Mostrando postagens com marcador Lv 22. 1-33. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Lv 22. 1-33. Mostrar todas as postagens

sábado, 3 de junho de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (XVII)


22 Os alimentos sagrados (III) - 24 "Não ofereçam a Javé um animal que tenha os testículos machucados, moídos, arrancados ou cortados. Nunca façam isso em sua terra, 25 nem os aceitem de um estrangeiro, para oferecer como alimento ao DEUS de vocês. Essas vítimas são disformes e defeituosas, e não seriam aceitas".

26 Javé falou a Moisés: 27 Depois do nascimento, o bezerro, cordeiro ou cabrito ficarão sete dias com a mãe; do oitavo dia em diante poderão ser oferecidos como oferta a Javé.

28 Não imolem no mesmo dia uma vaca ou ovelha com sua cria.

29 Se oferecerem a Javé um sacrifício de ação de graças, façam de forma que seja aceito. 

30 Ele será comido no mesmo dia, sem deixar nada para o dia seguinte. Eu sou Javé.

31 Cumpram e coloque em prática os meus mandamentos. Eu sou Javé.

32 Não profanem o meu santo nome, para que eu seja glorificado entre os filhos de Israel. Eu sou Javé, que santifico vocês.

33 Eu os tirei da terra do Egito, a fim de ser o DEUS de vocês. Eu sou Javé". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 22, versículo 24 a 33 (Lv. 22, 24 - 33).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 1 de junho de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (XVI)


22 Os alimentos sagrados (II) - 10 "Nenhum estranho comerá das porções sagradas: nem o hóspede do sacerdote, nem aquele que está a serviço dele. 11 Mas se um sacerdote compra com seu próprio dinheiro um escravo, este poderá comer, assim como também aqueles que nasceram na casa do sacerdote. 

12 Se a filha de um sacerdote se casar com um estranho, não poderá comer dos tributos sagrados. 13 Mas se ela enviuvar ou for repudiada sem ter filhos, e voltar para a casa paterna, como no tempo da sua juventude, poderá então comer do alimento de seu pai. Mas nenhum estranho poderá comer desse alimento.

14 Se um homem comer alguma porção sagrada sem saber, deverá restituí-la ao sacerdote com o acréscimo de vinte por cento.

15 Os sacerdotes não profanarão a porção sagrada que os filhos de Israel tributam a Javé. 16 Se a comessem, incorreriam em falta grave que exigiria reparação, pois sou eu, Javé, quem os santifica".

17 Javé falou a Moisés: "Diga a Aarão, aos filhos dele e a todos os filhos de Israel: Qualquer homem da casa de Israel ou qualquer imigrante residente em Israel que oferecer um holocausto a Javé, voluntário ou como cumprimento de um voto, 19 deverá oferecer um macho sem defeito para que a vítima seja aceita: bezerro, cordeiro ou cabrito.

20 Não ofereçam animais com defeito, porque não seriam aceitos.  

21 Se alguém oferecer a Javé um sacrifício de comunhão, voluntário ou como cumprimento de um voto, apresentará animal de gado graúdo ou miúdo, sem defeito, para que seja aceito.

22 Não ofereçam a Javé animal cego, estropiado, mutilado, com úlceras, furúnculos ou feridas. Não coloquem animal nenhum com defeito sobre o altar, como oferta para Javé.

23 Você poderá oferecer, como dom voluntário, um animal anão ou disforme, de gado graúdo ou miúdo. Mas se for para cumprimento de um voto, ele não será aceito".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 22, versículo 10 a 23 (Lv. 22, 10 - 23).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 28 de maio de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (XV)


22 Os alimentos sagrados (I) - 1 Javé falou a Moisés: 2 "Mande que Aarão e seus filhos tratem com respeito as porções sagradas que os filhos de Israel me consagraram, e assim não profanem o meu santo nome. Eu sou Javé.

3 Diga para eles: Nas gerações futuras, qualquer um da descendência de Aarão que, em estado de impureza, se aproximar das porções sagradas, que tenham sido consagradas a Javé pelos filhos de Israel, tal pessoa será eliminada da minha presença. Eu sou Javé.

4 Nenhum homem da descendência de Aarão que sofra de lepra ou gonorreia, poderá comer das porções sagradas, enquanto não for purificado. 

Toda pessoa que tocar alguma coisa que um cadáver tornou impura, ou aquele que teve uma polução, 5 ou que tiver tocado em algum tipo de réptil ou em homem que possa contaminá-lo com impureza de qualquer tipo, 6 ficará impuro até à tarde e não poderá comer das porções sagradas, mas tomará banho, e ao pôr-do-sol ficará puro. 7 Então, poderá comer da porção sagrada, porque é o seu alimento.

8 Não comerá animal morto ou dilacerado por uma fera, pois ficaria impuro. Eu sou Javé.

9 Todos observarão as minhas proibições, para não cometer pecado que lhes traga a morte por se haverem profanado. Eu sou Javé, que os santifico". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 22, versículo 01 a 09 (Lv. 22, 01 - 09).

Explicando Levítico 22, 01 - 33.

Os sacerdotes se alimentavam com partes das ofertas levadas pelo povo ao santuário. Essa alimentação era proibida para os sacerdotes em estado de impureza e também para as pessoas estranhas ao serviço do culto. Os vv. 17-33 prescrevem a oferta de animais sem defeito; caso contrário, haveria o risco de o povo oferecer animais doentes e defeituosos (cf. Ml 1,13-14).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 139.

(A imagem acima foi copiada do link Biblioteca do Pregador.)