Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão
A
imunidade formal abrange os Deputados Federais e Senadores. Entretanto, de
acordo com o art. 27, § 1° da CF,
aos Deputados Estaduais serão aplicadas as mesmas regras aplicáveis aos
Deputados Federais e Senadores. Mas a lei nada prevê para os Vereadores.
É assegurada
imunidade material dos Deputados Estaduais, os quais são invioláveis, civil e
penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Para os
Vereadores, entretanto, a inviolabilidade por opiniões, palavras e votos, no
exercício do mandato, se dá unicamente na circunscrição do Município onde atua.
(CF art. 29, VIII)
(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)