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quarta-feira, 8 de junho de 2016

ATO JURÍDICO PERFEITO E COISA JULGADA

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão



Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB - (Art 6.), reputa-se ato jurídico perfeito aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que o ato se efetuou.

Coisa julgada - ou caso julgado - é a decisão judicial de que já não caiba mais recurso.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 5 de junho de 2016

QUANDO UMA LEI ENTRA EM VIGOR?

Dicas para concurseiros e cidadãos de plantão


Salvo disposição em contrário, uma lei entra em vigor em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Quando admitida em outros países, a obrigatoriedade da lei brasileira se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

Se antes de entrar em vigor ocorrer nova publicação de seu texto destinada a correção, os prazos citados acima começarão a correr a partir da nova publicação.

As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

Fonte: decreto-lei nº 4.657/1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)