras Josué entregou como propriedade às tribos de Israel, repartindo-as em lotes, 

8 na região montanhosa e na planície, na Arabá e nas encostas, no deserto e no Negueb, onde estavam os heteus, amorreus, cananeus, ferezeus, heveus e jebuseus:

9 Rei de Jericó, um. Rei de Hai, que está junto de Betel, um. 10. Rei de Jerusalém, um. Rei de Hebron, um.

11 Rei de Jarmut, um. Rei de Laquis, um. 12 Rei de Eglon, um. Rei de Gazer, um.

13 Rei de Dabir, umRei de Gader, um. 14 Rei de Horma, um. Rei de Arad, um.

15 Rei de Lebna, um. Rei de Odolam, um. 16 Rei de Maceda, um. Rei de Betel, um.

17 Rei de Tafua, um. Rei de Ofer, um. 18 Rei de Afec, um. Rei de Saron, um.

19 Rei de Merom, um. Rei de Hasor, um. 20 Rei de Semerom Meron, um. Rei de Acsaf, um.

21 Rei de Tanac, um. Rei de Meguido, um. 22 Rei de Cedes, um. Rei de Jecnaam do Carmelo, um.

23 Rei de Dor, na região de Dor, um. Rei de Goim, em Guilgal, um.

24 Rei de Tersa, um. Ao todo, trinta e um reis.    

 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 12, versículo 07 a 24 (Js. 12, 07 - 24).


(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

TCE/RN: REGIMENTO INTERNO (X)

Outros bizus do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), aprovado pela Resolução nº 009/2012 - TCE. Dada sua relevância, este importante diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos, na disciplina de Controle Externo e Legislação Institucional. Hoje, prosseguimos nossa análise do tópico DA ORGANIZAÇÃO, item Do Funcionamento do Pleno.


Art. 31. Terminada a votação, o Presidente proclamará o resultado à vista das anotações feitas pelo Secretário das Sessões. 

§ 1º Antes de proclamado o resultado do julgamento ou se o Presidente não tiver ainda começado a dar o seu voto de desempate ou ordenado a conclusão dos autos, para esse fim, qualquer Conselheiro poderá pedir a palavra, para modificar o seu voto, inclusive o Relator

§ 2º Não poderá ser reaberta a discussão, quando se tratar de decisão definitiva sobre o mérito, só havendo possibilidade de reabertura na hipótese de decisão interlocutória

Art. 32. Qualquer Conselheiro poderá fazer declaração de voto, para que conste em ata, caso em que deverá apresentar cópia ao Secretário das Sessões, por escrito e de forma sucinta, até o início da sessão. 

Parágrafo único. Se protestar por declaração de voto até o fim da sessão, qualquer Conselheiro poderá oferecê-la ao Relator dentro de vinte e quatro horas para constar da decisão. 

Art. 33. As decisões serão tomadas

I – por unanimidade

II – por maioria absoluta, se os votos concordantes forem de mais da metade dos Conselheiros componentes do Tribunal

III – por maioria simples, se os votos concordantes forem de mais da metade dos presentes; ou 

IV – por voto de desempate do Presidente


§ 1º Para a validade das decisões do Pleno, é exigida a existência de, pelo menos, três votos concordes, com o que não se obtendo, será a decisão tida como inexistente, retirando-se o processo de pauta para nela ser reincluído na sessão seguinte.

§ 2º O redator do acórdão ou parecer prévio, se vencido o Relator, será o Conselheiro que emitir o primeiro voto discordante

Art. 34. Não poderá tomar parte na discussão ou votação

I – o Conselheiro que se der por impedido ou firmar suspeição; e 

II – o Conselheiro que tiver funcionado no feito anteriormente à sua investidura no cargo, apreciando o mérito

Art. 35. Se o adiantado da hora não permitir que se esgote a pauta dos julgamentos, poderá o Presidente determinar, por si ou por proposta de Conselheiro, que os julgamentos remanescentes fiquem adiados para a sessão imediata, independentemente de nova publicação da pauta. 


Art. 36. A ata das sessões consistirá em uma exposição sumária dos trabalhos, dela constando: 

I – o dia, mês e ano, bem como hora de abertura e encerramento da sessão;

II – o nome do Conselheiro que presidiu a sessão; 

III – os nomes, por ordem de antiguidade, dos Conselheiros presentes, bem como do Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal e do Secretário das Sessões; e 

IV – o resumo de cada processo com a indicação: 

a) do número do processo e nome das partes; 

b) do nome do Relator e do redator do acórdão ou parecer prévio, se vencido o Relator; 

c) do objeto e do seu valor, bem como das demais especificações que servirem para identificá-lo; e 

d) da decisão interlocutória ou definitiva, com as especificações dos votos vencedores e vencidos, da matéria preliminar, se houver, e do mérito. 


(As imagens acima foram copiadas do link Jezebeth Boozed.)  

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

I. CONQUISTA DA TERRA (XXXIII)


12 Reis derrotados (I) – 1 São estes os reis da terra que os israelitas derrotaram e de cuja terra tomaram posse na Transjordânia, do lado leste, desde o ribeiro Arnon até ao monte Hermon, bem como toda a Arabá no lado oriental: 

2 Seon, rei dos amorreus, que habitava Hesebon e dominava desde Aroer, que está à beira do vale do Arnon, e desde o meio do vale e a metade de Galaad até o rio Jaboc, fronteira dos amonitas;

3 desde a Arabá até o mar de Genesaré para o oriente, e até ao mar de Arabá, o mar Morto, para o oriente, no caminho de Bet-Jesimot, e ao sul, abaixo das encostas do Fasga. 

4 Em seguida o território de Og, rei de Basã, um dos últimos dos rafaim, que habitava em Astarot e Edrai, 5 e dominava o monte Hermom, Saleca e todo o Basã até às fronteiras dos gessuritas e dos maacatitas, bem como a metade de Galaad, fronteira de Seon, rei de Hesebon.

6 Moisés, servo de Javé, e os israelitas os derrotaram. E Moisés, servo de Javé, deu as terras deles como propriedade aos rubenitas, aos gaditas e à meia tribo de Manassés.   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 12, versículo 01 a 06 (Js. 12, 01 - 06).


Explicando Josué 12, 01 – 24

Temos aqui uma visão sistemática e ideal das terras conquistadas por Israel na Transjordânia (vv. 1-6) e na Cisjordânia (vv. 7-24). 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 254.

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

TCE/RN: REGIMENTO INTERNO (IX)

Mais dicas do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), aprovado pela Resolução nº 009/2012 - TCE. Dada sua relevância, este importante diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos, na disciplina de Controle Externo e Legislação Institucional. Hoje, continuaremos nosso estudo do tópico DA ORGANIZAÇÃO, item Do Funcionamento do Pleno.


Art. 21. Terminado o relatório, bem como as exposições complementares, e após manifestação do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal, se houver, as partes poderão produzir sustentação oral, na forma do art. 208 deste Regimento, quando, então, passar-se-á à discussão. 

§ lº Na discussão, poderão os Conselheiros fazer uso da palavra, na ordem em que a pedirem, por duas vezes, pelo prazo de quinze minutos cada um

§ 2º Durante a discussão permitir-se-ão breves apartes, precedidos de licença do orador, sendo vedados os paralelos ao diálogo

Art. 22. Ressalvados os casos em que a lei e este Regimento lhe permitam fazê-lo, o Presidente não terá direito a voto

Parágrafo único. Nos casos em que possa votar, o Presidente terá, igualmente, o direito à discussão, cabendo-lhe, nos demais, apenas orientar os debates

Art. 23. Qualquer questão preliminar ou prejudicial será decidida antes do mérito, não se conhecendo deste, se incompatível com a decisão proferida naquela. 

Parágrafo único. Em feitos administrativos internos, poderá o requerente, nos termos previstos neste Regimento, manifestar desistência do pedido até o encerramento da discussão e antes do início da votação

Art. 24. Rejeitada a preliminar, ou prejudicial, ou se o seu julgamento favorável for compatível à apreciação do mérito, seguir-se-ão a discussão e julgamento da matéria principal sobre a qual deverão pronunciar-se também os Conselheiros vencidos na preliminar ou prejudicial.


Art. 25. Se um só processo incluir objetos diferentes, posto que conexos, poderá o Presidente separá-los para discussão e votação.

Art. 26. Encerrada a discussão, não havendo pedido de vista, serão pronunciados os votos, não se permitindo apartes

Parágrafo único. Iniciada a votação, qualquer Conselheiro poderá pedir a palavra, para dela fazer uso, pelo prazo máximo de dez minutos

Art. 27. Chamado a votar, ainda que não tenha participação na discussão, poderá o Conselheiro pedir vista dos autos em mesa, para proferir o seu voto na sessão imediata, se não se considerar habilitado na oportunidade. 

Parágrafo único. Reaberto o julgamento e computados os votos já proferidos, somar-se-ão os que faltarem. 

Art. 28. O Conselheiro que só comparecer na fase da votação, também será chamado a votar, salvo quando se tratar de voto de desempate do Presidente, que deverá ter participado da discussão.

Parágrafo único. Se o Conselheiro não se sentir habilitado a fazê-lo desde logo, poderá solicitar informações ao Relator.

 

Art. 29. A votação será procedida, observada a seguinte ordem

I – Relator;

II – Conselheiros, respeitando-se a ordem estabelecida no § 2.º, do art. 30 deste Regimento; e 

III – Presidente, em caso de empate

§ lº O Presidente ordenará a votação e decidirá as questões de ordem porventura levantadas. 

§ 2º O Conselheiro não poderá abster-se de votar, salvo caso de impedimento ou suspeição

§ 3º O voto de desempate do Presidente, quando necessário, será proferido de imediato ou na sessão seguinte

Art. 30. A votação poderá ser

I – simbólica; ou 

II – nominal; 

§ 1º A votação simbólica consistirá, por falta de manifestação em contrário, na adesão tácita ao voto do Relator

§ 2º A votação nominal, que será determinada pelo Presidente, ou tomada a requerimento de Conselheiro, far-se-á pela chamada dos julgadores, a começar pelo Relator, seguindo a ordem de antiguidade.


(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.)  

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

I. CONQUISTA DA TERRA (XXXII)


11 A terra ficou em paz (II) – 10 Nesse mesmo tempo, Josué voltou, tomou Hasor e matou o rei a fio de espada. Hasor era antes a capital de todos esses reinos.

11 Passaram também ao fio da espada todas as pessoas que nela viviam, consagrando-as ao extermínio; não deixou ficar um único ser vivo, e incendiou Hasor.

12 Josué tomou todas essas cidades e seus reis e os passou ao fio da espada, consagrando-os ao extermínio, conforme Moisés, servo de Javé, havia ordenado.

13 Israel, porém, não incendiou as cidades que estavam sobre as colinas; a única exceção foi Hasor, incendiada por Josué.

14 Os israelitas saquearam os despojos e o gado dessas cidades, mas passaram todas as pessoas ao fio da espada, não deixando nenhum sobrevivente.

15 O que Javé tinha ordenado a Moisés, seu servo, também Moisés ordenou a Josué, e Josué cumpriu: não deixou de realizar nada do que Javé tinha ordenado a Moisés.

16 Desse modo, Josué tomou essa terra toda: a região montanhosa, o Negueb, toda a terra de Gósen, a planície, a Arabá, a serra de Israel e sua planície, 17 desde o monte Pelado, que sobe na direção de Seir, até Baal-Gad, no vale do Líbano, ao pé do monte Hermon.  

Também prendeu todos os seus reis e os matou.

18 Josué esteve muito tempo guerreando contra todos esses reis.

19 Com exceção dos heveus que habitavam em Gabaon, nenhuma cidade fez as pazes com os israelitas, que conquistaram todas a custo de guerra.

20 De fato, Javé tinha endurecido o coração desses reis, para guerrearem contra Israel, a fim de que fossem exterminados sem piedade e completamente destruídos, como Javé tinha ordenado a Moisés.

21 Nesse tempo, Josué eliminou os enacim da região montanhosa de Hebron, de Dabir, de Anab, de toda a serra de Judá e de toda a serra de Israel. Josué os consagrou ao extermínio junto com suas cidades.  

22 Nenhum dos enacim restou na terra de Israel; só ficaram alguns em Gaza, Gat e Azoto.

23 Josué se apoderou de toda a terra, como Javé tinha prometido a Moisés. E Josué entregou a terra como herança aos israelitas, repartindo-a em lotes, segundo as tribos.

E a terra ficou em paz, sem guerra.  


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 11, versículo 10 a 23 (Js. 11, 10 - 23).

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

ATOS ADMINISTRATIVOS - PRATICANDO PARA CONCURSO

(OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Inhacorá - RS - Controlador Interno) Em relação à extinção dos atos administrativos, assinalar a alternativa CORRETA: 

A) A anulação é a retirada, do meio jurídico, de um ato válido, mas que, em razão de um critério discricionário da Administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. 

B) A revogação deve ocorrer quando há vício no ato, relativo à legalidade ou à legitimidade.  

C) A extinção subjetiva ocorre quando há o desaparecimento do sujeito que se beneficia do ato.  

D) A caducidade é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo. 


Gabarito: item C. De fato, temos a chamada extinção subjetiva do ato administrativo quando ocorre o desaparecimento do sujeito beneficiário. Esta situação é muito comum em atos personalíssimos (intuitu personae), onde o ato não se transmite a terceiros, tornando-se ineficaz com a morte ou desaparecimento do titular. Exemplo: a morte de um permissionário de banca de jornal.

Extinção objetiva: A extinção ocorre em razão do desaparecimento físico ou jurídico do objeto do ato, sendo extinto de maneira objetiva pelo Poder Público. . É uma forma de extinção natural ou por fato superveniente, não dependendo de vício no ato, mas sim da impossibilidade de sua continuação. Ex.: uma autorização para uso de uma banca de jornal em uma praça é extinta objetivamente se a praça for demolida para a construção de uma escola.

Extinção natural do ato administrativo: Ocorre quando o ato administrativo já produziu seus efeitos ou quando ele foi editado com prazo e este expirou.


Analisemos as outras opções:

A e B) Falsas. Não refletem o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria:

STF/ SÚMULA nº 473: A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Também não está de acordo com a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. De acordo com o referido diploma legal, a Administração Pública Federal tem o prazo de 5 (cinco) ANOS para anular os atos administrativos com efeitos favoráveis ao destinatário, desde que não haja má fé:

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

A anulação possui efeitos ex tunc, ou seja, retroage, alcançando desde a origem do ato, desfazendo, em regra, todos os efeitos produzidos desde que foi editado.

A revogação, por seu turno, é a extinção de ato administrativo válido ou de seus efeitos por razões de conveniência e oportunidade, em face do interesse público. Produz efeitos ex nunc, ou seja, seus efeitos não retroagem, preservando os efeitos produzidos pelo ato revogado até a sua extinção.

D) Errada. A caducidade significa que uma lei posterior torna o ato ilegal.


Essa eu não acertei...

Fonte: anotações pessoais, AI Google e QConcursos

(As imagens acima foram copiadas do link Katie Leclerc.) 

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

DIREITO PENAL: PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2025 - Polícia Federal - Agente de Polícia Federal) Durante operação de fiscalização em águas internacionais (alto-mar), uma embarcação brasileira de propriedade privada foi flagrada transportando substâncias entorpecentes. As autoridades estrangeiras permitiram que o Brasil conduzisse a investigação e eventual processo criminal, já que a embarcação estava registrada no Brasil.

Com base na situação hipotética precedente e no disposto no CP, julgue o item abaixo.

Como o crime ocorreu fora do território brasileiro, em alto-mar, e não envolveu embarcação pública, a lei penal brasileira não pode ser aplicada ao caso.     

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Errado. No enunciado, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato a respeito da aplicação da Lei Penal no espaço. 

Aqui temos o chamado Princípio da Territorialidade (Código Penal, art. 5º), o qual determina que a Lei Penal brasileira é aplicada ao crimes cometidos no território nacional, independente da nacionalidade do agente ou da vítima, uma expressão da soberania máxima do País. O Brasil adota a chamada territorialidade temperada, permitindo exceções por tratados internacionais ou a extraterritorialidade (Art. 7º, CP).  

Como no caso em epígrafe a embarcação foi encontrada em águas internacionais (alto-mar), fora do domínio da soberania de países estrangeiros, aplicamos a regra da denominada territorialidade ficta (território ficto).

A territorialidade ficta, no contexto do Direito Penal e Internacional, diz respeito a uma ficção jurídica, na qual locais que, fisicamente, estão fora do território de um país são considerados, para fins legais, como uma extensão do seu território nacional.  

Também conhecida como territorialidade por extensão ou território jurídico, a regra da territorialidade ficta permite que a Lei Penal de um país seja aplicada a crimes ocorridos em locais fora do seu território (território por extensão). Aqui no Brasil, está disciplinada no Código Penal, art. 5º, § 1°. 


Hipóteses de território por extensão:

1°: Embarcação ou aeronave brasileira pública (EM QUALQUER LUGAR)

2°: Embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do Estado brasileiro (EM QUALQUER LUGAR)

3°: Embarcação ou aeronave brasileira mercante ou privada (DESDE QUE NÃO ESTEJA EM TERRITÓRIO ALHEIO).

Se a embarcação ou aeronave brasileira mercante ou privada estiver em domínio estrangeiro, aplica-se a regra da representação da extraterritorialidade condicionada (art. 7º, II, alínea c, CP).

O que diz o Código Penal a respeito do tema:

Territorialidade

Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (...)

Extraterritorialidade

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...)

II - os crimes: (...)

c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

 

Fonte: anotações pessoais, AI Google, QConcursos e AI Google.

(As imagens acima foram copiadas do link Yui Kasugano.) 

I. CONQUISTA DA TERRA (XXXI)


11 A terra ficou em paz (I) – 1 Jabin, rei de Hasor, ficou sabendo dessas coisas e mandou mensageiros a Jobab, rei de Merom; ao rei de Semeron; ao rei de Acsaf; 2 aos reis que estavam na região montanhosa do norte e na planície ao sul de Quineret, nas planícies e nos planaltos de Dor, junto ao mar; 3 e aos cananeus do oriente e do ocidente; aos amorreus, heteus, ferezeus, jebuseus da serra e heveus aos pés do Hermon, na terra de Masfa.

4 Eles saíram com suas tropas, um exército tão numeroso como a areia da praia, com muitíssimos cavalos e carros.

5 Todos esses reis se aliaram e foram juntos acampar perto do riacho Merom, para lutar contra Israel.

6 Javé disse a Josué: "Não tenha medo deles, pois amanhã, a esta hora, eu os entregarei todos mortos na frente de Israel. Corte os tendões dos cavalos e queime os carros".

7 Josué e seu pessoal de guerra foram contra eles no riacho Merom e caíram sobre eles de surpresa.

8 Javé os entregou nas mãos de Israel, que os derrotou e perseguiu até a grande Sidônia, até Maserefot, no oeste, e até o vale de Masfa, no leste. Os israelitas os derrotaram, a ponto de não deixar um único sobrevivente.

9 Josué os tratou como Javé lhe havia ordenado: cortou os tendões dos cavalos e queimou os carros.     

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 11, versículo 01 a 09 (Js. 11, 01 - 09).


Explicando Josué 11, 01 – 23

A conquista do norte de Canaã é descrita também de forma esquemática. Provavelmente, essas conquistas se deram mais tarde, pois o texto faz supor tribos que já viviam na região. O relato da conquista termina (v. 23) com uma frase solene: "E a terra ficou em paz, sem guerra". Só existe verdadeira paz quando se erradica completamente o sistema injusto que explora e oprime o povo. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 253.

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

TCE/RN: REGIMENTO INTERNO (VIII)

Outros aspectos relevantes do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), aprovado pela Resolução nº 009/2012 - TCE. Dada sua relevância, este importante diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos, na disciplina de Controle Externo e Legislação Institucional. Prosseguiremos nossa análise do tópico DA ORGANIZAÇÃO, item Do Funcionamento do Pleno.


Art. 13. O Tribunal Pleno iniciará e encerrará os seus trabalhos, respectivamente, no primeiro e último dias úteis de cada período, com a realização de sessão e somente poderá reunir-se e deliberar com a presença de quatro membros, sendo, no mínimo, a metade deles Conselheiros titulares

Art. 14. Nas sessões, o Conselheiro a quem couber a Presidência ocupará o centro da mesa, tendo à sua direita o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e, no prolongamento da mesa, sucessivamente à direita e à esquerda do Presidente, ficarão os demais Conselheiros segundo a ordem de antiguidade, e, em mesa própria, os Auditores

Art. 15. À hora regulamentar, a Presidência fará a verificação do quórum exigido para fins de abertura da sessão. 

§ lº Não havendo número suficiente, o Presidente determinará a lavratura de termo declaratório, assinado por todos os presentes, ficando transferida para a sessão imediata a matéria constante da pauta, quando será ela discutida e votada com precedência

§ 2º Havendo quórum, o Presidente declarará aberta a sessão e determinará ao Secretário das Sessões: 

I – que proceda a chamada dos Conselheiros, anunciando a presença do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal, e, eventualmente, das partes interessadas; e

II – que promova a leitura da ata da sessão anterior, ou de seu resumo, a qual, depois de discutida e aprovada, com as retificações que houver, será assinada pelo Presidente e Secretário das Sessões. 

§ 3º A leitura da ata poderá ser dispensada se cada um dos Conselheiros receber cópia antes da sessão

§ 4º Nas sessões ordinárias ou extraordinárias em que se verificar a existência de quórum para funcionamento, mas havendo julgadores impedidos, o Tribunal poderá deliberar se estiverem desimpedidos dois julgadores, no mínimo, e o Presidente, hipótese em que este votará obrigatoriamente, observado o disposto no § 1º do art. 33 deste Regimento. 


Art. 16. Aprovada e assinada a ata, passar-se-á ao expediente, para as comunicações, explicações, requerimentos, moções e indicações que, porventura, houver. 

Parágrafo único. A decisão sobre os requerimentos e moções é da competência do Pleno

Art. 17. Esgotados os assuntos da hora do expediente, e após ser dada a palavra a quem a solicitar, passar-se-á ao julgamento dos processos de natureza administrativa em que o Presidente for Relator, ficando a seu juízo a inclusão ou não na pauta dos julgamentos.

Art. 18. Esgotados os processos de natureza administrativa, será procedido o julgamento daqueles constantes da ordem do dia, a ser iniciada pela discussão e votação de processos com urgência de apreciação, não pautados.

Art. 19. Dada a palavra a cada Conselheiro, pela ordem de antiguidade, deverá ele relatar os processos que lhe foram distribuídos

Parágrafo único. O Relator fará uma exposição da matéria que é objeto do processo e de seus fundamentos, com a leitura das peças que interessarem ao julgamento, se for o caso. 

Art. 20. Concluído o relatório e em se tratando de caso em que caiba sua intervenção, poderá pedir a palavra o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal, a fim de, no prazo de até quinze minutos, prorrogável ao prudente arbítrio do Presidente, defender o seu parecer ou requerer o que convier

§ 1º Levantada uma preliminar, pelo Relator ou por qualquer Conselheiro, será dada a palavra ao Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal, a fim de, pelo mesmo prazo dado ao Conselheiro, sobre ela se pronuncie. 

§ 2º Os requerimentos formulados pelo Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal, nos casos deste artigo, serão encaminhados pelo Presidente ao Relator que, proferindo sua decisão, submete-a ao Pleno. 

§ 3º Mesmo que esteja eventualmente ausente o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal, proceder-se-á ao julgamento, desde que dos autos conste o seu parecer, comunicando-se o fato ao órgão competente de sua área.


(As imagens acima foram copiadas do link Jezebeth Boozed.)  

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

I. CONQUISTA DA TERRA (XXX)


10 A conquista do sal (II) – 36 Depois Josué subiu, com todo o Israel, de Eglon para Hebron e começou a combatê-la.

37 Tomaram a cidade e passaram ao fio da espada seu rei, e também toda a sua população e as cidades dependentes. Não ficou nenhum sobrevivente, conforme o que já haviam feito com Eglon.

Consagraram a cidade ao extermínio, juntamente com todas as pessoas que nela viviam.

38 Em seguida, Josué voltou, com todo o Israel, para Dabir, e começou a combatê-la.

39 Tomou a cidade, bem como seu rei e todas as cidades dependentes; passaram a população ao fio da espada, consagrando ao extermínio todas as pessoas que nela viviam. Não ficou nenhum sobrevivente.

Josué tratou Dabir e seu rei da mesma forma como havia feito a Hebron, a Lebna e a seus reis.

40 Desse modo, Josué conquistou toda a região montanhosa, o Negueb, a planície e as descidas das águas, juntamente com seus reis.

Não deixou nenhum sobrevivente, mas consagrou ao extermínio todo ser vivo, como Javé, o DEUS de Israel, havia ordenado.

41 Josué conquistou desde Cades Barne até Gaza e toda a terra de Gósen até Gabaon.

42 Josué tomou todos esses reis e seus territórios de uma só vez, porque Javé, DEUS de Israel, combatia em favor de Israel.

43 E Josué voltou, com todo o Israel, para o acampamento em Guilgal.     


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 10, versículo 36 a 43 (Js. 10, 36 - 43).

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.)