Trecho de texto apresentado em seminário de conclusão da segunda unidade, da disciplina Hermenêutica Jurídica e Teoria da Argumentação, do curso Direito Bacharelado, da UFRN.
Carlos Bolonha: renomado advogado brasileiro, é professor de Direito na UFRJ. |
Percebe-se
após um estudo minucioso da obra de Immanuel Kant (1724 - 1804) que este
filósofo ao analisar os limites da razão humana chegou à conclusão que três
coisas envolvem nossas preocupações morais, a saber: Deus, alma imortal e
liberdade.
Ora,
de acordo com Carlos Bolonha (2014) e Henrique Rangel (2014), ao analisarem o
projeto kantiano de valores, o Direito seria o somatório das condições formais
estabelecidas no mundo, assegurando um sistema de liberdades externas a todos,
de acordo com leis universais.
Para
Kant, o Direito deve amoldar-se à liberdade, mas para que seja garantido um
equilíbrio entre liberdade interna (plano moral) e externa (justiça), a saída
kantiana é o imperativo categórico.
Ao
estudar o comportamento humano, Kant chegou à conclusão que, em sendo seres
racionais, as pessoas tendem a obedecer a comandos ou a imperativos,
personificados em regras práticas, que as induzem a agir racionalmente. Quando
nos dispomos a agir contrariamente à razão em benefício de interesses pessoais,
as regras da moral surgem como imperativas.
Assim,
tais regras morais (que estabelecem parâmetros para o comportamento) obrigam
incondicionalmente, não somente um indivíduo, mas a todo ser racional em
qualquer parte do mundo, a agir conforme seus postulados. Isto é o que chamamos
de “imperativo categórico”.
Kant
concluiu, ainda, que as decisões racionais do ser humano perpassavam o campo
das ideias e os meros limites reflexivos, consubstanciando em objetivos
pragmáticos. A esse tipo de razão, voltada para um fim palpável ele deu o nome
de razão prática.
Referências:
BOLONHA, Carlos; RANGEL, Henrique: O
projeto kantiano de valores: moral, política e direito. Revista de Estudos
Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), janeiro-junho 2014.
pp. 75-85.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)
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