35 A terra da vida (III) - 26 "Se o homicida sair dos limites da cidade de refúgio, onde se havia asilado, 27 e se o vingador do sangue o encontrar fora dos limites da cidade de refúgio, poderá matá-lo, sem medo de represálias.
28 Isso porque o homicida deve permanecer na cidade de refúgio até à morte do sumo sacerdote; só depois que o sumo sacerdote morrer, poderá voltar à terra de sua herança.
29 São normas de direito para vocês, válidas para todas as gerações, em qualquer lugar onde vocês habitarem.
30 Em casos de homicídio, o homicida será morto através do depoimento de testemunhas. Contudo, não basta uma testemunha para levar alguém à pena de morte.
31 Não aceitem resgate pela vida de um homicida condenado à morte, pois ele deverá morrer.
32 Também não aceitem resgate por alguém que se refugiou numa cidade de refúgio e quer voltar para sua terra antes da morte do sumo sacerdote.
33 Não profanem a terra onde vocês vivem: a terra fica profanada com o sangue, e pelo sangue derramado na terra não há expiação, a não ser pelo sangue daquele que o derramou.
34 Portanto, não contaminem a terra onde vocês vivem e na qual eu habito, pois eu, Javé, habito no meio dos filhos de Israel".
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 35, versículo 26 a 34 (Nm. 35, 26 - 34).
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