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sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

ESTABILIDADE DA SERVIDORA GESTANTE - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - TC-DF - Analista Administrativo de Controle Externo) A respeito das regras constitucionais referentes à administração pública, conforme a jurisprudência do STF, julgue o próximo item.

A estabilidade garantida à gestante, conforme estipulado na Constituição Federal de 1988, abrange também as ocupantes de cargos em comissão, estendendo-se desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: afirmação correta. A assertiva, inclusive, está em consonância com o Informativo nº 1.111/2023 do STF. Vejamos:

TESE FIXADA: A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.

RESUMO: Dada a prevalência da proteção constitucional à maternidade e à infância, a gestante contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão também possui direito à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Por sua vez, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), estabelece 2 (dois) casos de vedação absoluta à dispensa arbitrária ou sem justa causa. In verbis:

Art. 10. [...] II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa

a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato; 

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

III. O PURO E O IMPURO (V)


12 Purificação depois do parto - 1 Javé falou a Moisés: 2 "Diga aos filhos de Israel: Quando uma mulher conceber e der à luz um menino, ficará impura durante sete dias, como durante sua menstruação.

3 No oitavo dia, o prepúcio do menino será circuncidado; 4 e, durante trinta e três dias, ela ainda ficará se purificando do seu sangue. Não poderá tocar nenhuma coisa consagrada, nem ir ao santuário, enquanto não terminar o tempo da sua purificação.

5 Se der à luz uma menina, ficará impura durante duas semanas, como durante sua menstruação; e ficará mais sessenta e seis dias purificando-se do seu sangue.

6 Quando a mulher tiver terminado o período da sua purificação, seja por menino, seja por menina, levará ao sacerdote, na entrada da tenda da reunião, um cordeiro de um ano para o holocausto, e um pombinho ou rola para o sacrifício pelo pecado.

7 O sacerdote os oferecerá diante de Javé, realizará por ela o rito pelo pecado, e ela ficará purificada do seu fluxo de sangue. Essa é a lei sobre a mulher que dá à luz um menino ou menina.

8 Se ela não tem meios para comprar um cordeiro, pegue duas rolas ou dois pombinhos: um para o holocausto e outro para o sacrifício pelo pecado. O sacerdote fará por ela o rito pelo pecado, e ela ficará purificada".    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 12, versículo 01 a 08 (Lv. 12, 01 - 08).

Explicando Levítico 12, 01 - 08.

O texto deixa entrever a ideia de que a mulher que dá à luz perde algo de sua vitalidade, que é recuperada através de ritos que a unem a DEUS, fonte de vida. Maria, mãe de Jesus, se submete a esta lei, levando a oferta dos pobres (cf. Lc 2,22-38). 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 127.

(A imagem acima foi copiada do link Reflexões Cristãs.) 

segunda-feira, 27 de junho de 2022

TABELA COM VALORES DE DANOS MORAIS

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a missão de facilitar a vida de juízes, na fixação da indenização e atender uma dupla função: reparar o dano para minimizar a dor da vítima e punir o ofensor para que não reincida, lançou uma tabela com valores de Danos Morais. Valem alguns exemplos de fixação nesta primeira fase de acordo com a jurisprudência do STJ: 

Alarme antifurto disparado indevidamente: R$ 7.000,00 (sete mil reais). A Terceira Turma manteve uma condenação no valor de R$ 7 mil por danos morais devido a um consumidor do Rio de Janeiro que sofreu constrangimento e humilhação por ter de retornar à loja para ser revistado. O alarme antifurto disparou indevidamente. 

Protesto indevido de cheque: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Nos casos de vítima de fraude praticada por terceiro, em que o cidadão sem nunca ter sido correntista do Banco que emitiu o cheque, descobrir que houve protesto do título devolvido por parte da empresa que o recebeu.

Fofoca social: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O STJ reconheceu a necessidade de reparação a uma mulher que teve sua foto ao lado de um noivo publicada em jornal do Rio Grande do Norte, noticiando que se casariam. Na verdade, não era ela a noiva, pelo contrário, ele se casaria com outra pessoa. Em primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 30 mil, mas o Tribunal de Justiça potiguar entendeu que não existiria dano a ser ressarcido, já que uma correção teria sido publicada posteriormente. No STJ, a condenação foi restabelecida. 

Morte de filho no parto: 250 salário mínimos. A morte do filho no parto ou a invalidez e/ou deficiência mental irreversível, gerada por negligência médica ou dos responsáveis do berçário, deverá haver ressarcimento pelos danos causados aos pais da criança. 

Morte de aluno dentro de escola: R$ 300 salários mínimos. Quando a ação por dano moral é movida contra um Ente Público (União , Estados e Distrito Federal), cabe às turmas de Direito Público do STJ o julgamento do recurso. Seguindo o entendimento da Segunda Seção, a Segunda Turma vem fixando o valor de indenizações no limite de 300 salários mínimos. 

Em casos em que ocorre morte de familiares, a jurisprudência dos mais variados órgãos judiciários oscila, mas sempre fixando valores substanciais. Por exemplo quando o filho perde os genitores.

Fonte: SILVA, Júlio César Ballerini. Critério Bifásico - Os parâmetros para fixação de danos morais. Disponível em: https://jcballerini.jusbrasil.com.br/artigos/1534938409/criterio-bifasico-os-parametros-para-fixacao-de-danos-morais?utm_campaign=newsletter-daily_20220613_12411&utm_medium=email&utm_source=newsletter. Acesso em 27 jun. 2022.  

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

sábado, 14 de maio de 2022

DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE (II)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


A PROTEÇÃO À MATERNIDADE vem disciplinada na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos artigos 391 a 400.

LICENÇA MATERNIDADE: A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002. Ver também Lei nº 13.985, de 2020).

Mediante atestado médico, a empregada gestante deve notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego. Tal afastamento poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.  

Obs.: a ADI 6327 garantiu o direito de prorrogação da licença maternidade, bem como do salário-maternidade, às empregadas mães de crianças prematuras internadas, considerando o termo inicial a partir da alta hospitalar do recém-nascido. Recomendamos ao leitor que estude esta ADI, mais detalhadamente, em outra ocasião.

Falando em prorrogação, os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

Na ocorrência de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade. 

É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:                         

a) transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;                           

b) dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

A empregada que proceder à adoção, terá direito à licença-maternidade? Sim. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 da CLT. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017).

Entretanto, a licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. (Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)  

E mais: sendo a adoção ou guarda judicial conjunta, a concessão de licença-maternidade será a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013).

E se a empregada falecer, como fica a licença-maternidade? Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013).

Caso seja um empregado quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, será aplicado, no que couber, os mesmos benefícios destinados à empregada.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sábado, 16 de outubro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LIX)

HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ

Túmulo de Raquel: local sagrado para cristãos, judeus e muçulmanos.

35 Morte de Raquel e Isaac - 16 Partiram de Betel. Quando faltava um bom trecho para chegarem a Éfrata, Raquel deu à luz. 

O parto foi difícil 17 e, como desse à luz com dificuldade, a parteira lhe disse: "Não tenha medo, pois também este é um menino".

18 Estando prestes a morrer, Raquel lhe deu o nome de Benoni, mas o pai o chamou Benjamim. 

19 Raquel morreu e foi enterrada no caminho de Éfrata, que hoje é Belém. 20 Jacó ergueu uma estela sobre o seu túmulo; é a estela do túmulo de Raquel, que existe até hoje.

21 Israel partiu e acampou no outro lado da Torre do Rebanho. 22 Enquanto Israel habitava nessa região, Rúben dormiu com Bala, concubina de seu pai, e Israel ficou sabendo.

Os filhos de Jacó foram doze. 23 Filhos de Lia: Rúben, o primogênito de Jacó; depois Simeão, Levi, Judá, Issacar e Zabulon.

24 Filhos de Raquel: José e Benjamim.

25 Filhos de Bala, serva de Raquel: Dã e Neftali.

26 Filhos de Zelfa, serva de Lia: Gad e Aser. Estes são os filhos de Jacó que nasceram em Padã-Aram.

27 Jacó voltou para a casa de Isaac, seu pai, em Mambré, em Cariat-Arbe, hoje Hebron, onde habitaram Abraão e Isaac.

28 Isaac viveu cento e oitenta anos, 29 e morreu. Morreu e se reuniu com seus parentes, velho e com muitos anos. Seus filhos Esaú e Jacó o enterraram.    


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 35, versículo 16 a 29 (Gn 35, 16 - 29).


Explicando Gênesis 35, 16 - 29:

Este resumo encerra a história de Isaac, narrando a sua morte e sepultamento. Ao mesmo tempo, introduz a história dos filhos de Jacó, contando o nascimento de Benjamim, que vem completar a lista dos doze filhos, antepassados das doze tribos de Israel.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 50.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)