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sexta-feira, 12 de julho de 2019

DICAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - PRISÃO TEMPORÁRIA (I)

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão


A prisão temporária é disciplinada no nosso ordenamento jurídico pela Lei n° 7.960/1989.

A referida lei preceitua em seu art. 1° que caberá a prisão temporária nos seguintes casos:

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial (IP);

II - quando o indiciado não possuir residência fixa ou, ainda, não fornecer elementos necessários e suficientes ao esclarecimento de sua identidade;

III - quando existirem fundadas razões, em consonância com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

a) homicídio doloso (CP, art. 121, caput, e seu § 2° - homicídio qualificado);

b) sequestro ou cárcere privado (CP, art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

c) roubo (CP, art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

d) extorsão (CP, art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

e) extorsão mediante sequestro (CP, art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

f) estupro (CP, art. 213, caput). Obs. 1: a Lei n° 12.015/2009 alterou a redação do art. 213 e revogou o art. 223 do CP;

g) epidemia com resultado morte (CP, art. 267, § 1°);

h) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (CP, art. 270, caput, combinado com o art. 285);

i) associação criminosa (CP, art. 288). Obs. 2: a Lei n° 12.850/2013, que dispõe sobre crime organizado, alterou a redação do art. 288 do CP;

j) genocídio (Lei n° 2.889/1956, em seus arts. 1°, 2° e 3°), em qualquer de suas formas típicas;

k) tráfico de drogas (Lei n° 6.368/1976, em seus art. 12);

l) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492/1986);

m) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

Obs. 3: os crimes de "atentado violento ao pudor" (CP, art. 214) e "rapto violento" (CP, art. 219) , antes constantes do rol acima, foram revogados; aquele pela Lei n° 12.015/2009, este, pela Lei n° 11.106/2005. 



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

DICAS DE DIREITO PENAL - CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA (III)

Seminário apresentado como avaliação da II unidade, da disciplina Direito Penal IV, do curso de Direito bacharelado, semestre 2018.2, da UFRN.

Tópicos: crimes contra a paz pública; associação criminosa; classificação doutrinária; sujeito ativo e passivo; tentativa e consumação; objeto material e bem juridicamente protegido; elemento subjetivo; ação penal; causa especial de aumento de pena; modalidade qualificada; crime organizado; colaboração premiada; delação premiada na Lei de Drogas; organização criminosa; Lei nº 12.694/2012; Lei n.° 12.850/2013; 












Fontes de pesquisa (conteúdo e imagens):

Greco, Rogério. Código Penal Comentado. 9. ed. - Niterói, RJ: Impetus, 2015;

Constituição Federal. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>, acesso em 12/10/18;

Lei de Segurança Nacional - Lei n. 7.170/1983. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7170.htm> , acesso em 10/10/18;

Lei das Organizações Criminosas - Lei n. 12.694/2012. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12694.htm>, acesso em 11/10/18;

Legalização das drogas: como seu candidato pensa. Disponível em <https://www.z1portal.com.br/legalizacao-das-drogas-como-seu-candidato-pensa/>, acesso em 10/10/18;

Apologia e incitação ao crime: quais as diferenças? Disponível em <https://wagnerfrancesco.jusbrasil.com.br/artigos/354309018/apologia-e-incitacao-ao-crime-quais-as-diferencas>, acesso em 10/10/18;  

Bolsonaro vira réu no STF por incitação ao crime de estupro. Disponível em <https://www.gamalivre.com.br/2016/06/bolsonaro-vira-reu-no-stf-por-incitacao.html>, acesso em 10/10/18;

Funk com apologia ao estupro é excluído do YouTube e Spotify. Disponível em <https://veja.abril.com.br/entretenimento/funk-com-apologia-ao-estupro-e-excluido-do-youtube-e-spotify/>, acesso em 11/10/18;   

Apologia e/ou incitação ao crime na Música Brasileira. Disponível em <https://demilsonfranco.jusbrasil.com.br/artigos/579727495/apologia-e-ou-incitacao-ao-crime-na-musica-brasileira>,  acesso em 11/10/18;

Homofobia, Hipocrisia e Religião. Disponível em <Oficina de Ideias 54>, acesso em 12/10/18;

Maria, Maria. Disponível em <https://www.youtube.com/watch?v=r1bBD4f3MTc>,  acesso em 13/10/18;

O Que É a Advertência de Miranda. Disponível em <http://oficinadeideias54.blogspot.com/2014/11/o-que-e-advertencia-de-miranda.html>, acesso em 11/10/18; 


STJ mantém condenação de Bolsonaro por incitação ao estupro. Disponível em <https://edsonoliveiraadvocacia.jusbrasil.com.br/noticias/506807165/stj-mantem-condenacao-de-bolsonaro-por-incitacao-ao-estupro>, acesso em 11/10/18;

Coisa Julgada. Disponível em <Oficina de Ideias 54>, acesso em 12/10/18;

Milícia: Significado, como funciona e outras informações. Disponível em <https://www.estudopratico.com.br/milicia-significado-e-como-funciona/>, acesso em 13/10/18.