Esboço de texto entregue na disciplina Direito Civil V, do curso de Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2
"Concessão especial para fins de moradia": na Lei é uma coisa, mas na prática... |
Como tendência do fenômeno denominado constitucionalização
do Direito Civil, o legislador fez algumas modificações no rol do art.
1.225, do Código Civil[1], que trata
da temática dos direitos reais. Tais modificações imprimiram uma nova roupagem
ao citado dispositivo, adaptando o Código Civil às especificidades da
contemporaneidade.
Ora, o Direito como ciência deve acompanhar as mudanças pelas quais passa
a sociedade na qual se encontra inserido, sob pena de obsolescência. E as
mudanças ocasionadas no art. 1.225 do Código refletiram essa tendência, pois
responderam aos apelos sociais da realidade brasileira, mormente os referentes
à habitação, concretizando direitos fundamentais tão importantes à nossa Carta
Magna.
A primeira modificação do
referido artigo, no que tange aos direitos reais sociais, se deu com a Lei nº
11.481/2007[2], a qual
acrescentou o inciso XI, verbis: “a concessão especial para fins de moradia”.
No mesmo sentido, também é importante deixar registrada a Medida Provisória nº
2.220/2001[3]. A
referida MP dispõe sobre a concessão de uso especial de imóvel em área urbana
(conforme trata o § 1º, do art. 183, da CF), cria o Conselho Nacional de
Desenvolvimento Urbano - CNDU, além de outras providências.
A segunda
mudança é advinda da Lei nº 13.465/2017[4],
que acrescentou ao art. 1.225, do Código Civil, o inciso XII, in verbis: “a concessão de direito real de uso”. A terceira modificação, também advinda com a Lei nº 13.465/2017, por
sua vez acrescentou o inciso XIII: “a
laje”. Esta lei, além de modificar o Código Civil, também fez alterações
substanciais na MP nº 2.220/2001.
[1] BRASIL. Código
Civil Brasileiro. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
[2] BRASIL. Lei nº 11.481, de 31 de Maio de 2007;
[3] BRASIL. Medida Provisória nº 2.220, de 04 de Setembro
de 2001;
[4] BRASIL. Lei de
Regularização Fundiária Rural e Urbana. Lei nº 13.465, de 11 de Julho de
2017.
(A imagem acima foi copiada do link Problemas Sociais.)