domingo, 1 de outubro de 2017

ORAÇÃO DEPOIS DE LER A BÍBLIA


Jesus Mestre, vós dissestes que a vida eterna consiste em conhecer a vós e ao Pai.

Derramai sobre nós a abundância do Espírito Santo!

Que ele nos ilumine, guie e fortaleça no nosso seguimento, porque sois o único caminho para o Pai.

Fazei-nos crescer no vosso amor, para que sejamos, como o apóstolo Paulo, testemunhas vivas do vosso Evangelho.

Com Maria, Mãe, Mestra e Rainha dos Apóstolos, guardaremos vossa Palavra, meditando-a em nosso coração.

Jesus Mestre, Caminho, Verdade e Vida, tende piedade de nós.


Fonte: Bíblia Sagrada, Edição Pastoral. Ed. Paulus, São Paulo, 1998. 1631 p.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 30 de setembro de 2017

ORAÇÃO ANTES DE LER A BÍBLIA


Jesus Mestre, que dissestes: 

"Onde dois ou mais estiverem reunidos em meu nome, eu aí estarei no meio deles', ficai conosco, aqui reunidos para melhor meditar e comungar com a vossa Palavra. 

Sois o Mestre e a Verdade: iluminai-nos, para que melhor compreendamos as Sagradas Escrituras. 

Sois o Guia e o Caminho: fazei-nos seguimento. 

Sois a Vida: transformai nosso coração em terra boa, onde a Palavra de DEUS produza frutos abundantes de santidade e de apostolado. 


Fonte: Bíblia Sagrada, Edição Pastoral. Ed. Paulus, São Paulo, 1998. 1631 p.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

KANT: LIBERDADE, IMPERATIVO CATEGÓRICO E RAZÃO PRÁTICA

Trecho de texto apresentado em seminário de conclusão da segunda unidade, da disciplina Hermenêutica Jurídica e Teoria da Argumentação, do curso Direito Bacharelado, da UFRN. 

Carlos Bolonha: renomado advogado brasileiro, é professor de Direito na UFRJ.

Percebe-se após um estudo minucioso da obra de Immanuel Kant (1724 - 1804) que este filósofo ao analisar os limites da razão humana chegou à conclusão que três coisas envolvem nossas preocupações morais, a saber: Deus, alma imortal e liberdade.

Ora, de acordo com Carlos Bolonha (2014) e Henrique Rangel (2014), ao analisarem o projeto kantiano de valores, o Direito seria o somatório das condições formais estabelecidas no mundo, assegurando um sistema de liberdades externas a todos, de acordo com leis universais.

Para Kant, o Direito deve amoldar-se à liberdade, mas para que seja garantido um equilíbrio entre liberdade interna (plano moral) e externa (justiça), a saída kantiana é o imperativo categórico.

Ao estudar o comportamento humano, Kant chegou à conclusão que, em sendo seres racionais, as pessoas tendem a obedecer a comandos ou a imperativos, personificados em regras práticas, que as induzem a agir racionalmente. Quando nos dispomos a agir contrariamente à razão em benefício de interesses pessoais, as regras da moral surgem como imperativas.

Assim, tais regras morais (que estabelecem parâmetros para o comportamento) obrigam incondicionalmente, não somente um indivíduo, mas a todo ser racional em qualquer parte do mundo, a agir conforme seus postulados. Isto é o que chamamos de “imperativo categórico”.

Kant concluiu, ainda, que as decisões racionais do ser humano perpassavam o campo das ideias e os meros limites reflexivos, consubstanciando em objetivos pragmáticos. A esse tipo de razão, voltada para um fim palpável ele deu o nome de razão prática.


Referências: 
BOLONHA, Carlos; RANGEL, Henrique: O projeto kantiano de valores: moral, política e direito. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), janeiro-junho 2014. pp. 75-85.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

IDADE MÉDIA (II)

Continuação do trecho de texto apresentado como trabalho de avaliação da segunda unidade, da disciplina Filosofia do Direito, do curso Direito Bacharelado, da UFRN.

Concílio de Trento: a partir dele foi utilizado o termo 'católico', que quer dizer universal.

ASPECTOS JURÍDICOS: RELAÇÃO DA IGREJA COM O ESTADO

Ora, a Igreja Católica era a principal instituição na Idade Média. Seu poder ultrapassava os muros de Roma e se estendia por toda a Europa cristã. Seu alcance era transnacional. Sua influência, maior que a de qualquer país.

Por ser detentora e produtora de conhecimento, além do fato de possuir uma estrutura organizacional hierarquizada e bem organizada, a Igreja era praticamente um Estado no sentido moderno como conhecemos hoje.

Por causa disso, ela desempenhou um papel de fundamental importância em meio à desorganização administrativa, econômica e social produzida pelas invasões bárbaras que culminaram no esfacelamento do Império Romano.

Com a queda do império ficou uma espécie de vácuo no poder da Europa. Esse espaço foi ocupado pela Igreja que, possuindo uma sede (Roma), conseguiu manter-se como instituição soberana e instrumento de unificação, em meio ao caos da fragmentação política da sociedade feudal. A Igreja passara à posição de entidade internacional.

Séculos depois, a partir do Concílio de Trento (1545 - 1563) é utilizado o termo católico, adjetivo grego que significa ‘Universal’. Essa denominação serviu para diferenciar a Igreja Romana das Igrejas da Reforma – antes o termo utilizado era Cristandade.

Como a Europa se encontrava fragmentada, com a maioria dos países como conhecemos hoje não passando de meros amontoados de feudos, acentuou-se com relação à Igreja um sentimento de unanimidade e conformismo. Assim a Igreja, favorecida por sua estrutura hierarquizada e bem organizada, foi progressivamente constituindo uma vasta rede paroquial e clerical.

As incipientes instituições estatais, sem força ante ao poderio ideológico da Igreja, passaram a apresentar um caráter predominantemente sacral e oficialmente cristão. Prevaleceu a tutela do clero. Venceu o consenso de aceitar a Igreja como órgão homogeneizador e normatizador. 

A Igreja agora dava a palavra final em tudo, tanto em assuntos terrenos, quanto em assuntos espirituais. O Estado, por muito tempo, ficou com a mera função de corroborar (nunca contradizer) as determinações da Santa Sé. 


Referências:


(A imagem acima foi copiada do link Resumo Escolar.)

terça-feira, 26 de setembro de 2017

ONDE CANTA O SABIÁ

Banda Mastruz Com Leite: naquela época (1992) dava gosto escutar forró... 

Eu vou te levar
Onde canta o sabiá
Onde a Lua nos espia
Com olhar de menina
Com cheiro do mato
O vento vindo das colinas
Nossa cama é a grama
Pra fazer amor menina

Refrão:
Sou caboclo do sertão
Só tenho amor no coração
Pra oferecer
A natureza é minha casa
Vida é viver
Tudo pra eu e ocê

Lá tem um riacho para a gente se banhar
Pegar peixe, nadar junto
E até vadiar
Quando for de noite, 
Nós acende, nosso amor
Faz fogueira, não tem frio,
Pois sou seu cobertor

Quando for cedinho
A passarada a cantar
Vem o Sol alumiando
Pra nós acordar
Lá meu paraíso tudo é feito
Com amor
Só faltava uma deusa
E você chegou

Mastruz Com Leite

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

domingo, 24 de setembro de 2017

IDADE MÉDIA (I)

Trecho de texto apresentado como trabalho de avaliação da segunda unidade, da disciplina Filosofia do Direito, do curso Direito Bacharelado, da UFRN.

Aspecto da Idade Média: a economia era preponderantemente agropastoril.

Aquilo que conhecemos por Idade Média compreende um período da história da Europa de aproximadamente dez séculos. Inicia-se no século V, com as invasões bárbaras ao Império Romano do Ocidente, e vai até o século XV, com a queda de Constantinopla. É comumente dividida pelos estudiosos em duas partes: Alta Idade Média (476 - 1000) e Baixa Idade Média (1000 - 1453).

A data consensual entre historiadores marca o ano de 476 como início da Idade Média. Essa data coincide com a deposição do último imperador romano do Ocidente, Rômulo Augusto. O ano de 1453, didaticamente, é tido como sendo o fim da Idade Média. Nesta data os turcos otomanos conquistam a cidade de Constantinopla, dando fim ao Império Romano do Oriente.

A Idade Média foi marcada como um período de obscuridade e retrocesso na cultura e no conhecimento humanos. Tanto é que muitos especialistas a chamam de “Idade das Trevas” ou “Noite dos Mil Anos”. Caracteriza-se por um sistema de produção feudal, economia ruralizada e pouco desenvolvimento comercial, sociedade extremamente hierarquizada e supremacia da Igreja Católica em todos os aspectos da vida quotidiana.

A sociedade medieval era estática (quase não permitia a mobilidade social) e altamente hierarquizada. Dividia-se em três camadas: nobreza, clero e servos.

A Igreja Católica tinha um papel preponderante na Idade Média, sobressaindo-se como principal instituição deste período. Sua atuação perpassava os limites da religião e seu poder se capilarizava para todas as esferas sociais. Sua força era tanta que o papa, chefe da Igreja, era quem coroava os reis. Ninguém ousava questionar a ‘Santa Sé’, e os que o faziam, ou eram relegados ao ostracismo ou, pior, mortos por suspeita de heresia. 

Na estrutura política prevalecia as relações de suserania e vassalagem. O suserano detinha as terras e o vassalo, para trabalhar nas terras daquele, devia-lhe prestar fidelidade e trabalho, em troca de ‘proteção’.

A economia era basicamente agropastoril e de caráter autossuficiente, sendo o feudo a base econômica deste período (daí a conexão Idade Média e feudalismo). Existiam pouquíssimas moedas, tanto é que as relações comerciais eram feitas à base do escambo (troca de mercadorias). 

A educação era praticamente inacessível, o que redundava num grande número de analfabetos na sociedade medieval. Apenas os filhos da nobreza tinham o privilégio de ter uma formação acadêmica, sendo esta marcada profundamente pela influência da Igreja.

(A imagem acima foi copiada do link Brasil Escola.)

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES

Dicas de Direito Penal para cidadãos e concurseiros de plantão

Circunstâncias agravantes são determinados fatores/condutas praticadas pelo agente que aumentam (agravam) a pena aplicada a um delito. (Não confunda com qualificadora, assunto que será tratado posteriormente...).

As circunstâncias agravantes encontram-se na Parte Geral do Código Penal em seus artigos 61 (agravantes simples) e 62 (agravantes no caso de concurso de pessoas). Vamos a elas:


Art. 61: São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

I - a reincidência;

II - ter o agente cometido o crime:

a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tronou impossível a defesa do ofendido;
d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;  (Bizu: CADI)
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica (lei n. 11.340 de 2006 - Lei Maria da Penha);
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
l) em estado de embriaguez preordenada. 

Art. 62: A pena será ainda agravada em relação ao agente que:

I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

II - coage ou induz outrem à execução material do crime;

III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa. 


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

"Filha do medo, a raiva é mãe da covardia".

Francisco Buarque de Hollanda, popularmente conhecido como Chico Buarque (1944 - ): dramaturgo, escritor e músico brasileiro.






(Imagem copiada do link Images Google.)