domingo, 12 de junho de 2016

ITER CRIMINIS (I)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


Iter criminis ou itinerário do crime, são as fases que o agente percorre para realizar o ilícito penal. São elas:

COGITAÇÃO: é a conhecida fase intelectual do crime. Aqui, o agente ainda não praticou crime. Só está com a ideia na cabeça. Está arquitetando o que vai fazer. Não é passível de punição pois nosso ordenamento jurídico só vai punir quem começa os atos executórios. Imagine só: se toda vez que a gente pensasse em prejudicar alguém fosse preso... Não haveria espaço nas celas...

PREPARAÇÃO: nesta fase o agente também ainda não praticou nenhum crime. Está, ainda, se preparando. Via de regra, não é passível de punição. Contudo, se na preparação o agente realiza algum ato tipificado como crime, deverá responder penalmente.

Ex1.: penso (COGITAÇÃO) em matar meu chefe enforcado. Vou numa loja, compro cinco metros de corda, que deixo guardada em casa (PREPARAÇÃO). Só por isso não vou responder, afinal, quem nunca pensou em matar o próprio chefe? E ter corda guardada em casa não é crime.  

Ex2.: penso (COGITAÇÃO) em matar meu chefe a tiros. Só por isso não vou responder. Pensar em matar o chefe não é crime... Entretanto, consigo uma arma de fogo e a levo para o escritório (PREPARAÇÃO). Neste caso, mesmo sem ter iniciado os atos executórios, estou cometendo dois crimes tipificados no Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/03): porte (Art. 6º, Art. 14, Art. 16) e posse (Art. 12, Art. 16) de arma de fogo.

EXECUÇÃO: se dá por ação ou omissão. A partir daqui já é considerado crime. Se o agente consegue seu intento, o crime é consumado. Se não, é crime tentado.

Ex1.: ação - atirei no meu chefe (EXECUÇÃO), mas por alguma razão alheia à minha vontade, o filho da puta não morreu. De acordo com o Código Penal (Decreto Lei nº 2.848/40), vou responder por homicídio (Art. 121), mas como tentativa (Art. 14, II).

Ex2.: omissão - atiraram no meu chefe. E eu, mesmo sem nenhum tipo de risco pessoal, me recusei a prestar auxílio ao meu chefe. Neste caso, respondo por omissão de socorro (Art 135).

CONSUMAÇÃO: nessa fase o agente praticou um ilícito e conseguiu o seu intento. Se se reunirem todos os elementos da definição legal, estaremos diante de um crime consumado.


Obs.: o assunto acima tratado é extenso e complexo. A abordagem feita é uma pequena introdução. Caso o leitor queira se especializar ou se aprofundar mais no tema, recomendamos que procure outras fontes ou autores.



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sexta-feira, 10 de junho de 2016

IDEIAS DE CALOURO

Durante o curso de jornalismo, a cantina do Setor II do campus da UFRN era o local onde os alunos costumavam se reunir para trocarem ideias. Muitas dessas ideias pareciam inovadoras, espetaculares. “Puxa vida, como ninguém nunca pensou nisso antes? ”, alguém comentava. 

Mas só uma ou outra entravam em prática, a grande maioria eram até engraçadas... Teve um cara que sugeriu certa vez lançar uma revista de mulher pelada com o nome Colírio. Ao ser questionado o porquê do nome ele respondeu prontamente:

- É que faz um bem danado para os olhos...



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quarta-feira, 8 de junho de 2016

ATO JURÍDICO PERFEITO E COISA JULGADA

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão



Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB - (Art 6.), reputa-se ato jurídico perfeito aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que o ato se efetuou.

Coisa julgada - ou caso julgado - é a decisão judicial de que já não caiba mais recurso.

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domingo, 5 de junho de 2016

PENSE


Se pensas que estás vencido, isto é verdade.
Se julgas que não ousas, não fará.
Se almejas vencer e estás incerto,
É quase certo que fracassarás.

Se achas que vai perder, estás perdido,
Pois no mundo verás continuamente
Que o sucesso começa com a vontade.
O que tu és está dentro de tua mente.

Para muitos perdida está a corrida
Muito antes do primeiro passo dado,
Pois os covardes fracassam na vida,
Antes de haverem a luta começado.

Se pensas em coisas grandiosas, crescerás.
Se pensas em coisas pequeninas, não irás para frente.
Pensa que pode e conseguirás.
O que tu és está dentro da tua mente.

Se pensas estar desclassificado, então estás.
É preciso pensar alto para vencer,
E ter autoconfiança,
Muito antes que possas algum prêmio receber.

As batalhas nem sempre são vencidas pelo homem
Mais forte ou mais vivaz,
Pois, cedo ou tarde, o homem que vencer,
É aquele que pensa que é capaz.

Walter D Wintle

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QUANDO UMA LEI ENTRA EM VIGOR?

Dicas para concurseiros e cidadãos de plantão


Salvo disposição em contrário, uma lei entra em vigor em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Quando admitida em outros países, a obrigatoriedade da lei brasileira se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

Se antes de entrar em vigor ocorrer nova publicação de seu texto destinada a correção, os prazos citados acima começarão a correr a partir da nova publicação.

As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

Fonte: decreto-lei nº 4.657/1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.


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quinta-feira, 2 de junho de 2016

TROPA DE ELITE 2 - O INIMIGO AGORA É OUTRO (frases)

Se é para cair, que caia atirando.

A minha missão era mais importante que os meus problemas pessoais.

Quando o arrego é magro, o amor acaba.

Quer me fuder, me beija.

Cada cachorro que lamba sua caceta.

Quem quer rir, tem que fazer rir.

Nada como uma crise econômica para aguçar a criatividade.

CPMF dos bandidos: Comissão dos policiais militares filho da puta.

Onde tem milícia, tem lucro e morte.

Na prática, milícia é máfia. Você paga para ela te proteger dela mesma.

Sem materialidade fica difícil, entende?

Nada é tão ruim que não possa piorar.

Eu vivi a vida inteira achando que a polícia podia fazer a coisa certa.

Minha sorte foi que eu descobri meus verdadeiros inimigos a tempo.

No Brasil, eleição é negócio e o voto é a mercadoria mais valiosa da favela.

Em ano de eleição não pode morrer inocente.

Não me venha com essa de direitos humanos comigo não [...], isso é palhaçada, rapá!!!

Não dá pra votar em governo que não consegue proteger nem delegacia.

O 'sistema' entrega a mão para salvar o braço.

O 'sistema' é foda. Ainda vai morrer muita gente inocente.


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terça-feira, 31 de maio de 2016

PIS/PASEP

O que é, quem tem direito

Programa de Integracao Social (PIS) e o Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (PASEP) foram criados pelo Governo Federal em 1970. Também conhecido como Abono Salarial, são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas empresas com objetivo de financiar o pagamento do Seguro-Desemprego e Abono Salarial, bem como viabilizar uma melhor distribuição de renda.

PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (setor privado) e o PASEP é destinado aos servidores públicos. O PIS é recebido pelo trabalhador na Caixa Econômica, o PASEP, no Banco do Brasil.

Tem direito de receber o 'abono' aquele trabalhador cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, que trabalhou pelo menos 30 dias com carteira assinada durante o ano-base de atribuição do benefício e que receba uma remuneração média de até dois salários mínimos.

O abono salarial equivale ao valor do salário mínimo vigente na data de pagamento, neste caso, R$ 880.    

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