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quinta-feira, 11 de junho de 2026

LINDB: REPRISTINAÇÃO E EFEITO REPRISTINATÓRIO - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - SEFIN de Fortaleza - CE - Auditor do Tesouro Municipal) Com base nas disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir. 

O fenômeno da repristinação decorre de previsão legal, enquanto o efeito repristinatório decorre de norma declarada inconstitucional.

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Certo. Nesta, o examinador quis confundir o candidato, utilizando dois institutos que, embora parecidos, possuem origens distintas: o fenômeno da repristinação e o efeito repristinatório. Vejamos.

Consoante determina a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942):   

Art. 2º  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (...)

§ 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

Trata-se do fenômeno da repristinação que ocorrerá quando a Lei assim determinar. Está, portanto, de acordo com a questão quando esta aduz que "O fenômeno da repristinação decorre de previsão legal".

Já de acordo com a Lei nº 9.868/1999, a qual dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, temos:


Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade 

Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo. (...) 

§ 2º A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário

Aqui, temos o efeito repristinatório, decorrente da declaração de inconstitucionalidade. Logo, está em consonância com a segunda parte da questão quando esta aduz que "enquanto o efeito repristinatório decorre de norma declarada inconstitucional".

Questão excelente.


(As imagens acima foram copiadas do link Eufrat A and Karina Currie.)