5 O direito de se defender (I) - 11 Javé falou a Moisés: 12 "Diga aos filhos de Israel: Se alguém supõe que sua mulher se desviou e se tornou infiel, 13 e que outro homem teve relações com ela, tornando-se impura em segredo, pois não havia testemunhas nem foi surpreendida em flagrante, 14 se o marido suspeitar e tiver ciúmes, esteja a mulher contaminada ou não, 15 ele deverá levar sua mulher ao sacerdote.
Levará uma oferta de quatro quilos e meio de farinha de cevada, sem misturar azeite ou incenso, pois é uma oferta de ciúme, para denunciar uma culpa.
16 O sacerdote se aproximará e colocará a mulher diante de Javé.
17 Depois pegará água santa numa vasilha de barro e jogará pó no chão do santuário na água; 18 colocará a mulher diante de Javé, soltará os cabelos dela e lhe colocará nas mãos a oferta pelo ciúme, enquanto o sacerdote ficará segurando a água amarga da maldição.
19 Em seguida o sacerdote dirá, fazendo a mulher jurar: 'Se você não dormiu com um estranho e não se contaminou enquanto estava sob o domínio do seu marido, que esta água amarga da maldição não faça al a você.
20 Mas, se você enganou seu marido enquanto estava sob o domínio dele e se contaminou, deitando-se com outro homem...'
21 E o sacerdote dirá, fazendo que a mulher preste juramento: '...que Javé entregue você à maldição entre os seus, fazendo com que seu sexo fique murcho e seu ventre inchado. 22 Que esta água da maldição entre nas suas entranhas para inchar seu ventre e murchar seu sexo'.
E a mulher responderá: 'Amém! Amém'".
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 05, versículo 11 a 21 (Nm. 05, 11 - 21).
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)