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terça-feira, 5 de outubro de 2010

COMO A UFRN TRATA QUEM NÃO É MACONHEIRO

Veja como a universidade é liberal para o uso de drogas, mas rigorosa em outras questões

Ontem a direção do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes (CCHLA), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), mandou um e-mail para seus alunos. O conteúdo versava sobre a decisão de proibir o porte de armas para os estudantes policiais durante as aulas. A direção do CCHLA tomou essa medida motivada por “várias denúncias”.

Alguns policiais, amigos meus, que estudam na UFRN pediram que eu comentasse o assunto no meu blog. Sou suspeito de falar... Por isso resolvi não dar minha opinião. Deixo para os leitores a tarefa de julgar essa medida polêmica.

Entretanto, acho que a universidade só ouviu um lado da história. Um policial é um agente da segurança pública que recebeu treinamento para portar e manusear arma de fogo. Se alguém leva sua arma consigo para a aula, deve ter motivos fortes.

Ninguém é idiota de sair mostrando seu ‘instrumento de trabalho’ por aí. E até onde eu sei, nunca houve nenhum disparo de arma de fogo por parte de algum policial estudante no perímetro da universidade.

O policial que dá plantão de 24 horas sabe a dificuldade que é para ser liberado para frequentar as aulas. Diversas vezes chega atrasado e não tem com quem deixar seu armamento. Muitos policiais, devido à natureza de seu serviço, já foram ameaçados de morte e andam armados para onde quer que vão - inclusive para a aula.

Com uma medida dessas a direção do CCHLA, e a própria UFRN, em nada ajuda aqueles profissionais da segurança que querem adquirir conhecimentos para desempenharem melhor suas atribuições legais. Dentre essas atribuições, a de manter a integridade das instituições - inclusive da UFRN - mesmo com o risco da própria vida.

Mas por incrível que pareça, essa atitude não me deixou impressionado. O que esperar de um centro acadêmico que tem no seu setor de aulas, o Setor II, o sinônimo de “maconhão”? O que esperar, então, de uma universidade que faz vista grossa para o consumo de drogas ilícitas no seu campus e ainda é conivente (cúmplice) com uma marcha de liberação da maconha nas suas dependências?

Assim estão sendo formados os futuros profissionais liberais na universidade federal...

Quanto aos usuários de drogas no Setor II, nem CCHLA, nem UFRN, aparentam estar preocupados. Ao contrário, como já foi dito, parecem fazer vista grossa para o assunto. Talvez porque um maconheiro, que financia o crime, tenha mais respaldo nessa universidade do que um profissional da segurança pública.

Que pena. Escolhi não me corromper e pautar minhas ações – na polícia e na universidade – pelos preceitos da ética e da moral, mas estou sendo desencorajado. Acho que vou começar a usar maconha. Quem sabe assim a direção do CCHLA e a UFRN me respeitam mais...



A seguir, o texto na íntegra enviado aos estudantes pela direção do CCHLA:

A Direção do CCHLA recebeu várias denúncias acerca do porte de armas em salas de aula por parte de alunos policiais civis e militares. Considerando a gravidade do assunto, solicitamos parecer da Procuradoria Jurídica da UFRN, que opina:

“PELA ILEGALIDADE DO PORTE DE ARMAS DE FOGO POR POLICIAIS CIVIS E MILITARES NAS SALAS DE AULA DA UFRN”

O porte de arma só é justificável se o policial estiver, por algum motivo, em serviço na UFRN. Veja trecho do parecer:

“O aluno-policial não está no exercício de suas funções profissionais quando em atividade acadêmica nem investido da qualidade de agente público, ficando a segurança do ambiente universitário a cargo de sua administração. Devem-se privilegiar as atividades de ensino pesquisa e extensão, fins precípuos da instituição, em detrimento da prerrogativa individual do policial. Importante salientar, todavia, que a presente instituição não deverá coibir em caráter absoluto o porte de arma, em suas dependências (salas de aulas, laboratórios), por alunos policiais, ficando ressalvadas as situações em que haja necessidade real e fundamentada do porte de arma em caráter irrestrito por parte do policial, quando no exercício de sua atividade profissional, por exemplo, em investigações específicas. Tal exceção, contudo, deve ser solicitada pelo Comandante Geral da Polícia Militar ou pela autoridade de Polícia Civil competente, no tocante a alunos policiais militares e civis, respectivamente, ao Reitor desta Universidade, estando sujeita à cuidadosa análise.”

A Direção


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)