(CESPE / CEBRASPE - 2008 - SERPRO - Analista - Advocacia) Texto associado
A respeito do direito do trabalho, julgue os itens seguintes.
O direito ao aviso prévio é renunciável pelo empregado.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado. O aviso prévio é irrenunciável. Tal entendimento, inclusive, já é assunto sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST):
TST - SUM. nº 276: AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
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