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domingo, 12 de julho de 2015

ESTADO PUERPERAL E INFANTICÍDIO

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


Estado puerperal é uma alteração biológica pela qual apenas as mulheres passam e tem uma duração média de seis semanas. É o período que vai do deslocamento e expulsão da placenta à volta do organismo materno às condições anteriores à gravidez.

Neste período a parturiente pode passar por uma pertubação psíquica que afeta sua capacidade de entendimento - parte da comunidade científica chama tal fenômeno de psicose puerperal. Essa pertubação tem a ver com a súbita queda nos níveis hormonais e alterações bioquímicas no sistema nervoso central (SNC).

Quando a mãe mata o próprio filho - durante ou logo após o parto - sob a influência do estado puerperal não comete homicídio. Comete outro crime denominado infanticídio, o qual está previsto no Código Penal, art. 123:

"Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após".

A pena para este crime é de detenção de dois a seis anos. O infanticídio é uma espécie de homicídio privilegiado

Cuidado: infanticídio não se confunde com aborto! Este é outro crime.

É considerado também um crime bipróprio, uma vez que o sujeito ativo deve ser, necessariamente, a mãe em estado puerperal, e o sujeito passivo tem que ser sempre o próprio filho nascente ou neonato.  Contudo, a corrente doutrinária majoritária considera que um terceiro, conhecedor da condição de psicose puerperal da mãe, pode, sim, cometer crime de infanticídio (seria possível o concurso de pessoas). Esses doutrinadores se apoiam no art. 30 do CP:

"Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".  

São defensores deste posicionamento majoritário doutrinadores como Fernando Capez, Rogério Greco, Damásio Evangelista de Jesus, Guilherme de Souza Nucci e César Roberto Bittencourt.

Caso seja comprovado que a mãe não estava sob influência do estado puerperal, a mãe responde por homicídio. Se os co-autores/partícipes desconhecerem a condição de psicose puerperal da mãe, também respondem por homicídio.

Mas o que é um crime biprórpio? E um homicídio privilegiado? E um aborto? Isso, caros leitores, é assunto para outra conversa.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

   

domingo, 21 de setembro de 2014

O MELHOR GINECOLOGISTA

Uma mulher chega apavorada no consultório de seu ginecologista e diz:

- Doutor, o senhor terá que me ajudar num problema muito sério. Este meu bebê ainda não completou um ano e já estou grávida novamente. Meu marido e eu não temos condições financeiras para mantermos duas crianças e não quero filhos em tão curto espaço de tempo.

O médico então perguntou: 

- Muito bem... O que a senhora quer que eu faça? 

A mulher respondeu: 

- Desejo interromper esta gravidez e conto com a sua ajuda. 

O médico então pensou um pouco e depois de algum tempo em silêncio disse para a mulher: 

- Acho que tenho um método melhor para solucionar o problema. E é menos perigoso para a senhora. 

A mulher sorriu, acreditando que o médico aceitaria seu pedido. Ele então completou: 

- Veja bem minha senhora, para não ter que ficar com dois bebês de uma vez, em tão curto espaço de tempo, vamos matar este que está em seus braços. Assim, a senhora poderá descansar para ter o outro, e terá tempo de se organizar financeiramente com seu marido. Se vamos matar, não há diferença entre um e outro. Até porque sacrificar este que a senhora tem nos braços é mais fácil, pois a senhora não correrá nenhum risco... 

A mulher apavorou-se e disse: 

- Não doutor! Que horror! Matar um criança é um crime.

-Também acho minha senhora. 

O médico sorriu e, depois de algumas considerações, viu que a sua lição surtira efeito. 

MORAL: não há menor diferença entre matar uma criança que já nasceu e matar uma ainda por nascer, mas já viva no ventre materno. O CRIME É EXATAMENTE O MESMO!!! Você sabe desde quando Deus te ama? "DESDE O VENTRE DA TUA MÃE!"


Autor desconhecido, com adaptações.


(A imagem acima foi copiada do link Dalarmi Belly Dance!)