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domingo, 5 de fevereiro de 2023

HABEAS CORPUS - QUESTÃOZINHA DE PROVA

(FGV/2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - IX - Primeira Fase) A respeito da ação de habeas corpus, assinale a afirmativa incorreta. 

A) Pode ser impetrado por estrangeiro residente no país. 

B) É cabível contra punição disciplinar militar imposta por autoridade incompetente. 

C) Não é meio hábil para controle concreto de constitucionalidade.

D) A Constituição assegura a gratuidade para seu ajuizamento.  

 

Gabarito: Letra C. O habeas corpus é um remédio constitucional muito cobrado em provas de concursos públicos. Ele está disciplinado na Constituição Federal, art. 5º, LXVIII: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

Dito isto, vamos à análise das assertivas. 

O examinador quer saber qual a afirmativa incorreta, logo as verdadeiras não devem ser assinaladas.   

Com relação à opção A, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que os estrangeiros, domiciliados no Brasil ou não, têm plena legitimidade para impetrar ação de Habeas Corpus, de modo a tornar efetivo o direito subjetivo à observância do devido processo legal (HC 102041/SP CELSO DE MELLO).

Com relação à alternativa B, muito cuidado. Em que pese não ser cabível habeas corpus em matéria de punição disciplinar militar, por força de expressa previsão constitucional (art. 142, §2º, da CF/1988), o STF entende o cabimento deste remédio constitucional para analisar a legalidade da punição. 

Trocando em miúdos, não se pode utilizar o habeas corpus para discutir o mérito da punição, mas é possível utilizá-lo para discutir os pressupostos de legalidade da medida (hierarquia, poder disciplinar, ato ligado à função, pena suscetível de ser aplicada disciplinarmente). 

No caso em tela, em razão de incompetência da autoridade que aplicou a medida disciplinar punitiva, é perfeitamente cabível HC, pois a medida é nitidamente ilegal (Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. HC 70.648-7/RJ.Rel. Min. Moreira Alves, Julgamento em 9.11.1993; DJ em 4.03.1994).

Como dito alhures, o artigo 142, § 2.º, da Constituição Federal dispõe: "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares". Nesse sentido, doutrina e jurisprudência entendem que não cabe habeas corpus no tocante ao mérito das punições disciplinares.

Por outro lado, há também o entendimento de que todos os princípios de Direito Penal devem ser aplicados para as infrações administrativas, inclusive o da legalidade, como explica o professor Luiz Flávio Gomes: "Todas as garantias do Direito Penal devem valer para as infrações administrativas, e os princípios como os da legalidade, tipicidade, proibição da retroatividade, da analogia, do ne bis in idem, da proporcionalidade, da culpabilidade, etc, valem integralmente inclusive no âmbito administrativo. Por tal motivo, entende-se que, nada impede que o Poder Judiciário examine os pressupostos de legalidade da punição, cabendo neste caso, a interposição de Habeas Corpus, mas não para a análise do mérito".

A alternativa C está INCORRETA, devendo ser assinalada. O habeas corpus é um dos principais instrumentos do controle concreto de constitucionalidade. Diferentemente do controle concentrado, que possui ações específicas para o controle de constitucionalidade (ADI, ADC, ADO e ADPF ), no controle concreto não há ações específicas, sendo utilizadas as ações cabíveis em cada caso concreto. 

Entretanto, pela maior celeridade de que desfrutam, é muito comum a utilização dos remédios constitucionais (habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção etc.) no controle difuso. Deve-se também associar o recurso extraordinário ao controle difuso.

A letra D também está correta: CF, art. 5º, "LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania"

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 26 de setembro de 2020

PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MAIS "BIZUS" DE PROVA.

(CESPE/2014 - TJ/DFT) Acerca dos poderes conferidos à administração pública para a consecução de suas atividades, assinale a opção correta.

a) O contrato de concessão celebrado na modalidade de parceria público-privada deve delimitar a delegação do poder de polícia ao parceiro privado, medida necessária para a prestação do serviço público delegado.

b) O DF pode, no exercício do seu poder de polícia, limitar a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

c) A aplicação de sanções pela administração pública decorre do poder disciplinar, que confere à administração pública autoridade para conformar atividades particulares, bem como punir condutas desviadas de seus servidores.

d) Consoante o entendimento do STJ, constitui prática abusiva condicionar a liberação de veículo regularmente apreendido ao pagamento das multas vencidas, meio de cobrança considerado coercitivo.

e) Caso servidora pública seja denunciada pela prática de determinado crime, mas seja reconhecida a atipicidade da conduta em sentença penal absolutória transitada em julgado, ainda assim, a administração pública, no uso do poder disciplinar, poderá punir a servidora na esfera administrativa, pelos mesmos fatos, se houver falta residual.



Gabarito: alternativa "e".

A opção "a" está errada porque o poder de polícia não pode ser delegado para o particular. Aí você pergunta: e a multa por avançar sinal vermelho, tirada por um foto sensor de uma empresa privada? Na verdade, a autuação é do órgão de trânsito, a empresa privada apenas faz o registro (através de fotografia ou filmagem) do momento da infração.

A letra "b" está errada porque tal conduta da administração pública ofende o princípio da livre concorrência. A matéria, inclusive, já foi sumulada pelo STF, através da Súmula Vinculante nº 49: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área"

A "c" não está correta porque o poder disciplinar não pune atividades particulares. É um poder interno, restrito aos servidores ou, como exceção, particulares que estão atuando sob as normas da administração pública, através de contrato administrativo, por exemplo. 

A alternativa "d" está incorreta. O STJ considerou ilegal condicionar a liberação de veículo retido ao pagamento prévio da multa imposta. Ora, a liberação do veículo não impede a cobrança da multa aplicada, bem como demais despesas do veículo, e evita a deterioração do veículo no pátio do órgão apreensor.  

A opção "e" está correta porque no Brasil, o agente pode ser punido nas esferas Penal, Civil e Administrativa, todas independentes entre si, sem que isso possa ser considerado bis in idem. No caso em tela, a servidora foi absolvida porque o fato era atípico no campo do Direito Penal, mas pode ser punida, por exemplo, na seara administrativa. Digamos que, durante o expediente, a servidora foi surpreendida acessando site de conteúdo pornográfico. Se tal site não tiver conteúdo de pedofilia, não é crime, mas a servidora pode ser responsabilizada administrativamente.


Fonte: Migalhas.

(A imagem acima foi copiada do link TCE AM.)

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

DICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - PODER DISCIPLINAR

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, para serem utilizadas na prova e também no dia a dia.



Poder Disciplinar é a faculdade que a Administração Pública tem de punir no âmbito interno as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da própria ADM. 

É o Poder Disciplinar que dá margem para a Administração Pública aplicar sanções internas aos seus servidores. É um poder que não atinge os particulares, com exceção daqueles que prestam serviços para a ADM ou estão sujeitos às suas normas. Ex.: particulares ligados ao Estado, através da celebração de um contrato administrativo.

Existe uma estreita relação entre o Poder Hierárquico e o Poder Disciplinar. Ambos andam juntos e representam verdadeiras colunas que sustentam a organização administrativa, porém, não se confundem. Como vimos, com o Poder Hierárquico, a Administração distribui e escalona suas funções executivas, enquanto que no Poder Disciplinar ela controla (exerce o chamado controle interno) o desempenho destas funções, responsabilizando aqueles que encontram-se sob a égide de seus regulamentos.

Dica: importa ressaltar que um único ato cometido pelo servidor pode repercutir, ao mesmo tempo, nas esferas administrativas, civil e penal, sem que isto importe no chamado bis in idem. Desta forma, é perfeitamente possível haver a responsabilização do servidor nestas três searas.

Finalmente, de acordo com o art. 127, da Lei nº 8.112/1990 existem seis espécies de penas disciplinares, dispostas a seguir na ordem crescente de gravidade:

Advertência;

Suspensão;

Demissão;

Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade;

Destituição de Cargo em Comissão; e,

Destituição de Função Comissionada. 


Fonte: BRASIL. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

Direito.net;

GARCIA, Wander et al: Como Passar em Concursos Jurídicos. 4ª ed., Indaiatuba/SP: Editora Foco Jurídico, 2014;

Jus.com.br.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)