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domingo, 9 de outubro de 2016

STF CONSIDERA PRÁTICA DE VAQUEJADA INCONSTITUCIONAL

Supremo entendeu que essa prática causa maus-tratos aos animais



O Supremo Tribunal Federal - STF - julgou recentemente a inconstitucionalidade da lei cearense 15.299/2013, que dava providências e regulamentava os espetáculos de vaquejada no estado. Com esse entendimento do órgão máximo de justiça no nosso país, a vaquejada, tão comum na Região Nordeste, passa a ser considerada ilegal, uma vez que está relacionada a maus-tratos de animais e, portanto, deve ser proibida.

A vaquejada consiste em derrubar o boi dentro de um local determinado (faixa). Isso é feito pelo competidor (vaqueiro) que o faz puxando o rabo do animal. 

Na votação pela inconstitucionalidade, cinco ministros votaram contra e cinco a favor. O voto de Minerva coube à presidenta do STF, ministra Cármen Lúcia que, embora reconhecendo a vaquejada como uma manifestação cultural bastante arraigada em muitos estados, não deixa de ser uma prática que impõe agressão e sofrimento aos animais.

Agora, vamos ver se fazem o mesmo com os rodeios, que maltratam bois e cavalos, mas movimentam milhões de reais em espetáculos... 


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)