O Brasil possui uma das melhores leis de consumidor do mundo. Mas será que o cliente tem sempre razão? Vejamos alguns exemplos de direitos que o consumidor pensa ter - mas não tem.
1. As trocas de produtos não
são válidas para qualquer situação, mas somente quando o produto apresentar
defeito;
2. As trocas de produtos com
defeito não são imediatas como se pensa. O lojista é amparado pelo Código de Defesa doConsumidor, que estabelece um prazo de 30 dias para que o produto seja
reparado. Caso ultrapasse esse prazo e o acordo não seja cumprido ou se o
produto continuar defeituoso, aí sim é possível trocar por um produto novo ou
pedir a devolução do dinheiro. Algumas lojas estipulam o seu próprio prazo -
10, 15 dias ou até mesmo uma semana, e outras repõem o produto ou devolvem o
dinheiro instantaneamente - mas isso é política da própria loja;
3. Há um prazo para o
arrependimento da compra, que normalmente é de sete dias, mas vale somente para
compras feitas fora do estabelecimento - internet ou pelo telefone, por
exemplo. Nos casos em que não é possível ver o produto de perto no momento da
compra;
4. O comércio não é obrigado a
aceitar cheque ou cartão, mas o estabelecimento deve deixar essa informação em
um local onde o cliente tenha acesso - cartaz ou placa de aviso, por exemplo;
5. Os
produtos comprados de pessoa física não têm as garantias do Código de Defesa do Consumidor. A caracterização de consumo só existe entre
o consumidor e uma pessoa jurídica. Esses são casos difíceis de solucionar se
não houver um entendimento e acerto entre as partes;
6. Quando há uma cobrança
indevida e o consumidor tem direito a receber em dobro, esse valor corresponde
ao dobro somente do que foi cobrado a mais e não do valor total do produto,
como muitas pessoas pensam e como é difundido;
7. Nos produtos com mais de um
preço, deve vigorar o menor. Mas, isso pode variar. Se houve falha na
exposição, o consumidor pode não ter direito de exigir. Por exemplo, um celular
de R$ 1.000 por R$ 10. Nesse caso, não houve má fé, que é quando o lojista
tenta atrair o cliente utilizando artifícios do tipo;
8. As dívidas antigas não
expiram, como se pensa. Elas podem ficar no cadastro de inadimplentes por cinco
anos e sair, mas pode ainda ser cobrada normalmente;
9. Os planos de saúde só devem
oferecer o que consta na cobertura do contrato, nada mais nada menos. É preciso
ver a cobertura do contrato e o rol de procedimentos obrigatórios fixado pela
Agência Nacional de Saúde;
10. Caso ocorra algum problema com
o seu carro, o procedimento correto é acionar a seguradora que seguirá os
procedimentos. Não adianta chamar um guincho para tomar as primeiras
providências, isso pode atrapalhar o processo com a seguradora;
11. Caso seu eletrodoméstico
queime devido à oscilação de energia em caso de temporais, você não pode mandar
consertá-lo e depois apresentar a conta para a empresa de energia. Para ter o
seu direito garantido é preciso que fazer orçamentos, mais de dois,
apresentá-los à empresa e aguardar a aprovação para depois formalizar o pedido
de ressarcimento;
12. Apesar de parecer ofensivo
quando um comerciante pede a identidade para finalizar a compra, isso é legal.
Para evitar fraudes, é direito do comerciante pedir um documento pessoal em
compras feitas no cartão de crédito ou de débito;
13. Se você comprou um produto
com preço promocional e que apresentou algum defeito, você poderá trocá-lo pelo
mesmo valor que a loja recebeu e não pelo custo cheio que o produto tinha
anteriormente;
14. Os bancos podem cancelar ou
diminuir o limite do cheque especial sempre devendo comunicar prévia e
expressamente essa decisão ao correntista. Isso porque o valor colocado à
disposição do cliente é um contrato de empréstimo e fica a critério do banco
escolher o valor oferecido;
15. Bares e casas noturnas
podem cobrar o couvert artístico desde que realmente haja alguma manifestação
artística no local e o estabelecimento informe previamente sobre a cobrança e
seu respectivo valor.
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