(Quadrix - 2025 - CRO-SP - Advogado/Procurador Jurídico) O pseudônimo adotado para as atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Certo, pois está de acordo com o Código Civil, quando trata dos chamados Direitos da Personalidade. In verbis:
Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
(As imagens acima foram copiadas do link August Skye.)

