Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas dos arts. 473 a 475, do Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941).
Obs. 1: Os dispositivos a seguir analisados foram determinados pela Lei nº 11.689/2008. Sancionada pelo Presidente Lula, esta Lei fez mudanças significativas no CPP, mormente no processo da competência do júri.
Da Instrução em Plenário
Depois de prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente do Tribunal do Júri, o Ministério Público (MP), o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, irão inquirir as testemunhas arroladas pela acusação. (Obs. 2: o juiz presidente dá a ordem para que se inicie a inquirição, sendo o primeiro a fazer perguntas.)
Dica 1: Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado deverá formular as perguntas antes do MP e do assistente de acusação. No mais serão mantidos a ordem e os critérios estabelecidos no art. 473, CPP.
Dica 2: Os jurados também poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, sempre por intermédio do juiz presidente. (sistema presidencialista)
As partes e os jurados poderão requerer: acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimento dos peritos. Poderão requerer, ainda, a leitura de peças as quais se refiram, exclusivamente, às provas colhidas por carta precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis.
A seguir, o acusado será interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I, do CPP, com as alterações advindas na Lei nº. 11.689/2008. (Ver também art. 564, III, 'e', CPP.)
Bizu: No que concerne ao interrogatório do réu existem dois sistemas: o cross examination e o sistema presidencialista. Assunto muito comum nos concursos que trazem a disciplina de Direito Processual Penal, analisaremos tais sistemas em outra oportunidade.
O Ministério Público, o assistente de acusação, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado. (cross examination)
Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente. (sistema presidencialista)
Importante: Não será permitido o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, a não ser que seja absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes. (Ver também: Decreto nº 8.858/2016 e Súmula Vinculante nº 11.)
O registro dos depoimentos e do interrogatório será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, eletrônica, estenotipia ou técnica similar, destinada a obter maior fidelidade e celeridade na colheita de prova. Depois de feita a degravação, a transcrição do registro constará nos autos.
Fonte: BRASIL. Código de Processo Penal, Decreto-Lei 3.689, de 03 de Outubro de 1941.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)