Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão
Ainda no que concerne ao princípio do 'non olet':
👉pessoas que auferirem
renda proveniente do tráfico ou da exploração do lenocínio (rufianismo,
cafetinagem), devem pagar IR;
👉 quem vende produto pirata, deve pagar ICMS;
👉profissionais liberais (advogados,
contadores, médicos) não habilitados, devem pagar ISS;
👉para um absolutamente incapaz que adquire um
imóvel, deve incidir o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O mesmo acontece em
relação aos atos inválidos, aqueles tidos por nulos pelo Código Civil (art.
166):
a) celebrados por
pessoa absolutamente incapaz;
b) for ilícito,
impossível ou indeterminável o seu objeto;
c) o motivo
determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
d) não revestir a
forma prescrita em lei;
e) for preterida
alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
f) tiver por objetivo
fraudar lei imperativa; e
g) a lei
taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Bibliografia: disponível em Oficina de Ideias 54.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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